segunda-feira, 25 de junho de 2018

Governo disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos

O Ministro de Estado do Turismo regulamenta o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) instituído pela Portaria MTur nº 130/2011 abrangendo as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os serviços sociais autônomos, os profissionais liberais ou autônomos, bem como cada uma de suas filiais em qualquer parte do País, e será:

a) obrigatório para:
a.1) agências de turismo;
a.2) meios de hospedagem;
a.3) transportadoras turísticas;
a.4) organizadoras de eventos;
a.5) parques temáticos;
a.6) acampamentos turísticos; e
a.7) guias de turismo;
b) facultativo para:
b.1) restaurantes, cafeterias, bares e similares;
b.2) centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
b.3) parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
b.4) marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
b.5) casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
b.6) organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras e negócios, exposições e eventos;
b.7) locadoras de veículos para turistas; e
b.8) prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

Deverá ser realizado um cadastro para cada atividade turística exercida pelos prestadores acima discriminados que será processado gratuitamente, obrigando todos os cadastrados ao cumprimento dos termos da Portaria em fundamento, estando dispensados os estandes de serviço de agências de turismo instalados em local destinado a abrigar evento de caráter temporário e cujo funcionamento se restrinja ao período de sua realização.

O cadastro deverá ser efetuado, integralmente, por meio do sítio eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br, observadas as orientações constantes do "Manual do Usuário do Cadastur", disponibilizado no referido endereço eletrônico.

(Portaria MTur nº 105/2018 - DOU 1 de 25.06.2018)

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