quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

21/01 A publicidade e propaganda e as fronteiras entre ISSQN e ICMS

Os Estados e Municípios travam acirrada disputa no intuito de tributar as receitas das empresas de veiculação de publicidade e propaganda. Conforme demonstraremos, a veiculação de publicidade e propaganda tem materialidade distinta do serviço de comunicação, por esta razão, é potencialmente tributada pelo ISS. Contudo, em razão do veto presidencial ao projeto de lei que culminou na LC n° 116/2003, que retirou o item da “veiculação de publicidade” da lista do ISS, atualmente estas receitas estão fora do alcance dos Fiscos Municipais. Apenas os Estados a alcançam, quando este conteúdo é transmitido por meio das empresas de telecomunicação, compondo, assim, a base de cálculo do ICMS.


por André Mendes Moreira
      Alice Gontijo

Fonte: Sacha Calmon

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