quarta-feira, 31 de agosto de 2011

31/08 Auditor tributário digital: você conhece?


A primeira vez em que vi o termo "perícia tributaria digital" foi quando li o brilhante artigo do Dr. Antônio Luís Guimarães de Álvares. E realmente trata-se de um especialista extremamente raro e cada vez mais necessário em nosso dia-a-dia empresarial.
Nosso fisco se torna mais eletrônico e mais digitalizado. Além da nota fiscal eletrônica, os contribuintes brasileiros se deparam com diversas formas de arrecadação digitais, como agora é o caso do PIS e do Cofins. Assim, a demonstração de sua contagem agora também integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado pelo governo desde 2007.
O Estado brasileiro, talvez impressionado com a transferência quase que instantânea dos dados de imposto de renda ao fisco por vias eletrônicas, tem investido cada vez mais na disseminação da apuração digital. Assim, o antigo papel vem sendo substituído por bits e bytes, algo seguro e incontestável pelo viés de nossas autoridades tributárias.
Nesse contexto, é necessário auditar todas as divergências que resultem em multa para o contribuinte, por não se saber se os computadores estão aferindo corretamente os tributos. Mas quem de vocês, meus caros leitores, conhece um auditor fiscal digital, para auxiliar os empresários nesta árdua tarefa? Eis aí a grande questão. Temos, hoje, pouquíssimos profissionais capacitados em lidar com o recém nascido direito digital. Quem poderá garantir a verdade, a legitimidade e a responsabilidade das operações fiscais realizadas pelos tributados?
Se, por um lado, parece ser prático e seguro, por outro, vemos um caos à beira de eclodir. Obrigando os contribuintes a submeterem-se a estes novos processos digitais e aumentando as obrigações fiscais, o fisco equiparou empresas completamente distintas, eis aí uma outra questão.
As grandes companhias, detentoras de softwares e profissionais altamente capacitados têm as mesmas obrigações e necessitam dos mesmos aparatos das quitandas de interior e dos antigos armazéns de material de construção que, muitas vezes, não detêm nem mesmo um computador.
Como se não bastassem as imensas dificuldades que estas pequenas empresas têm de enfrentar com a linguagem digital imposta, quaisquer erros são considerados criminosos.
Assim, estes donos de armazéns sem a devida informação e informatização podem ser autuados e punidos. O sistema é difícil para os contabilistas e um verdadeiro mistério para os advogados. Para os contribuintes mais simples então, mais parece grego.
Em nossa realidade empresarial atual, especialmente para as pequenas e médias empresas, é impossível utilizar a linguagem digital para lastrear uma comunicação segura, uniforme e exata com o fisco brasileiro. Por isso esta figura do auditor tributário digital, tão escassa, é tão importante.
Eficiência tributária é o que todos nós queremos. Eficiência tributária é o que todos nós queremos. Para tanto, entendo que o fisco, em todas as esferas, deveria, juntamente com as obrigações solicitadas, disponibilizar os programas digitais gratuitamente para que o contribuinte tenha condições de atender as solicitações.
Os pequenos empresários, que são a grande maioria em nosso país, não têm a obrigação de saber a linguagem dos computadores e, muito menos, gastar recursos para poder atender as novas exigências.
Cláudio Conz é presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção

Brasil Economico

31/08 O gerente-geral está com dias contados?

