A CVM aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 7, que altera os Pronunciamentos CPC nºs 18 (investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto); 35 (demonstrações separadas); e 37 (adoção inicial das normas internacionais de contabilidade), emitidos pelo CPC e aplicando-se aos exercícios encerrados em ou após 31.12.2014.
(Deliberação CVM nº 733/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário