EFD- PIS/Cofins – Quais os impactos que a prorrogação pode gerar para a RBF e para o projeto SPED como um todo? Prorrogar uma data confirmada faz com que a RFB perca a credibilidade?
Para esta pergunta, o Profº Vitor Stankevicius, que é especialista no assunto, professor universitário e contribui com a Sispro com informações sobre legislação tributária e contábil responde que é difícil a formulação para ambas as perguntas acima. Para alguns, a prorrogação do prazo, deve ser subentendida como um reconhecimento de que as normas e/ou dificuldades para a assimilação das regras foi compreendida pela Receita Federal.
Para outros, cujos esforços de planejamento e execução das regras já havia sido devidamente compreendida e incorporada aos procedimentos, tal decisão foi equivocada e até injusta, desmotivada para estes.
Nesta linha, para muitos contabilistas consultados, a prorrogação do prazo para a apresentação ou remessa dos arquivos proporciona certo descrédito à Receita Federal, que, de alguns anos para cá, vem evitando a dilatação de prazos – rigidamente mantidos – para a entrega ou cumprimento das obrigações acessórias exigidas.
Essa prorrogação se deu pela força dos profissionais de gestão fiscal nas redes sociais, que pressionaram a RBF para tomar a decisão ou foi por causa dos bugs do PVA que apresentavam bugs e impediam os contribuintes de transmitir o arquivo?
As redes sociais hoje promovem intensas trocas de informações, debates e entrosamento entre os profissionais envolvidos, tornando-se importante elo de ligação e fonte de informações, sem dúvida. Porém, não temos notícias de ter sido este o motivo específico que culminou na dilatação dos prazos para a entrega dos arquivos EFD-PIS/COFINS. Importante ressaltar que, muitas empresas, já tinham plenas condições para a transmissão do arquivo na data original primeira e que, portanto, tiveram êxito na configuração e formatos de seus arquivos, sem qualquer inconsistência.
Para esta pergunta, o Profº Vitor Stankevicius, que é especialista no assunto, professor universitário e contribui com a Sispro com informações sobre legislação tributária e contábil responde que é difícil a formulação para ambas as perguntas acima. Para alguns, a prorrogação do prazo, deve ser subentendida como um reconhecimento de que as normas e/ou dificuldades para a assimilação das regras foi compreendida pela Receita Federal.
Para outros, cujos esforços de planejamento e execução das regras já havia sido devidamente compreendida e incorporada aos procedimentos, tal decisão foi equivocada e até injusta, desmotivada para estes.
Nesta linha, para muitos contabilistas consultados, a prorrogação do prazo para a apresentação ou remessa dos arquivos proporciona certo descrédito à Receita Federal, que, de alguns anos para cá, vem evitando a dilatação de prazos – rigidamente mantidos – para a entrega ou cumprimento das obrigações acessórias exigidas.
Essa prorrogação se deu pela força dos profissionais de gestão fiscal nas redes sociais, que pressionaram a RBF para tomar a decisão ou foi por causa dos bugs do PVA que apresentavam bugs e impediam os contribuintes de transmitir o arquivo?
As redes sociais hoje promovem intensas trocas de informações, debates e entrosamento entre os profissionais envolvidos, tornando-se importante elo de ligação e fonte de informações, sem dúvida. Porém, não temos notícias de ter sido este o motivo específico que culminou na dilatação dos prazos para a entrega dos arquivos EFD-PIS/COFINS. Importante ressaltar que, muitas empresas, já tinham plenas condições para a transmissão do arquivo na data original primeira e que, portanto, tiveram êxito na configuração e formatos de seus arquivos, sem qualquer inconsistência.
Priscila Soares Falchi
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