segunda-feira, 4 de junho de 2018

Alterada norma sobre o programa de regularização tributária rural para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 29/2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606/2018, para os débitos administrados pela PGFN, para dispor que a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º.02 a 30.10.2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/2017 poderão, até 30.10.2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018, exclusivamente por meio do site da PGFN, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção Migração.

O sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário até o dia 29.11.2018 para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.

(Portaria PGFN nº 43/2018 - DOU 1 de 04.06.2018)

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