A impressão obrigatória do comprovante de registro do ponto do trabalhador, prevista na Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho, foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto de Decreto Legislativo (PDS 593/10) que susta os efeitos da portaria foi aprovado, nesta quarta-feira (24), em decisão terminativa .
No parecer favorável ao PDS 593/10, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) argumentou que, para imprimir o comprovante, as empresas são obrigadas a adquirir novo equipamento de controle de ponto. Os gastos do setor produtivo para adoção do novo sistema, cujo descumprimento sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho, foram estimados em R$ 6 bilhões pelo relator.
Armando Monteiro considerou a exigência um gasto desnecessário e impróprio "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros".
Voto em separado
O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do PDS 593/10, que foi derrubado pela comissão. Seu argumento foi de que a Portaria 1.510/09 não exorbitou nem praticou qualquer ilegalidade ao regulamentar essa questão.
Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e José Pimentel (PT-CE) não tiveram o mesmo entendimento. Segundo Aloysio Nunes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo diferente da portaria, não impõe o sistema eletrônico como único recurso para registro de ponto do trabalhador.
Na avaliação de Demóstenes, a portaria "é quase uma licitação obrigando todo mundo a ter certo tipo de controle de ponto". José Pimentel discorda da medida regulamentar por não estipular tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
DCI - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário