Equipamentos caros fazem microempresas voltarem para o antigo livro ponto.
Adiada por três vezes, a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho que determina uma série de alterações no sistema de registros de entradas e saídas de funcionários, passa a valer em definitivo a partir de amanhã. Com a mudança, empresas que possuem mais de dez funcionários precisam emitir em seu relógio ponto uma “espécie de recibo” que registra a jornada de trabalho de cada funcionário.
Entre as micro e pequenas empresas, a determinação é vista de maneira controversa. Segundo o presidente da Ajorpeme, Diogo Otero, o principal entrave para o cumprimento da norma é o preço dos equipamentos, que variam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, fora o custo de compra dos softwares para registro dos pontos.
“Estamos insistindo na mobilização em Brasília, junto com outras entidades, para conseguirmos que esse ponto não seja obrigatório para as micro e pequenas empresas. É uma busca incessante de apoio, e mesmo que a regra comece a valer, vamos continuar insistindo para que isso seja revisto.”
O presidente da CDL, Carlos Grendene, diz que notou que a maioria das empresas que tiveram que se adequar à norma preferiram optar pelo retorno do tradicional livro-ponto, ainda permitido por lei. Para ele, “o novo sistema é caro para o lojista. Ou nós usamos o livro ponto ou o cartão-ponto”.
Entre as lojas que comercializam os equipamentos, o gerente comercial da Tecnoville, Carlos Thomaz, concorda que o livro continua sendo uma opção acessível, mas ressalta que o caso só é válido quando a empresa possui poucos funcionários. “Voltar para o livro-ponto é um retrocesso muito grande. Além de ser mais fácil de alterar o que está nele, não tem nem como imaginar uma empresa que tenha 150 empregados. E outra: o livro só vale a pena quando não há riscos para o empregador e para o funcionário”, afirma.
Para economizar, Carlos alerta que muitos empresários estão comprando equipamentos não homologados, sem autorização do Ministério do Trabalho para funcionar. Segundo ele, “eles estão correndo o risco de serem multados quando a fiscalização for checar os aparelhos e aí o negócio vai sair bem mais caro do que comprar logo um ponto homologado”.
Na Alfacards, o gerente técnico José Roizy dos Santos afirma que tem notado que muitos de seus clientes estão aguardando a portaria passar a valer para depois comprar o aparelho. Ele afirma que “após tantos adiamentos, acho que eles estão esperando o dia 1º para ver o que vai acontecer”.
Opção por mais segurança
O Ministério do Trabalho acredita que a portaria determinando a impressão de cupons de entradas e saídas de funcionários pretende oferecer mais segurança ao empregador e ao funcionário quanto às jornadas de trabalho.
Na última reunião feita pelo grupo que estuda as alterações junto ao ministério, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, representando a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), chegou a afirmar que a norma trará mais segurança jurídica também aos processos trabalhistas.
Para Carlos Thomaz, da Tecnoville, a tendência é que o número de processos trabalhistas caia com a implantação da portaria. “Não tem mais como mentir. Nem o empregador vai poder alterar a jornada do funcionário, nem o funcionário vai dizer que fez horas extras a mais e o fiscal vai ter acesso fácil às informações”, afirma
Entenda a portaria
O que os novos aparelhos de ponto eletrônico precisam ter?
Primeiro, é necessário que ele tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho. Depois, as novas máquinas precisam ter a impressora dos comprovantes de entradas e saídas; uma entrada USB – para que um fiscal possa ter acesso à memória do aparelho sem necessitar de auxílio de técnicos – e um lacre de segurança.
Primeiro, é necessário que ele tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho. Depois, as novas máquinas precisam ter a impressora dos comprovantes de entradas e saídas; uma entrada USB – para que um fiscal possa ter acesso à memória do aparelho sem necessitar de auxílio de técnicos – e um lacre de segurança.
Todas as empresas precisam obrigatoriamente usar o ponto com emissão de comprovante?
Não. A regra vale para empresas que possuem mais de dez funcionários. Se ela optar pelo uso de ponto eletrônico, ele tem que ter sistema de impressão.
Não. A regra vale para empresas que possuem mais de dez funcionários. Se ela optar pelo uso de ponto eletrônico, ele tem que ter sistema de impressão.
Quando a portaria foi criada?
A portaria foi publicada em 25 de agosto de 2009. Após três adiamentos deve valer a partir de amanhã.
A portaria foi publicada em 25 de agosto de 2009. Após três adiamentos deve valer a partir de amanhã.
Quem não tiver o registro eletrônico será multado?
A orientação é de que a fiscalização siga o esquema de “dupla visita”. Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização deve ter caráter orientativo, explicando os procedimentos necessário para que a empresa atenda às normas. Passado esse período, quem não estiver cumprindo a portaria corre o risco de receber multa.
A orientação é de que a fiscalização siga o esquema de “dupla visita”. Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização deve ter caráter orientativo, explicando os procedimentos necessário para que a empresa atenda às normas. Passado esse período, quem não estiver cumprindo a portaria corre o risco de receber multa.
O registro eletrônico é feito somente através de biometria?
Não. Existem diferentes métodos de registro, como leitura de código de barras de um cartão ou com um cartão magnético. A biometria é autorizada e vem sendo mais usada devido aos problemas que os cartões podem apresentar.
Não. Existem diferentes métodos de registro, como leitura de código de barras de um cartão ou com um cartão magnético. A biometria é autorizada e vem sendo mais usada devido aos problemas que os cartões podem apresentar.
A Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário