Dentre outras disposições, a norma em referência estabelece que as fundações públicas de direito privado isentas do IRPJ estão obrigadas à apresentação DCTF, observando que o IR Fonte sobre os rendimentos pagos por essas fundações, quando instituídas pelo Poder Público, mas não mantidas por ele, deve ser recolhido aos cofres da União e, portanto, informado na DCTF.
(Solução de Consulta Cosit nº 358/2014 - DOU 1 de 26.12.2014)
Fonte: IOB Online
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