terça-feira, 3 de março de 2015

03/03 Créditos reconhecidos por sentença judicial podem ser compensados com outros tributos administrados pela RFB

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que os créditos de tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, exceto as contribuições previdenciárias e os tributos apurados na sistemática do Simples Nacional.


Fonte: IOB Online

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