terça-feira, 27 de março de 2018

Os impactos da decisão do STJ sobre o conceito de insumo no PIS/COFINS

No mês de fevereiro passado, enfim, a 1ª Seção do STJ finalizou, por maioria de votos, importante julgamento que definiu o alcance do conceito de insumo a ser utilizado pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/COFINS.

Isso porque, embora as leis que criaram esta sistemática há quase quinze anos (Leis 10.637/02 e 10.833/03), permitam ao contribuinte a tomada de crédito sobre “bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens e serviços”, a Receita Federal, por sua vez, através das Instruções Normativas 247/02 e 414/03, vinha limitando o alcance do que seria insumo para estes tributos.

Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações judiciais contra Fazenda Pública

Em julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período – e não mais na remuneração das cadernetas de poupança, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional essa previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09).

No julgamento dos recursos, que traz solução simultânea para 71 mil processos suspensos em outras instâncias, a Primeira Seção fixou uma série de teses relacionadas à correção monetária e à aplicação dos juros nas condenações contra a Fazenda após a decisão do STF. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ com o número 905.

Liminar suspende novas regras sobre incidência do ISS de planos de saúde e atividades financeiras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o ministro, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica. A decisão suspende também, por arrastamento, a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional.

ICMS/SC - Estado exclui produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza do regime de substituição tributária e promove outras alterações no RICMS-SC/2001

O Estado de Santa Catarina revogou os dispositivos do RICMS-SC/2001 que tratam do regime de substituição tributária para produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza, ficando esses segmentos excluídos do regime em questão a partir de 1º.04.2018.

O Estado promoveu ainda as seguintes alterações no RICMS-SC/2001:

Recursos mantidos no exterior deverão ser informados no e-CAC, ECF ou na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física

A Instrução Normativa RFB nº 1.801/2018 extinguiu a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), cuja apresentação era obrigatória pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que mantivessem no exterior recursos em moeda estrangeira.

Em seu lugar, essas pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior, na forma do art. 1º da referida norma, passam a ser obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informações:

Alterada norma sobre a política nacional de mobilidade urbana para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros

O Presidente da República sancionou lei que altera a Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana; revoga dispositivos dos Decretos-leis nºs 3.326/1941 e 5.405/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, e das Leis nºs 5.917/1973, e 6.261/1975.

De acordo com as alterações promovidas na citada Lei nº 12.587/2012, considera-se transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Receita Federal divulga nova disciplina às operações de câmbio e aos recursos em moeda estrangeira relativos às exportações brasileiras

A norma em referência dispõe sobre as operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui obrigação de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a norma, os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Criados os conselhos federal dos técnicos industriais e federal dos técnicos agrícolas e os conselhos regionais dos técnicos industriais e dos técnicos agrícolas

O Presidente da República sancionou lei para criar o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa.

Os conselhos federais e regionais têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias. Os conselhos regionais serão denominados Conselho Regional dos Técnicos Industriais e Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas, com acréscimo da sigla da Unidade da Federação ou da região geográfica correspondente. Os conselhos federais e os conselhos regionais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros.

Receita Federal divulga alterações do Manual de Preenchimento da e-Financeira 1.0.7

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou no Portal do Sped, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2018 aprovou a versão 1.0.7 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, para incluir o Evento de Movimento de Operações Financeiras - Anual; e também para alterar o Evento de Fechamento, com a finalidade de captar as informações anuais de que tratam os arts. 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a serem apresentadas pelas instituições financeiras obrigadas, relativas às operações financeiras mencionadas:

DCTF - Prorrogado o prazo de entrega da declaração relativa ao mês de janeiro/2018 para até 22.03.2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao mês de janeiro/ 2018, para até 22.03.2018.

Ainda segundo a RFB, ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega das DCTF, desde que estas tenham sido apresentadas dentro do prazo prorrogado.

Prorrogada a vigência da medida provisória que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta do PIS e do Pasep

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 813/2017, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep".

Receita Federal permite a dedução das perdas no recebimento de créditos vencidos há mais de 5 anos

Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), somente podem ser deduzidas como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas desde que tenham sido cumpridos os requisitos para a dedução das perdas no recebimento de créditos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 9.430/1996, ainda que vencidos há mais de 5 anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor.

Fisco deve provar má-fé para autuar empresa que vende para outro Estado

Empresas que vendem produtos para outros Estados só poderão ser autuadas, no caso de tais mercadorias não terem, de fato, cruzado a fronteira, se o Fisco comprovar que houve má-fé. Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a discussão sobre o tema nas turmas de direito público (1ª e 2ª) ao julgar processo envolvendo a Química Amparo, dona da marca de produtos de limpeza Ypê.

