sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

30/01 Novos procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros

A Portaria SPPE nº 4/2015 dispôs sobre os procedimentos para emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País, que será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional, sendo entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, em até 15 dias úteis, contados da data do protocolo.


Fonte: IOB Online

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