terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/01 Receita Federal traz esclarecimentos sobre a tributação do Simples Nacional

A norma em referência esclareceu que a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei nº 12.546/2011 aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional tributada na forma do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo IV), cuja atividade principal acha-se contemplada no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546/2011.

(Solução de Consulta Cosit nº 331/2014 - DOU 1 de 26.12.2014)

Fonte: IOB Online

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