sexta-feira, 29 de junho de 2018

Alterada a legislação sobre bens de viajante e loja franca em fronteira terrestre

Foi baixada a Portaria MF nº 325/2018, que altera a Portaria MF nº 440/2010, a qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante e a Portaria MF nº 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

Foram alterados o § 2º do art. 12 e o inciso II do art. 13, ambos, da Portaria MF nº 440/2010, que tratam, respectivamente, da tributação especial que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência somente do Imposto de Importação (II) calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o valor tributável dos bens, e o regime comum de importação aos bens trazidos por viajante que excedam os limites quantitativos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 7º da citada Portaria, com efeitos a partir de 90 dias contados da data da publicação da Portaria MF nº 325/2018.

Também foram alterados o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Portaria MF nº 307/2014, estabelecendo que consideram-se cidades gêmeas aquelas constantes da legislação específica do Ministério da Integração Nacional e que a venda de mercadoria deverá ser realizada em loja franca instalada em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil.

Foi alterado, ainda, o art. 24, no que se refere à vigência do art. 22, que trata da bagagem de viajante procedente do exterior com isenção de tributos para o viajante que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, e foi revogado o Anexo Único da citada Portaria.

O art. 22 da Portaria MF nº 307/2014, que altera o art. 7º, III, “b”, da Portaria MF nº 440/2010, entrará em vigor a partir de 1º.07.2019.

(Portaria MF nº 325/2018 - DOU 1 de 29.06.2018)

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