quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

07/01 IRPJ: Atenção para Ativos e Passivos Contábeis em 2015

A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial (em 2014 ou 2015, conforme opção do contribuinte às novas normas contábeis previstas na Lei 12.973/2014).

Entretanto, se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, a tributação pode ser diferida, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

A diferença será registrada a débito na subconta em contrapartida à conta representativa do ativo.

A tributação aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação.

Base: Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

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