terça-feira, 19 de junho de 2018

STJ vai decidir se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo da CPRB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O tema será analisado pela 1ª Seção do tribunal como recurso repetitivo e por isso servirá de orientação para todos os casos que tratam sobre a matéria nas instâncias inferiores.

A contribuição foi instituída pela Medida Provisória (MP) 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.


As turmas de direito público do tribunal – 1ª e 2ª – têm entendimento divergente sobre o assunto. Enquanto a 1ª Turma afirma que os valores relativos ao ICMS não integram a base de cálculo da CPRB (REsp 1.568.493), a 2ª Turma já decidiu que o valor do ICMS, como custo que é na formação do preço da mercadoria ou do serviço, deve compor o cálculo da receita bruta, base de cálculo da exação (REsp 1.679.565).

Por isso, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, defendeu que a matéria deveria ser afetada à 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento da Corte.

“A matéria é julgada pelo mérito, de modo divergente, por ambas as turmas que compõem a 1ª Seção desta Corte”, afirmou ao citar diversos precedentes do STJ.

Além disso, a ministra afirmou que há 135 processos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição e, desses, 58 estão no STJ. Sendo assim, ela apontou para a “existência de multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria” e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem sobre a questão em todo o país.

Os ministros vão analisar o tema nos seguintes recursos: REsp 1.624.297, REsp 1.638.772 e REsp 1.629.001.

Livia Scocuglia – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)

Fonte Oficial: https://www.jota.info/jotinhas/stj-icms-base-de-calculo-cprb-18062018.

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