terça-feira, 10 de março de 2015

10/03 Destaques DOU - 10/03/2015


Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:

Nº 82 - Art. 1o Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xapuri, no Estado do Acre - AC:

Nº 83 - Art. 1o Estabelecer que, para o mês de março de 2015, os fatores de atualização:


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 05 de março de 2015.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO PELA CNAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA DE RETENÇÃO. DESCONTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


EMENTA: VENDA DE MERCADORIAS - RECEBIMENTO COM CRÉDITOS PROMOCIONAIS - DESCARACTERIZA- ÇÃO DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO - EXCLUSÃO.

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