Sandra Nagano/O Povo Online

Você consegue imaginar a sua empresa sem a presença do gerente-geral? Pois é, esta é uma das provocações (e previsões) feitas por Lynda Gratton, respeitada professora de gestão empresarial da London Business School, em seu livro The Shift (A mudança), que ainda não chegou traduzido nas prateleiras brasileiras. Lançada no Reino Unido há pelo menos dois meses, a publicação de Gratton ainda provoca algumas calorosas discussões entre os especialistas da área de gestão aqui na terra da Rainha.
No cerne das discussões, a conclusão da autora, em um dos capítulos, de que as mudanças no mundo dos negócios devem levar à inevitável “morte da gerência média”. Ou melhor, do gestor que está no meio da pirâmide empresarial, à frente de pequenas e médias equipes - o conhecido gerente-geral.
O tema gera polêmica pois surge em um momento em que as empresas começam a compreender a importância da formação de novos líderes dentro da própria organização e da boa gestão de pessoas como fator determinante para um bom clima organizacional e uma produtividade eficaz e de qualidade.
“MORTE PROFISSIONAL”
1 Lynda Gratton prevê “a morte profissional” daquele gerente-geral que sabe um pouquinho de tudo (nada específico) e que está no posto para apenas assistir a produção dos colaboradores de sua equipe e dar feedbacks (retornos).
Para ela, eles são geralmente entes burocráticos que podem ser facilmente substituídos pela tecnologia, que por sua vez, pode cumprir o papel de monitorar a equipe, dar feedbacks (retornos) instantâneos e até gerar relatórios e apresentações. Além disso, segundo Lynda Gratton, os membros mais qualificados das equipes são cada vez mais “autogeridos” - em especial, os caçulas do mundo corporativo, a geração Y.
Em tempos de crise econômica, esse pensamento começa a ganhar força aqui na Europa. Para ter uma ideia, a publicação britânica The Economist trouxe a informação que a gigante do setor financeiro Lloyds Banking Group anunciou o corte de 115 mil gestores médios com a intenção de poupar 1,5 bilhão de libras ao ano.
AINDA NÃO
2 Para mim, as organizações ainda têm espaço para esses profissionais. Especialmente para aqueles com boa qualificação. É bom destacar que são eles que lidam diretamente com os colaboradores, um dos ativos mais importantes das empresas. Sem eles (motivados, claro) não há produção. Segundo o instituto de pesquisas britânico Economist Intelligence Unit (EIU), são as ações desses gerentes que determinam, em boa parte, o nível de satisfação e motivação dos colaboradores dentro das companhias do Reino Unido. E o Brasil, neste sentido, segue a mesma tendência.
Portanto, eliminá-los simplesmente da pirâmide empresarial, tal como deve ser feito pela Lloyds Banking Group, não me parece boa ideia. Mas devo concordar com a professora Lynda Gratton de que os gerentes de perfil burocrata serão eliminados naturalmente da cadeia evolutiva do mundo empresarial. Mas não porque ocupam o cargo de gerente-geral, mas porque não acompanham às exigências de um mercado de trabalho cada vez mais exigente.
HORA DO CAFEZINHO...
3 O ambiente de trabalho é recheado de tipos bem particulares. Um deles é aquele funcionário que diz “saber de tudo” que passa no escritório e tem a cada dia uma teoria conspiratória. Especialmente, quando o assunto envolve as decisões da diretoria. Suas expressões favoritas são: “Estou pressentindo”, “Isso quer dizer, nas entrelinhas”, “Lá vem bomba, se prepara”, entre outras pérolas. Tem gente que de fato tem faro para “pressentir” certas situações, mas o “olfato” pode trair os mais habilidosos ou convictos. Esse tipo de comportamento tanto pode não ter efeito nenhum no ambiente de trabalho como pode parar na sala da diretoria (dependendo do nível, gravidade e dimensão da teoria conspiratória). Por isso, uma dica: não alimente um “sabe-tudo” na hora do cafezinho - digo, não nutra a sua fértil imaginação.
MINUTO SABÁTICO
4 Hoje vou indicar um livro para aqueles que não gostam ou acham desnecessários os jargões corporativos (sim, o corporativês que procuro desmistificar a cada semana). Trata-se do divertido “Por que as Pessoas de Negócios Falam como Idiotas” (Why business people speak like Idiots), da Editora Best Seller. A publicação mostra o quanto muita gente do ambiente corporativo gosta de abrir a boca para dizer frases prontas e expressões muitas vezes vazias (especialmente, durante aquelas palestras com PowerPoint). E o pior, acham que estão arrasando. O livro não é tão novo assim (2007), mas ainda pode ser encontrado em algumas livrarias e sites.
CORPORATIVÊS
5 Numa reunião com a diretoria, você é encarregado de “brifar o capital de conhecimento” do seu setor para o novo projeto da empresa. Em síntese: você deverá relatar o quanto a sua equipe está preparada, em termos de experiência e conhecimento, para dar andamento ao projeto.
Incorporativa

