segunda-feira, 30 de março de 2015

30/03 Destaques DOU - 27/03/2015


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2015.


Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.


Altera a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de março de 2015.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). As operações efetuadas com cartão "private label" ou cartão pré-pago, o qual é uma variação do primeiro, não devem ser objeto de informação na Decred.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Ementa: Considera-se industrialização a operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: A receita bruta decorrente das operações de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado, sujeita-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.


Assunto: Normas de Administração Tributária

Mandado de segurança impetrado sob a égide da legislação que permite a compensação de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal com débitos próprios concernentes a certos tributos de natureza diferente, também administrados pelo Órgão, mediante entrega de Declaração de Compensação (Lei nº 10.637, de 2002).


Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal


Ementa: Consulta. Ineficácia parcial.

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