O Ministério do Trabalho (MTb) alterou a Portaria MTb nº 854/2015, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social, para determinar que, exceto se existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação das provas e documentos, se apresentadas por cópia.
(Portaria MTb nº 389/2018 - DOU 1 de 04.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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