31/08 Ponto eletrônico já vale amanhã


Equipamentos caros fazem microempresas voltarem para o antigo livro ponto.
Adiada por três vezes, a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho que determina uma série de alterações no sistema de registros de entradas e saídas de funcionários, passa a valer em definitivo a partir de amanhã. Com a mudança, empresas que possuem mais de dez funcionários precisam emitir em seu relógio ponto uma “espécie de recibo” que registra a jornada de trabalho de cada funcionário.
Entre as micro e pequenas empresas, a determinação é vista de maneira controversa. Segundo o presidente da Ajorpeme, Diogo Otero, o principal entrave para o cumprimento da norma é o preço dos equipamentos, que variam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, fora o custo de compra dos softwares para registro dos pontos.
“Estamos insistindo na mobilização em Brasília, junto com outras entidades, para conseguirmos que esse ponto não seja obrigatório para as micro e pequenas empresas. É uma busca incessante de apoio, e mesmo que a regra comece a valer, vamos continuar insistindo para que isso seja revisto.”
O presidente da CDL, Carlos Grendene, diz que notou que a maioria das empresas que tiveram que se adequar à norma preferiram optar pelo retorno do tradicional livro-ponto, ainda permitido por lei. Para ele, “o novo sistema é caro para o lojista. Ou nós usamos o livro ponto ou o cartão-ponto”.
Entre as lojas que comercializam os equipamentos, o gerente comercial da Tecnoville, Carlos Thomaz, concorda que o livro continua sendo uma opção acessível, mas ressalta que o caso só é válido quando a empresa possui poucos funcionários. “Voltar para o livro-ponto é um retrocesso muito grande. Além de ser mais fácil de alterar o que está nele, não tem nem como imaginar uma empresa que tenha 150 empregados. E outra: o livro só vale a pena quando não há riscos para o empregador e para o funcionário”, afirma.
Para economizar, Carlos alerta que muitos empresários estão comprando equipamentos não homologados, sem autorização do Ministério do Trabalho para funcionar. Segundo ele, “eles estão correndo o risco de serem multados quando a fiscalização for checar os aparelhos e aí o negócio vai sair bem mais caro do que comprar logo um ponto homologado”.
Na Alfacards, o gerente técnico José Roizy dos Santos afirma que tem notado que muitos de seus clientes estão aguardando a portaria passar a valer para depois comprar o aparelho. Ele afirma que “após tantos adiamentos, acho que eles estão esperando o dia 1º para ver o que vai acontecer”.

Opção por mais segurança
O Ministério do Trabalho acredita que a portaria determinando a impressão de cupons de entradas e saídas de funcionários pretende oferecer mais segurança ao empregador e ao funcionário quanto às jornadas de trabalho.
Na última reunião feita pelo grupo que estuda as alterações junto ao ministério, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, representando a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), chegou a afirmar que a norma trará mais segurança jurídica também aos processos trabalhistas.
Para Carlos Thomaz, da Tecnoville, a tendência é que o número de processos trabalhistas caia com a implantação da portaria. “Não tem mais como mentir. Nem o empregador vai poder alterar a jornada do funcionário, nem o funcionário vai dizer que fez horas extras a mais e o fiscal vai ter acesso fácil às informações”, afirma

Entenda a portaria
O que os novos aparelhos de ponto eletrônico precisam ter?
Primeiro, é necessário que ele tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho. Depois, as novas máquinas precisam ter a impressora dos comprovantes de entradas e saídas; uma entrada USB – para que um fiscal possa ter acesso à memória do aparelho sem necessitar de auxílio de técnicos – e um lacre de segurança.
Todas as empresas precisam obrigatoriamente usar o ponto com emissão de comprovante?
Não. A regra vale para empresas que possuem mais de dez funcionários. Se ela optar pelo uso de ponto eletrônico, ele tem que ter sistema de impressão.
Quando a portaria foi criada?
A portaria foi publicada em 25 de agosto de 2009. Após três adiamentos deve valer a partir de amanhã.
Quem não tiver o registro eletrônico será multado?
A orientação é de que a fiscalização siga o esquema de “dupla visita”. Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização deve ter caráter orientativo, explicando os procedimentos necessário para que a empresa atenda às normas. Passado esse período, quem não estiver cumprindo a portaria corre o risco de receber multa.
O registro eletrônico é feito somente através de biometria?
Não. Existem diferentes métodos de registro, como leitura de código de barras de um cartão ou com um cartão magnético. A biometria é autorizada e vem sendo mais usada devido aos problemas que os cartões podem apresentar.
 A Notícia

31/08 Governo propõe mínimo de R$ 619,21 em 2012 e vê impacto de R$ 13,3 bi


A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, entregou nesta manhã ao Congresso Nacional a proposta de Orçamento para o ano de 2012. Segundo a ministra, o salário mínimo proposto pelo governo para o próximo ano é de R$ 619,21, um aumento de 13,6%. O impacto do aumento será de R$ 13,3 bilhões no Orçamento do ano que vem.
O projeto foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele fará o pronto encaminhamento da proposta à Comissão Mista de Orçamento para a tramitação do projeto. O relator será o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O valor do salário mínimo revelado hoje pela ministra Miriam Belchior é maior do que projetado pelo governo quando do envio da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2012 ao Congresso, em abril deste ano. Nos parâmetros utilizados pelo governo para elaboração da LDO, o mínimo previsto era de R$ 616,34.
Estadão

terça-feira, 30 de agosto de 2011

30/08 Mudanças no ponto eletrônico garantem segurança para empregado e empregador


