sábado, 8 de setembro de 2012
08/09 ICMS-ST: PROTOCOLOS ICMS 114 a 119
PROTOCOLO ICMS 114, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 05.09.12
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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PROTOCOLO ICMS 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 05.09.12
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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PROTOCOLO ICMS 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 05.09.12
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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PROTOCOLO ICMS 117, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 05.09.12
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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PROTOCOLO ICMS 118, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 05.09.12
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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PROTOCOLO ICMS 119, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 05.09.12
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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