domingo, 2 de setembro de 2012

02/09 Início da incapacidade marca data do auxílio-doença


A data de início do benefício do auxílio-doença é a data do início da incapacidade, como prevê a Instrução Normativa INSS/Pres nº 45/2010. Este entendimento foi uniformizado, no dia 21 de agosto, em Florianópolis, pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O Incidente de Uniformização foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal que concedeu ao autor o auxílio-doença a partir da data de entrada do requerimento. O Instituto alegou que a 2ª TR do Paraná fixa a DIB na data da perícia e pediu a prevalência deste entendimento.
O relator do processo na TRU, juiz federal André Luís Medeiros Jung, entretanto, decidiu por uma posição intermediária. Segundo ele, a pretensão do INSS de que a DIB do benefício fosse fixada sempre na data da perícia só pode ser considerada correta nos casos em que o laudo pericial não fixe o início da incapacidade.
“Se essa possibilidade existe na esfera administrativa, é razoável se admitir que, também no âmbito judicial, seja possível a concessão do benefício previdenciário ao segurado que atende todos os requisitos legais quando feito o requerimento administrativo”, afirmou. Ele ressaltou que o pedido do INSS, de que se considere a DIB na data da perícia, prejudicaria o segurado, visto que esta pode levar tempo para ser feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur

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