A partir do dia 1º de setembro de 2011, as novas regras para o Ponto Eletrônico entram em vigor tornando-se obrigatório o uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), de acordo com a Portaria 373/2011, para as empresas que já utilizam o sistema eletrônico de registro de jornada de trabalho.
O REP possibilita registrar a entrada e a saída do profissional no estabelecimento, com a emissão de comprovantes.
Segundo o levantamento realizado pela Abrape (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto) apenas 260 mil empresas possuem o aparelho, sendo que 600 mil ainda não se enquadraram à nova determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A REF não é obrigatória para os estabelecimentos que optarem por utilizar o método de marcação mecânica, no caso o cartão ponto.
De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a partir do Registrador Eletrônico de Ponto, ficou estabelecido que os sistemas eletrônicos de registro de ponto não poderão realizar marcações de jornada de trabalho de maneira automática.
Chiomento observa um detalhe importante, no caso de marcação de sobrejornada, será imprescindível a autorização antecipada, já que os dados não poderão ser alterados ou eliminados.
“Com essa obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto, haverá uma maior fiscalização, pois, as fraudes no registro da jornada de trabalho serão coibidas transmitindo para empregado e empregador um clima de confiança e segurança”.
O presidente do CRC SP lembra que ocorriam muitas fraudes praticadas por empregados que manipulavam a entrada e a saída de funcionários e intervalos de almoço.
Para ele, o sistema do ponto eletrônico fornece garantias, pois impede a manipulação das informações.
Nos primeiros 90 dias, a fiscalização será orientativa realizada pelo Ministério do Trabalho.
Porém, caso seja verificado irregularidades, a empresa poderá ser notificada.
Caso, não ocorra a correção das irregularidades, o estabelecimento poderá ser multado.
Fonte: Jornal Contábil

30/08 Dilma veta dedução no IR de planos de saúde para empregado doméstico

De acordo com o texto publicado nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) a faixa de rendimentos isenta do IR passou de de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.469, que altera os valores constantes da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A presidente, contudo, vetou a possibilidade de dedução no IR, pelo empregador, de planos de saúde pagos para empregado doméstico.
Em mensagem encaminhada pela subchefia para assuntos jurídicos, a presidente explica que, ao permitir a dedução de valores relativos a plano de saúde privado pago em benefício de empregados domésticos, pode distorcer o princípio da capacidade contributiva. Isso porque, diz ela, ao alcançar despesas com terceiros, a dedução passa a se constituir em benefício fiscal.
“Ao permitir que seja deduzido da base de cálculo do imposto  de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a Lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida”.
Alterações
De acordo com o texto publicado nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) a faixa de rendimentos isenta do IR passou de de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011, válidos desde abril deste ano. Para o ano-calendário 2012, a faixa de rendimentos isentos será de R$ 1.637,11, 
Infomoney

30/08 Termina amanhã o prazo para as pessoas físicas indicarem os débitos para serem incluídos no parcelamento do Refis da Crise


As pessoas físicas que optaram pelo Refis da Crise têm somente até amanhã, 31 de agosto, para realizar a consolidação dos débitos. Até a manhã de hoje (30) 35.763 parcelamentos foram negociados pelas pessoas físicas optantes pelo programa, o que corresponde a 41,1% do total que poderiam ser negociados durante o período de 10 a 31 de agosto.
Esta é a segunda vez que a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abrem o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. No primeiro período, que foi de 2 a 25 de maio, 103 mil optantes fizeram a consolidação, totalizando um montante de R$ 8,7 bilhões negociado. No prazo que encerra amanhã, 87.021 mil deveriam fazer a negociação, o que somaria R$ 4,7 bilhões de dívidas consolidadas.
A negociação deverá ser feita no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Devem indicar os débitos para consolidação todos os contribuintes pessoas físicas que ainda não fizeram esse procedimento, inclusive aqueles que já liquidaram o parcelamento.
Todos os integrantes desse grupo de pessoas físicas foram notificados por carta sobre a reabertura do prazo.

