Altera a Leiº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor
sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços
de radiodifusão.
Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao
reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de
transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no
exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no
exterior.
Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Manual de
Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de
2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre
rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas
jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona, e a Instrução
Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação,
pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no
exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e
dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no
Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de setembro de 2016.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LOTEAMENTO. PARCERIA. PROPRIETÁRIO DA TERRA. LUCRO
PRESUMIDO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: LOTEAMENTO. PARCERIA. PROPRIETÁRIO DA TERRA. REGIME
CUMULATIVO.
No Ato COTEPE/MVA nº 20, de 23 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 26 de setembro de 2016, Seção 1, páginas 20 e 21:
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 87/16, de 5 de
setembro de 2016, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, Seção 1, página
23, onde se lê: "I - ... até 30 de setembro de 2016.", leia-se:
"I - ... até 31 de outubro de 2016.".
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 109/16, de 23 de
setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página
66, onde se lê: "... a partir da publicação de sua ratificação.",
leia-se: "... a partir de 1º de dezembro de 2016.".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 27/16, de 3 de maio de 2016,
publicado no DOU de 5 de maio de 2016, Seção 1, página 20, onde se lê:
"... Piauí, Rio Grande do Norte, ..."; leia-se: "... Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 35/16, de 8 de julho de 2016,
publicado no DOU de 20 de julho de 2016, Seção 1, página 7, onde se lê:
"... Piauí, Rio Grande do Norte, ..."; leia-se: "... Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 61/16, de 23 de setembro de
2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, páginas 72 e 73,
onde se lê: "... Piauí, Rio Grande do Sul, ..."; leia-se: "...
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, ...".
No
preâmbulo do Protocolo ICMS 63/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 73, onde se lê: "... Piauí, Rio
Grande do Norte, ..."; leia-se: "... Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, ...".
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