segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Fluxo de caixa projetado: veja 4 erros graves que você deve evitar

Cuidar da saúde financeira do negócio faz parte das funções de todo empresário: é preciso pensar em como manter o caixa positivo, garantindo maiores entradas e menores saídas de dinheiro. Uma maneira de fazer isso e proteger sua empresa contra a falta de recursos monetários é o planejamento por meio do fluxo de caixa projetado.

Não conhece essa ferramenta? Então acompanhe nossa postagem, entenda essa prática gerencial e veja 4 erros graves que devem ser evitados.

Efeitos de isenção e da não incidência do ICMS

O princípio da não cumulatividade do ICMS não é absoluto como, aliás, nada é absoluto no mundo do direito. Ele sofre flexibilizações ante a isenção e a não incidência expressa consoante veremos a seguir.

O inciso II, do § 2º, do art. 155 da CF prescreve:

“§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:


II – a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores”;

Antes de mais nada convém conceituar essas categorias jurídicas referidas no inciso II.

Impenhorabilidade do bem de família em execução fiscal

Passados mais de 26 anos a partir do advento da Lei nº 8009, de 29-3-1990, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família, doutrina e jurisprudência continuam divergindo em alguns de seus aspectos. Um desses aspectos é a equivocada tese da impenhorabilidade do bem de família em execução fiscal. Examinemos essa questão mediante análise sistemática da lei de regência da matéria.

Dispõe o art. 1º da Lei nº 8109/90:

ITBI e o compromisso de compra e venda

Sabe-se que o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos a título oneroso – ITBI – deve, ou não, ser recolhido nesse tipo de operação imobiliária tem dividido a doutrina e a jurisprudência de nossos tribunais.

Conforme demonstrado no nosso livro ITB doutrina e prarática, 2ª edição, Atlas, 2016, a controvérsia, neste particular, em parte resulta da falta de distinção entre compromisso de venda e compra não registrado, que gera direito de natureza meramente pessoal, e o compromisso registrado, que confere a natureza de direito real.

Voto de qualidade é coerente com a atual composição paritária do Carf

Tem-se veiculado na mídia especializada a notícia de que alguns juízes federais reverteram, em favor do contribuinte, decisões administrativas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nas quais se decidiu pelo voto de qualidade do presidente da turma. Entenderam haver dúvida razoável a ensejar a aplicação do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que consagra o conhecido princípio da retroatividade benigna.

A finalidade deste artigo é demonstrar o equívoco dessas decisões judiciais, além de lembrar que o voto de qualidade guarda total coerência com a atual composição paritária do Carf. Afinal, cabe ressaltar, embora seja do conhecimento de todos, a decisão administrativa irreformável a favor do contribuinte extingue definitivamente o crédito tributário, em conformidade com o que dispõe o artigo 156, IX, do CTN, salvo, e é o que se constatou na operação zelotes, a vontade do colegiado estiver comprovadamente viciada. O mesmo não ocorre com a decisão definitiva que mantém o crédito tributário lançado, já que a porta do Judiciário estará sempre aberta para o contribuinte contrapor-se ao interesse do Fisco.

ITCMD Pode Ser Deduzido do Ganho de Capital

Para fins de apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital da pessoa física – o valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Proposta do Simples Internacional deve estar pronta até o final do mês

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse, na quarta-feira, dia 3, que o grupo de trabalho do Simples Internacional deve concluir uma proposta até o final deste mês. O prazo foi estipulado durante a primeira reunião de técnicos que irão formular a proposta para aumentar e incentivar as exportações das empresas de pequeno porte.

Entre as metas estipuladas para a formatação do projeto de criação do Simples Internacional estão as simplificações de tarifas e de procedimentos burocráticos, logísticos e de meios de pagamento. O projeto pretende também possibilitar a criação de um ambiente Business to Business entre as empresas brasileiras e dos países parceiros.

