A Presidenta da República por meio do Decreto nº 8.381/14 (DOU de 30/12/2014) regulamentou a Lei nº 12.382/11, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Assim, a partir de 01/01/2015, o salário mínimo será de R$ 788,00.
Em virtude do disposto anteriormente, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário a R$ 3,58.
Por fim, o Decreto nº 8.381/14 entra em vigor a partir de 01/01/2015.
Fonte: Editorial Cenofisco
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