terça-feira, 3 de março de 2015

03/03 Alterada norma relativa à retenção na fonte de tributos sobre os pagamentos efetuados por órgãos públicos federais

Dentre outras disposições, a norma em referência alterou o § 7º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.


Fonte: IOB Online

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