Em busca de transparência, governo muda procedimentos sobre o FGTS

O Ministério da Fazenda anunciou hoje (5) alteração nos procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visando conferir maior transparência e previsibilidade aos  repasses. Portaria neste sentido foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

As receitas oriundas da multa de 10% por despedida sem justa causa do empregado e da contribuição mensal devida de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar na Conta Única do Tesouro Nacional, destaca o Ministério da Fazenda.

Governo espera economizar 6,3 bi com revisão de benefícios do INSS

A reavaliação deve atingir 1,7 milhão de beneficiários, que serão submetidos à perícia médica. Quem não atender à chamada do governo, terá benefício suspenso ou cassado

Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença poderão ter seus benefícios cassados se não atenderem ao chamado do governo para que façam perícias médicas de revisão. De acordo com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo de Melo Gadelha, a punição aos faltosos irá da suspensão até o cancelamento definitivo dos pagamentos.

Lei da repatriação precisa de ajustes

O sigilo bancário não é mais o mesmo. A notícia é ótima para o país - que pode ter um aporte financeiro de cerca de R$ 100 bilhões -, e péssima para o contribuinte que possui valores ou bens imóveis no exterior, não declarados no Imposto de Renda.

Quem está irregular, tem prazo até 31 de outubro de 2016 para fazer a regularização, tanto do dinheiro como dos ativos.  É a Lei de Regularização de Ativos no Exterior.

Quem explica é Antonio Amendola, advogado e membro do Conselho Municipal de Tributos, formado pela PUC-SP, e mestre em direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), convidado para fazer uma palestra sobre o assunto na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“Quem está nesta situação precisa se preparar. Caso seja um imóvel, é necessário juntar a escritura definitiva e a avaliação. Se forem valores, o contribuinte terá de apresentar extratos bancários, sempre tendo como referência a data base de 31 de dezembro de 2014", diz Amendola.

No ato da regularização, a Receita Federal vai abocanhar 30% do contribuinte. Sendo 15% de taxa do Imposto de Renda e 15% de multa cambial. E neste aspecto o contribuinte ganhará um afago.

Como a base de cálculo será dezembro de 2014 e, nesta época, o dólar estava valendo menos - estava cotado a R$ 2,65 e hoje está próximo dos R$ 3, 30 -, haverá motivo para comemoração, pois irá pagar menos, na taxa devida à Receita Federal e também em relação à multa.

Antonio Amendola faz ressalvas. “A Lei pode ser ajustada, utilizando como data referência a base de cálculo do IR e a multa o dia 31/12/2015 (e não 31/12/2014), de tal modo que o titular de um ativo que sofre flutuação de valor seja o menos afetado possível, não criando um problema de liquidez que pode inviabilizar a adesão."

Sem dúvida, um ativo que valia U$ 100 em 31/12/2014, pode valer U$ 30 em 31/12/2015, inviabilizando a adesão. Além disso, tal alteração de data resolve a situação de alguém que tenha adotado uma prática em anos anteriores a 31/12/2014 e também durante 2015, ampliando o rol de pessoas passíveis de aproveitarem a anistia.

Outra questão é que, tratando-se de uma anistia, a Lei pode ser ajustada para fixar um prazo único para cálculo do IR e multa diferente dos prazos decadenciais de tributos e crimes (que não coincidem), a fim de não deixar essa insegurança que tem afligido muitos, especialmente no caso de inexistência do ativo em 31/12/2014.

Como contar o prazo? Por exemplo, a Lei poderia deixar claro que, no caso de inexistência de ativos, deve-se levar em consideração, para cálculo do tributo e multa, apenas e tão somente os últimos cinco ou quatro anos - e não doze anos, como para evasão de divisas, ou dezesseis anos, como para o caso de lavagem de dinheiro.

Por fim, no caso de ativos parcialmente consumidos, a Lei pode ser refinada para deixar mais claro ainda que o relevante é a posição de 31/12/2014, não deixando dúvidas a esse respeito.

"Este aspecto tem dado margem à discussão. Além disso, se a ideia for tributar ativos parcialmente consumidos, a Receita deveria deixar clara a fórmula de cálculo, bem como o modo de agir do contribuinte no caso de não ter mais acesso a informações e documentos”, afirma.

