quarta-feira, 31 de agosto de 2011

31/08 Ponto eletrônico já vale amanhã


Equipamentos caros fazem microempresas voltarem para o antigo livro ponto.
Adiada por três vezes, a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho que determina uma série de alterações no sistema de registros de entradas e saídas de funcionários, passa a valer em definitivo a partir de amanhã. Com a mudança, empresas que possuem mais de dez funcionários precisam emitir em seu relógio ponto uma “espécie de recibo” que registra a jornada de trabalho de cada funcionário.
Entre as micro e pequenas empresas, a determinação é vista de maneira controversa. Segundo o presidente da Ajorpeme, Diogo Otero, o principal entrave para o cumprimento da norma é o preço dos equipamentos, que variam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, fora o custo de compra dos softwares para registro dos pontos.
“Estamos insistindo na mobilização em Brasília, junto com outras entidades, para conseguirmos que esse ponto não seja obrigatório para as micro e pequenas empresas. É uma busca incessante de apoio, e mesmo que a regra comece a valer, vamos continuar insistindo para que isso seja revisto.”
O presidente da CDL, Carlos Grendene, diz que notou que a maioria das empresas que tiveram que se adequar à norma preferiram optar pelo retorno do tradicional livro-ponto, ainda permitido por lei. Para ele, “o novo sistema é caro para o lojista. Ou nós usamos o livro ponto ou o cartão-ponto”.
Entre as lojas que comercializam os equipamentos, o gerente comercial da Tecnoville, Carlos Thomaz, concorda que o livro continua sendo uma opção acessível, mas ressalta que o caso só é válido quando a empresa possui poucos funcionários. “Voltar para o livro-ponto é um retrocesso muito grande. Além de ser mais fácil de alterar o que está nele, não tem nem como imaginar uma empresa que tenha 150 empregados. E outra: o livro só vale a pena quando não há riscos para o empregador e para o funcionário”, afirma.
Para economizar, Carlos alerta que muitos empresários estão comprando equipamentos não homologados, sem autorização do Ministério do Trabalho para funcionar. Segundo ele, “eles estão correndo o risco de serem multados quando a fiscalização for checar os aparelhos e aí o negócio vai sair bem mais caro do que comprar logo um ponto homologado”.
Na Alfacards, o gerente técnico José Roizy dos Santos afirma que tem notado que muitos de seus clientes estão aguardando a portaria passar a valer para depois comprar o aparelho. Ele afirma que “após tantos adiamentos, acho que eles estão esperando o dia 1º para ver o que vai acontecer”.

Opção por mais segurança
O Ministério do Trabalho acredita que a portaria determinando a impressão de cupons de entradas e saídas de funcionários pretende oferecer mais segurança ao empregador e ao funcionário quanto às jornadas de trabalho.
Na última reunião feita pelo grupo que estuda as alterações junto ao ministério, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, representando a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), chegou a afirmar que a norma trará mais segurança jurídica também aos processos trabalhistas.
Para Carlos Thomaz, da Tecnoville, a tendência é que o número de processos trabalhistas caia com a implantação da portaria. “Não tem mais como mentir. Nem o empregador vai poder alterar a jornada do funcionário, nem o funcionário vai dizer que fez horas extras a mais e o fiscal vai ter acesso fácil às informações”, afirma

Entenda a portaria
O que os novos aparelhos de ponto eletrônico precisam ter?
Primeiro, é necessário que ele tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho. Depois, as novas máquinas precisam ter a impressora dos comprovantes de entradas e saídas; uma entrada USB – para que um fiscal possa ter acesso à memória do aparelho sem necessitar de auxílio de técnicos – e um lacre de segurança.
Todas as empresas precisam obrigatoriamente usar o ponto com emissão de comprovante?
Não. A regra vale para empresas que possuem mais de dez funcionários. Se ela optar pelo uso de ponto eletrônico, ele tem que ter sistema de impressão.
Quando a portaria foi criada?
A portaria foi publicada em 25 de agosto de 2009. Após três adiamentos deve valer a partir de amanhã.
Quem não tiver o registro eletrônico será multado?
A orientação é de que a fiscalização siga o esquema de “dupla visita”. Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização deve ter caráter orientativo, explicando os procedimentos necessário para que a empresa atenda às normas. Passado esse período, quem não estiver cumprindo a portaria corre o risco de receber multa.
O registro eletrônico é feito somente através de biometria?
Não. Existem diferentes métodos de registro, como leitura de código de barras de um cartão ou com um cartão magnético. A biometria é autorizada e vem sendo mais usada devido aos problemas que os cartões podem apresentar.
 A Notícia

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