segunda-feira, 3 de setembro de 2012

03/09 Importante avanço da Escrituração Digital


Por Geuma Nascimento

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, tem-se mostrado solução eficaz para oficializar os arquivos virtuais das escriturações fiscal e contábil das empresas dentro de um formato padronizado. Por isso, é importante sua ampliação este ano no Estado de São Paulo, maioreconomia brasileira. A Escrituração Fiscal Digital abrange atualmente 20.306 estabelecimentos paulistas. Esse número aumentará substancialmente, pois a Secretaria da Fazenda ampliou a base de contribuintes obrigados à entrega. A partir de outubro próximo, 40.998 contribuintes já deverão cumprir a determinação; em janeiro de 2013, outros 34.548; e 138.759 deverão aderir entre março e outubro de 2013.

Trata-se de um avanço que amplia a transparência na interação entre contribuintes e o Fisco. Assim, é importante que União, estados, municípios e organizações empresariais tenham decidido transformar as escriturações contábeis, fiscais e demonstrações financeiras em documentos virtuais. O SPED é composto pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital( ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), além de outros itens, como o Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e), e Escrituração Digital da Folha de Pagamento e das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais (EFD-Social).

São muitos os benefícios: eliminação do papel e redução de custos com racionalização dasobrigações acessórias; uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; rapidez no acesso às informações; aumento da produtividade do auditor, através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão; redução de custos administrativos e melhoria daqualidade da informação; possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

Outro aspecto muito positivo é que o sistema propiciará a redução dos custos para os contribuintes e os órgãos fiscalizadores, pois haverá muito mais agilidade e qualidade. A meta a ser perseguida é que se tenha, na mesma plataforma, todas as empresas e unidades fiscais da União, estados e municípios.

Portanto, devemos entender o SPED não como uma despesa, mas como um investimento cujo retorno dá-se pela melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de decisão. Ademais, facilita o cumprimento das práticas contábeis internacionais (conhecidas pela sigla em inglês IFRS), para as quais o Brasil vem migrando desde 2008. Essa convergência dá-se através da aplicação do que determina o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O processo de convergência iniciou-se com normas a serem seguidas por companhias de capital aberto e para as classificadas como “grandes empresas”, mesmo que limitadas. Hoje, atinge também as pequenas e médias, por meio do CPC – PME. Assim, 100% das empresas, independentemente de sua configuração ou tamanho,devem ter sua contabilidade convergida para as práticas internacionais.

Obviamente, os contabilistas e os escritórios de contabilidade têm missão fundamental no processo de desenvolvimento e consolidação do SPED no País. Haverá, de modocrescente, uma grande demanda para esse segmento de profissionais e empresas. Será inexorável que se preparem de modo adequado, com muito treinamento e assimilação de conhecimento, desde os deveres e responsabilidades inerentes ao sistema, até os prazos de entrega das obrigações acessórias. É essencial, ainda, conhecerem a fundo a Lei 11.638, sancionada em 28 de dezembro de 2007, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estendeu a todas as sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Todos esses movimentos, dentre tantos outros fenômenos regulatórios que ocorrem sistematicamente no País, são extremamente complexos e tiram o foco dos empresários em relação aos seus negócios. Entretanto encoraja-se a todos voltarem sua atenção para esses mecanismos que são verdadeiras molas propulsoras, para estabelecer um alicerce firme de informações para a tomada de decisão e, consequentemente, de suas operações.

É importante ressaltar que cada empresário/contribuinte tem o direito de reclamar por uma simplificação e redução no sistema tributário brasileiro. Antes, porém, as empresas precisam melhorar sua estrutura, reunindo mais conhecimento dessas mudanças e unir forças, principalmente aquelas enquadradas como micro e empresas de pequeno e médio porte.

*Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria e professora da Trevisan Escola de Negócios.

E-mail: geuma.nascimento@tgec.com.br.

Fonte: INCorporativa

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