Em razão de o salário-mínimo ter sido reajustado para R$ 788,00 a partir de 1º.01.2015, o valor fixo mensal previsto para o MEI passa a ser de:
a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40;
b) ICMS: R$ 1,00, caso seja contribuinte desse imposto;
c) ISS: R$ 5,00, caso seja contribuinte desse imposto.
(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 92; Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)
Fonte: IOB Online
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