A empresa havia sido autuada pela Fazenda do Estado de São Paulo por ter recolhido ICMS interestadual com alíquota de 12% em operações de venda para um cliente de Minas Gerais. Isso aconteceu porque a fiscalização entendeu que a Química Amparo não conseguiu provar que os produtos saíram do território paulista e, por esse motivo, deveria arcar com o imposto estabelecido para as operações estaduais – que é mais alto. A alíquota cobrada foi de 18%.

Setor de beleza perde no Carf disputa milionária sobre IPI

As empresas do setor de higiene e beleza começaram a perder uma disputa sobre IPI travada nas turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Desde que o órgão passou por reformulação, em 2015, a Receita Federal conseguiu vencer três processos – apresentados por Natura, Avon e Delly Kosmetic. A alegação é a de que as fabricantes estabeleceram, na venda a distribuidores próprios, valores muito baixos para seus produtos para reduzirem o imposto a pagar.

Ainda não há decisão da Câmara Superior do Carf. "Elas economizam IPI na fase intermediária vendendo para elas mesmas por um preço que não é real", afirma o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmenho, que atua nos processos sobre esse tema no Carf. De acordo com ele, já foi registrada diferença de 580% entre o preço vendido da indústria para a atacadista e depois da atacadista para o comércio.

Destaques DOE-SC - 21/03/2018



Acresce o inciso III-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 1.541, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Introduz a Alteração nº 3.901 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Destaques DOU - 27/03/2018



Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.


Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.


Estabelece normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.


Dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de março de 2018.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CPRB. OPÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. MATRÍCULA CEI. SETOR ADMINISTRATIVO.

Destaques DOU - 26/03/2018



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, do mesmo mês e ano, que "Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, e considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos visando à identificação dos valores das opções de dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas em favor dos Fundos de Investimentos Regionais (Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR); considerando ainda o art. 11 da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, o Acórdão 1.620/2016-TCU-Plenário (item b); e ainda o Parecer PGFN/CAF n. 701/2015(item 56, alínea e), resolvem:

Art. 1º Determinar que, a partir do primeiro trimestre de 2018, a conciliação periódica relativa ao FINAM e FINOR observe o seguinte:


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Prorroga o prazo para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 e cancela multas por atraso.


Disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de março de 2018.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. NÃO APLICAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA COFINS. RESTITUIÇÃO.


No § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU nº 56, de 22 de março de 2018, seção 1, página 43, Onde se lê: "Se houver a delegação de que trata a alínea "b" do inciso II do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição." Leia-se: "Se houver a delegação de que trata a alínea "b" do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição."

Destaques DOU - 23/03/2018



Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.03.2018 e publicados no DOU em 07.03.2018


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Publica o leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS 09/2013.


Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

PORTARIA Nº 10, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Altera a Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, e o Anexo 5 do Manual do Pró-Gestão RPPS.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre as condições para dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas.



Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 22 de março de 2018.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de março de 2018.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: E-FINANCEIRA. ENTREGA. CARTÃO DE CRÉDITO PRÉ-PAGO. DESOBRIGATORIEDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - (RGPS).


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. AJUSTES. PREÇO LÍQUIDO DE VENDA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA : ADMINISTRADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA SOCIEDADE PAGA A DIRETOR ESTATUTÁRIO NÃO EMPREGADO. DEDUTIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: INCIDÊNCIA CONCENTRADA. ÁLCOOL DOMÉSTICO. COMÉRCIO VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO

quinta-feira, 22 de março de 2018

Averbação pré-executória é ilegal e inconstitucional

No dia 7 de março, tive a satisfação de participar de interessante debate promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), em Minas Gerais, sobre as regras previstas na Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 33/18, relativas ao instituto da averbação pré-executória, recentemente criado pela Lei 13.606/18.

O excelente e oportuno evento, organizado e coordenado por Valter Lobato e Juselder da Matta, também contou com a participação dos ilustres Raphael Frattari, Tulio Medeiros e Luciano Costa, estes dois últimos procuradores da PFN.

Duas novas ADIs questionam fim da contribuição sindical obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).

As ações se voltam contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um dos argumentos das ADIs é que a contribuição sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só poderia ser alvo de alteração por meio de lei complementar. Outra alegação é que a norma compromete a própria manutenção das entidades, que possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição Federal.