terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/01 Dedução do crédito presumido correspondente à taxa pela utilização de selo de controle de relógios de pulso e bolso

Segundo a norma em referência, a partir de 1º.01.2015, passarão a vigorar as novas regras de obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso:

a) classificados nas posições 9101 e 9102 da TIPI; e

b) combinados com máquinas de calcular, receptores de televisão e outros dispositivos eletrônicos, mesmo que classificados em qualquer outra posição da TIPI.

(Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014 - DOU 1 de 29.12.2014)

Fonte: IOB Online

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