terça-feira, 29 de abril de 2014

29/04 CVM coloca em audiência pública minutas da nova instrução de fundos de investimento e do conceito de investidor qualificado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 28/04/2014, duas minutas de instruções. A primeira substituirá a Instrução CVM nº 409/04, que trata da constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
A CVM entende que, após 10 anos de vigência da Instrução CVM nº 409, é o momento de modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento. Nesse sentido, parte expressiva da presente reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e à racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações.
Além desses pontos, a proposta trata ainda dos seguintes itens:
(i) flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior;
(ii) dispensa da assinatura de termo de adesão para fundos que invista mais de 95% de seu patrimônio líquido em ativos de risco soberano;
(iii) aprimoramento da regulamentação da taxa de performance;
(iv) maior transparência com relação à política de distribuição;
(v) proibição do recebimento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo; e
(vi) maior clareza com relação às atribuições e divisão de responsabilidades entre gestor e administrador.
A segunda minuta introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
A CVM propõe que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão.
A minuta também contempla a eliminação das regras que exigem investimento ou valor unitário mínimo nos valores mobiliários regulamentados pelas instruções da Autarquia, que não eram uniformes e podiam levar a arbitragens regulatórias.
As sugestões e os comentários com relação às minutas devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), até o dia 30 de junho de 2014.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta da nova norma que dispõe sobre a constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Com o objetivo de facilitar a identificação dos dispositivos que foram introduzidos ou alterados, a CVM também disponibiliza tabelas comparativas entre a nova norma e a Instrução CVM nº 409/04 (Anexo I ao Edital), e vice-versa (Anexo II ao Edital).
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de norma que altera a Instrução CVM nº 539/13 (investidor qualificado).
Fonte: CVM

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