Antonio Amendola alerta que como haverá um grande número de informações sobre contribuintes com contas no exterior, pode ser que a Receita Federal não tenha condições de digerir um movimento tão grande.

Nos Estados Unidos a lei começou a vigorar em 2009. Logo no primeiro ano 15 mil contribuintes aderiram à legislação. Atualmente, 101 países já se comprometeram a trocar informações sobre aplicações financeiras e bens imóveis em seus territórios.

Entre eles, paraísos fiscais conhecidos por quem costuma driblar o Imposto de Renda por aqui, tais como Andorra, Aruba, Bahamas, Barbados, Ilhas Virgens, Ilhas Cayman, Curaçao, Ilhas Faroe, Gibraltar, Liechtenstein e Luxemburgo. Na América do Sul, Brasil, Colômbia, Argentina e Chile já assinaram o acordo de cooperação.

Outros 34 países já integram o Fórum Global de Transparência que, na prática, é o último estágio antes da assinatura do termo para fazer parte da Convenção Multilateral de Assistência Mútua, composta pelos 101 países que já trocam informações.

Em países como Argentina, Itália e Turquia, a iniciativa serviu para injetar uma grande quantidade de recursos na economia. No Brasil, Antonio Amendola acredita que acontecerá o mesmo.

“Haverá um aquecimento na economia e no investimento nacional como um todo. Muitos investidores brasileiros optaram por injetar recursos no exterior para fugir da instabilidade da economia brasileira, por causa dos sucessivos planos econômicos (Cruzado I e II, Bresser, Verão, Collor I e II, Real), o que teria levado a uma fuga não declarada de capitais em busca de estabilidade cambial e monetária”, afirma.

O trabalho das empresas pode aumentar com mudanças no ISS

A reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está pronta para ser votada no Senado. A proposta tem dois objetivos claros: combater a guerra fiscal entre prefeituras e melhorar o reparte do imposto entre os municípios. É aqui que as coisas começam a se complicar.

Para equilibrar o reparte, em alguns casos, o recolhimento do ISS levará em conta o domicílio do tomador do serviço. Ou seja, o imposto não vai ficar necessariamente no município onde o serviço foi prestado, mas onde reside quem o contratou.

Receita abre na segunda-feira, 8 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2016

A partir das 9 horas de segunda-feira (8/8) estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.904.295 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 1.958.222 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,65 bilhões. Desse total, R$ 191.606.241,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 36.977 contribuintes idosos e 4.379 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Novo Código Comercial pode gerar um prejuízo bilionário

Estudo do Insper estima em R$ 182 bilhões os gastos com o aumento da burocracia, judicialização e insegurança jurídica, caso a proposta, que tramita no Congresso, seja aprovada

Dois projetos que podem mudar completamente as relações empresariais estão em análise no Congresso Nacional.

Eles criam o novo Código Comercial, um conjunto de leis que regulam desde o nascimento da empresa, seus direitos e obrigações, até os impactos da sua eventual falência.    

Empresas estão recorrendo mais à recuperação judicial

O Brasil registrou de janeiro a julho 1.098 pedidos de recuperação judicial de empresas, 75,1% a mais do que as 627 solicitações registradas no mesmo período de 2015. 

Os números são da Serasa Experian. Em julho, as recuperações judiciais subiram 4,2% na comparação com junho e avançaram 29,6% ante o mesmo mês do ano passado.