RFB

sábado, 27 de agosto de 2011

27/08 Novo sistema de rescisão trabalhista não sai do papel


A Instrução Normativa n.15/2010 do Ministério do Trabalho que instituiu o Sistema HomologNet completou um ano em julho. Entretanto, até o presente momento, o Sistema que implica na possibilidade de elaboração de cálculos rescisórios e homologação da rescisão do contrato de trabalho online pelo Ministério do Trabalho e Emprego não foi implementado na maior parte do país.
A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência online pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE ainda é facultativa e será feita de modo gradual. Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, desde janeiro deste ano os novos modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, previstos pela Portaria 1621/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, passaram a ter utilização obrigatória.
A grande dificuldade para implantação do Sistema, segundo o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, reside no grau de desconhecimento do procedimento entre as partes que deverão se envolver no processo. Na sua avaliação, “o que se nota é a multiplicação de cursos sobre o tema, que somente replicam ou remetem aquilo que o próprio Ministério do Trabalho divulga em seu site”.
Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório. Para isso deverão se valer de Certificação Digital. Segundo o Navarro, “um ano após instituído, o HomologNet não foi adotado pela maior parte das Gerências Regionais do Trabalho, sendo que a possibilidade de participação do Sindicato na homologação, via certificação digital, também não foi implementada ainda”. 
O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.
A grande novidade propiciada é a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.
Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Apesar de proporcionar maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho, o HomologNet “implicará em um ônus adicional para as empresas, que terão de arcar com investimentos na área de TI e em treinamento para adaptar-se ao Sistema”, finaliza o advogado.
InCorporativa

27/08 José Dirceu mostra que ainda manda em Brasília


Com 'gabinete' instalado em um hotel, ex-ministro recebe autoridades da República para, entre outras atividades, conspirar contra o governo Dilma

Desde que foi abatido pelo escândalo do mensalão, em 2005, tudo em que o ex-ministro José Dirceu se envolve é sempre enevoado por suspeitas. Oficialmente, ele ganha a vida como um bem sucedido consultor de empresas instalado em São Paulo. Na clandestinidade, porém, mantém um concorrido “gabinete” a 3 quilômetros do Palácio do Planalto, instalado numa suíte de hotel. Tem carro à disposição, motorista, secretário e, mais impressionante, mantém uma agenda sempre recheada de audiências com próceres da República – ministros, senadores e deputados, o presidente da maior estatal do país. José Dirceu não vai às autoridades. As autoridades é que vão a José Dirceu, numa demonstração de que o chefão – a quem continuam a chamar de “ministro” – ainda é poderoso.

Dirceu: chefão do PT
Dirceu: chefão do PT
A edição de VEJA que chega às bancas neste sábado revela a verdade sobre uma das atividades do ex-ministro: mesmo com os direitos políticos cassados, sob ameaça de ir para a cadeia por corrupção, ele continua o todo-poderoso comandante do PT. E agora com um ingrediente ainda mais complicador: ele usa toda a sua influência para conspirar contra o governo Dilma – e a presidente sabe disso.
A conspiração chegou ao paroxismo durante a crise que resultou na queda de Antonio Palocci da Casa Civil, no início de junho. Na ocasião, Dirceu despachou diretamente de seu bunker instalado na área vip de um hotel cinco estrelas de Brasília, num andar onde o acesso é restrito a hóspedes e pessoas autorizadas. Foram 45 horas de reuniões que sacramentaram a derrocada de Palocci e nas quais foi articulada uma frustrada tentativa do grupo do ex-ministro de ocupar os espaços que se abririam com a demissão. Articulação minuciosamente monitorada pelo Palácio do Planalto, que já havia captado sinais de uma conspiração de Dirceu e de seu grupo para influir nos acontecimentos daquela semana.
Imagens obtidas por VEJA e que estão na galeria que ilustra esta reportagem mostram que Dirceu recebeu, entre 6 e 8 de junho, visitantes ilustres como o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, os senadores Walter Pinheiro, Delcídio Amaral e Lindbergh Farias, todos do PT, e Eduardo Braga, do PMDB, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, e os deputados Devanir Ribeiro e Cândido Vaccarezza, do PT, e Eduardo Gomes, do PSDB. Esteve por lá também o ex-senador tucano Eduardo Siqueira Campos.
Apesar de tantas articulações, Dirceu não conseguiu abocanhar cargos para seus indicados no governo. A presidente Dilma já havia sido advertida por assessores do perigo de delegar poderes a companheiros que orbitam em torno de Dirceu. Dilma também conhece bem os caminhos da guerrilha política e não perde de vista os passos do chefão. “A Dilma e o PT, principalmente o PT afinado com o Dirceu, vivem uma relação de amor e ódio”, diz um interlocutor da confiança da presidente e do ex-ministro.
Dirceu anda muito insatisfeito com o fato de a legenda não ter conseguido, como previra, impor-se à presidente da República. Dilma está resistindo bem. Uma faxina menos visível é a que ela está fazendo nos bancos públicos. Aos poucos, vem substituindo camaradas ligados a Dirceu por gente de sua confiança. E o chefão não tem gostado nada disso.
Sergio Dutti
O advogado Hélio Madalena e o hotel onde funciona o "gabinete" do ex-ministro
O advogado Hélio Madalena e o hotel onde funciona o "gabinete" do ex-ministro
Procurado por VEJA, Dirceu não respondeu às perguntas que lhe foram feitas. A suíte reservada permanentemente ao “ministro” custa 500 reais a diária. Quem paga a conta é o escritório de advocacia Tessele & Madalena, que tem como um dos sócios outro ex-assessor de Dirceu, o advogado Hélio Madalena. Na última quinta-feira, depois de ser indagado sobre o caso, Madalena instou a segurança do hotel Naoum a procurar uma delegacia de polícia para acusar o repórter de VEJA de ter tentado invadir o apartamento que seu escritório aluga e, gentilmente, cede como “ocupação residencial” a José Dirceu.
O jornalista esteve mesmo no hotel, investigando, tentando descobrir que atração é essa que um homem acusado de chefiar uma quadrilha de vigaristas ainda exerce sobre tantas autoridades. Tentando descobrir por que o nome dele não consta na relação de hóspedes. Tentando descobrir por que uma empresa de advocacia paga a fatura de sua misteriosa “residência” em Brasília. Enfim, tentando mostrar a verdade sobre as atividades de um personagem que age sempre na sombra. E conseguiu. Mas a máfia não perdoa.
Noticia e imagens http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/jose-dirceu-mostra-que-ainda-manda-em-brasilia

