terça-feira, 27 de janeiro de 2015

27/01 Receita Federal esclarece que configura ganho de capital a indenização pela subscrição a menor de ações

A indenização e o consequente recebimento de valores não relacionados à atividade operacional, decorrentes da decisão judicial proferida em ação de indenização com o objeto de complementação de ações subscritas a menor no capital social da investida, referentes a contratos de participação financeira, configuram ganho de capital, e, portanto, incidirão o IRPJ e a CSL quando o valor indenizado superar o valor contábil desse direito.


Fonte: IOB Online

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