Fonte: Revista Veja

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

26/08 Adoção do IFRS no Brasil gera impacto de R$ 33 BI no patrimônio de 50 empresas de capital aberto


Levantamento da Ernst & Young Terco mostra também que o resultado das companhias aumentou R$ 9,4 bilhões com a convergência às normas internacionais de contabilidade.
São Paulo – Levantamento inédito realizado pela Ernst & Young Terco mostra que o total de ajustes referentes à adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS (International Financial Reporting Standards), por 50 companhias brasileiras de capital aberto resultou em impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido (PL) das empresas pesquisadas e em aumento de R$ 9,4 bilhões no resultado.
“Algumas normas trouxeram profundas mudanças na forma de contabilizar os ativos das companhias. Isso, por exemplo, impacta bastante no patrimônio líquido das empresas. Algumas chegaram a quase dobrar o PL. Outras tiveram o resultado aumentado em quase 500%. É claro que não houve uma alteração financeira ou no fluxo de caixa. São alterações contábeis que tornarão os balanços mais comparáveis e fornecerão maior nível de disclosure” afirma Paul Sutcliffe, sócio-líder para IFRS da Ernst & Young Terco.
As maiores alterações no patrimônio líquido das empresas ocorreram por conta das normas que modificaram a mensuração dos ativos, por meio da introdução do conceito de valor justo, como os CPCs 27 (Ativo Imobilizado), 04 (Ativos Intangíveis) e 29 (Ativos Biológicos). Empresas do setor de papel e celulose, por exemplo, passaram a contabilizar seus ativos biológicos, como as florestas, a partir do conceito de valor justo.
De maneira geral, a adoção do IFRS trouxe resultados diversos. Em algumas empresas, o patrimônio líquido quase duplicou. Em outras, chegou a diminuir quase 40%.
“Em 2009, quando essas companhias começaram a reportar seus balanços em IFRS, foram registradas variações que vão de -1.029% até 497% nos resultados e redução de 33% a alta de 98% no patrimônio líquido. No entanto, é bom salientar que essas variações também podem ser resultado das condições de mercado de cada companhia”, analisa Sutcliffe. De qualquer maneira, o impacto maior nesses números ocorre no momento da convergência. Essas oscilações não devem ser vistas novamente nas demonstrações financeiras do próximo ano.
No que se refere ao resultado das empresas, a equipe da Ernst & Young Terco calculou que o CPC 32 resultou em uma queda total de R$ 1,7 bilhão. Já o CPC 15, sobre Combinação de Negócios fez crescer o resultado dessas companhias em R$ 6,9 bilhões.
Perfil-A Ernst & Young é líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo, a empresa tem 141 mil colaboradores unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. A empresa faz a diferença ajudando colaboradores, clientes e as comunidades em que atua a atingirem todo seu potencial.
No Brasil, a Ernst & Young Terco é a mais completa empresa de consultoria e auditoria com mais de 4.100 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de grande, médio e pequeno portes, sendo que 117 companhias são listadas na CVM (dado referente a dezembro de 2010) e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria. .
Fator Brasil

26/08 FRAUDES E ERROS: COMO O AUDITOR DEVE PROCEDER


O trabalho de Auditoria visa dar um certo grau de segurança ao usuário das informações apresentadas. No entanto, há o risco de que erros e fraudes possam ocorrer. Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados nesses casos, os Auditores Humberto Santos e Ricardo Júlio Rodil, associados ao Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, apresentaram os principais pontos da NBC TA 240 – Responsabilidades do Auditor em Relação à Fraude, na 22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo. O mediador do encontro foi Walter Arnaldo Andreoli, presidente da 5ª Seção Regional do Ibracon.
A adoção das IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade) influi na Auditoria. Para Humberto Santos, essas normas trazem subjetividade e requerem da administração da empresa um elevado nível de julgamento. A avaliação de riscos também é fundamental para que o Auditor possa conduzir uma Auditoria de forma apropriada.
A NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente e a NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos riscos avaliados também foram abordadas, pois elas estão relacionadas à NBC TA 240.
Humberto Santos destacou que o auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes causadas por fraude ou erro. De acordo com ele, a prevenção e detecção de fraude é de responsabilidade principal da governança da entidade e da sua administração.
Para Humberto Santos, o auditor precisa adotar algumas práticas em seu trabalho para minimizar o risco de que erros e fraudes não sejam detectados, como ceticismo profissional; a discussão entre a equipe de trabalho; promover indagações constantes sobre existência de fraudes, suspeitas ou indicadores de fraude, sobre a administração e outros; designação da equipe de auditoria, com a alocação de profissionais experientes com conhecimento e aptidão para avaliar os riscos e capacidade de detectar fraudes; treinamento; natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, incorporando, por exemplo, elementos de imprevisibilidade, etc.; realizar testes substantivos. Quando, por exemplo, houver risco de fraude relacionada com reconhecimento de receita; o auditor deve considerar os riscos relacionados com a possibilidade de a administração burlar os controles internos; entre outras coisas


Rodil ressaltou que, na ISA 200, que no Brasil foi editada pelo CFC como NBC TA 200, “não se diz que faz parte do trabalho e das obrigações do Auditor descobrir fraudes, mas estabelece-se que ele deve prestar especial atenção às circunstâncias que possam indicar o risco de fraude, já que a fraude é um dos motivos que podem causar distorções relevantes nas demonstrações financeiras sobre as quais o Auditor vai emitir sua opinião”.
Rodil destacou que é importante entender como as normas internacionais ajudam a delinear os caminhos para lidar com erros e fraudes. De acordo com ele, as normas contábeis (IFRS) definem: responsabilidade da Administração na escolha das normas; miram a integridade dos ativos da entidade; e resultam em demonstrações financeiras adequadas. “Dentro desse conjunto de finalidades, ao auditor interessa tudo que possa afetar os ativos e as demonstrações financeiras. Sempre se discutiu até que ponto era parte do trabalho do auditor descobrir fraudes nas empresas cujas demonstrações auditava. As ‘novas’ normas deixam este campo mais claro” ressaltou.
Rodil lembrou que quando aprendeu a fazer auditoria, a revisão dos controles internos parecia não tão logicamente ligada à auditoria. A avaliação dos controles internos obedecia a uma relação com a necessidade de definir a época, natureza e profundidade das provas a serem aplicadas. A partir desse ponto e depois de comprovar em que medida os controles funcionavam efetivamente, os pontos acima eram definidos. Os controles internos definiam a ‘dosagem’ dos testes substantivos. “Hoje em dia, parte-se da avaliação dos riscos, sendo na empresa os inerentes e os de detecção. Para o auditor, a consequência deles é o risco de auditoria”, destacou.
Para Rodil, neste cenário, é mais fácil compreender porque deve-se entender o funcionamento e a eficácia dos controles internos, sem guiar-se necessariamente, pela importância relativa do processo ou o saldo a que se referem. Eles levam os auditores a dosar os procedimentos de auditoria na medida em que protegem a entidade (e o auditor) dos riscos que podem resultar em distorções relevantes e, portanto, que podem representar riscos de auditoria. Assim, os controles internos diminuem ou minimizam os riscos de erros ou fraudes na empresa e, portanto, são uma peça da maior importância na consideração do auditor a respeito de se haveria erros ou fraudes que poderiam causar distorções significativas.
PMEs
Nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs), as características vistas se repetem, normalmente em escala menor. De acordo com Rodil, na avaliação dos riscos é de fundamental importância que o auditor analise cuidadosamente o papel que os proprietários/gerentes jogam na estrutura de controles e as posturas dessas pessoas em relação à obediência de leis e regulamentos.

Uma vez avaliados os riscos inerentes e de detecção nas PMEs é necessário que o auditor chegue a uma conclusão sobre o papel dos proprietários/ gerentes, já que eles podem representar um elemento a mais no controle (por sua proximidade com a operação cotidiana e o respeito que impõe nos funcionários) ou um elemento de quebra da eficácia dos controles (já que pode impor obediência que leve à quebra dessa eficácia – ‘overriding’). O resultado dessas considerações deve refletir-se no plano de auditoria. “A partir desse ponto, o auditor precisa definir o grau de confiança que os controles internos lhe transmitem quanto à sua capacidade de prevenir ou detectar erros ou fraudes que possam resultar em distorções relevantes nas demonstrações financeiras”, disse.
Usualmente, lembrou Rodil, o auditor não deposita confiança nos controles internos que possa lhe permitir ‘dosar’ os testes, quando examina as demonstrações de PMEs.   Assim, é normal que se observe que as auditorias em PMEs se concentram nos chamados testes substantivos, ou seja, aqueles em que o auditor coleta quantidade maior de evidências de auditoria para suportar os saldos e informações finais sobre os quais vai opinar.
Os controles internos diminuem ou minimizam os riscos de erros ou fraudes na empresa e, portanto, são uma peça da maior importância na consideração do auditor a respeito de se haveria erros ou fraudes que poderiam causar distorções significativas.
Para Rodil, o que é mais frequente se observar nas PMEs são: distorções para economia ou ‘planejamento’ tributário; transações com partes relacionadas não muito bem explicadas; manipulação de receitas e/ou despesas para prejudicar minoritários; manipulação de receitas e/ou despesas, para aumentar a remuneração dos administradores; desvios de ativos mais suscetíveis: caixa, bancos, estoques, imobilizado, operações com bancos que oferecem vantagens aos administradores, pressão sobre fornecedores para propinas, etc.; ajustes não suportados, para deturpar saldos, com qualquer das finalidades acima; e falseamento de saldo/prazos para cumprir ‘covenants’

26/08 Impressão de registro de ponto pode ser derrubada


A impressão obrigatória do comprovante de registro do ponto do trabalhador, prevista na Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho, foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto de Decreto Legislativo (PDS 593/10) que susta os efeitos da portaria foi aprovado, nesta quarta-feira (24), em decisão terminativa .
No parecer favorável ao PDS 593/10, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) argumentou que, para imprimir o comprovante, as empresas são obrigadas a adquirir novo equipamento de controle de ponto. Os gastos do setor produtivo para adoção do novo sistema, cujo descumprimento sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho, foram estimados em R$ 6 bilhões pelo relator.
Armando Monteiro considerou a exigência um gasto desnecessário e impróprio "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros".
Voto em separado
O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do PDS 593/10, que foi derrubado pela comissão. Seu argumento foi de que a Portaria 1.510/09 não exorbitou nem praticou qualquer ilegalidade ao regulamentar essa questão.
Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e José Pimentel (PT-CE) não tiveram o mesmo entendimento. Segundo Aloysio Nunes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo diferente da portaria, não impõe o sistema eletrônico como único recurso para registro de ponto do trabalhador.
Na avaliação de Demóstenes, a portaria "é quase uma licitação obrigando todo mundo a ter certo tipo de controle de ponto". José Pimentel discorda da medida regulamentar por não estipular tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
 DCI - SP 

26/08 Comunicado sobre o Exame de Suficiência


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) "assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência". Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.

Juarez Domingues CarneiroPresidente do Conselho Federal de Contabilidade

26/08 Conselho de Contabilidade está proibido de aplicar exame para registro profissional


Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) "assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência". Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
De Robson Lopes Beze… para ANA CARLA BARROS, ANA LIGIA COELHO, Adriana Almeida, Adriana Tavares, Airton Ferreira R…e 94 mais
Enviado ontem


Recurso do MPF/GO assegurou no TRF1 o direito de os formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em grau de recurso, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade não necessitem mais passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. A procuradora da República Mariane Guimarães questionou a legalidade da Resolução 853/1999, do Conselho Federal de Contabilidade.

Ocorre que essa imposição não encontra previsão no Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho de Contabilidade, e ofende o princípio da legalidade, por limitar o exercício da atividade profissional, direito constitucionalmente garantido, explica Mariane Guimarães.

Em primeiro grau, a decisão judicial questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso. Porém, o TRF1 reconheceu a legitimidade da ação. Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da Resolução/CFC 853/1999, na parte em que exige o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade, votou a relatora do processo, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso. A decisão do Tribunal é definitiva, pois não houve recurso.

OAB - No caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é permitida a exigência de exame para a obtenção do registro profissional por existir previsão legal (Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94, artigo 8º). As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar a lei, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente forma de cerceio a direitos de terceiros, analisa a magistrada.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Goiás