Relações entre Liquidez e Retorno nas Dimensões Contábil e de Mercado no Brasil

Este artigo discute relações rentabilidade-liquidez nas dimensões contábil e de mercado em 872 ações de empresas brasileiras de capital aberto, observadas no período entre 1994 e 2013. Na dimensão mercado, a hipótese é de que a liquidez das ações seja capaz de reduzir parte do risco incorrido pelo investidor, tornando-o mais disposto a pagar um preço maior por elas, o que implicaria menores retornos esperados de mercado. Contabilmente, a hipótese básica defende que a manutenção de ativos mais líquidos por parte da firma esteja relacionada a uma política conservadora de investimento, capaz de reduzir os retornos contábeis aos acionistas. Sob a hipótese de restrição financeira, entretanto, maior liquidez contábil viabilizaria investimentos com valor presente líquido positivo e retornos contábeis futuros, o que afetaria positivamente a liquidez de mercado e os preços das ações num mercado eficiente, gerando um menor prêmio de risco/retorno esperado de mercado. Já sob a hipótese de irrestrição, maior liquidez contábil representaria apenas um custo de carregamento, comprometendo retornos contábeis futuros, o que afetaria negativamente a liquidez de mercado e os preços das ações e geraria um maior prêmio de risco/retorno esperado. Entre as hipóteses levantadas, verificou-se a presença de um prêmio de liquidez de mercado negativo no Brasil, com ações que negociaram mais apresentando um maior retorno esperado de mercado. Operando à margem das principais teorias sobre o assunto, apenas as relações negativas entre liquidez contábil e liquidez de mercado e retorno contábil - num contexto de irrestrição financeira - foram corretamente verificadas para o Brasil, corroborando a hipótese de custos de carregamento de ativos líquidos por empresas irrestritas. Como contribuições deste trabalho, destaca-se a análise - inédita para o Brasil até onde se tem conhecimento - do relacionamento entre liquidez e retorno nas dimensões mercado e contábil, considerando-se a hipótese de restrição financeira sofrida pelas firmas.

Consequências para a Rentabilidade Futura com o Gerenciamento de Resultados por Meio de Atividades Operacionais Reais

Este artigo analisa o gerenciamento de resultados por meio de atividades operacionais reais por parte das empresas no mercado de capitais brasileiro. Essa forma de manipulação dos resultados ocorre quando os gestores tomam decisões abaixo das ideais em termos de timing e volume das atividades operacionais. Este estudo testa a hipótese de que as empresas envolvidas no gerenciamento de resultados por meio de atividades operacionais reais podem apresentar um impacto negativo na rentabilidade futura. Nossa análise se limita a empresas não financeiras cotadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA), com dados anuais disponibilizados pela Economática(r) de 1989 a 2012. Testes empíricos com regressão de dados em painel e estimativa de rentabilidade futura das empresas indicam um impacto negativo no retorno sobre ativos (ROA) relacionado à manipulação por meio de atividades operacionais reais. Esse achado mostra-se útil para as diversas partes interessadas. Isso demonstra que a manipulação por meio de atividades operacionais reais ocorre no mercado de capitais brasileiro, sugerindo que o gerenciamento de resultados vai além das opções contábeis discricionárias neste país. A principal contribuição consiste em demonstrar uma relação negativa entre o gerenciamento de resultados com uso de atividades operacionais reais e a rentabilidade futura. Esse achado mostra-se relevante para os investidores, em especial para fins de comparação e avaliação de títulos.

A comparabilidade das escolhas contábeis na mensuração subsequente de ativos imobilizados, de ativos intangíveis e de propriedades para investimento em empresas da América do Sul

A expertise em comparabilidade, escolhas contábeis e valor justo é um dos temas mais controvertidos e carentes de discussão no cenário contábil atual. As escolhas contábeis são necessárias para que seja garantida a representação fidedigna, ao mesmo tempo que seu uso discricionário pode diminuir a comparabilidade esperada pelo International Accounting Standards Board (IASB). Neste artigo, identificou-se o grau de comparabilidade das escolhas contábeis na mensuração subsequente de ativos imobilizados, de ativos intangíveis e de propriedades para investimento (PPI) de companhias abertas do Brasil, Chile e Peru, além de averiguar se determinadas características das entidades podem influenciar a escolha dos gestores pelo valor justo. A comparabilidade foi medida por meio do índice T e a identificação das variáveis explicativas foi feita por meio de regressões, no período 2009-2013. Constatou-se que, para os ativos imobilizados, as comparabilidades nacional e internacional aumentaram com a adoção das IFRS, sendo crescentes ao longo do tempo. Para os ativos intangíveis, não houve aumento substancial nas comparabilidades nacional e internacional. Para as PPI, as comparabilidades nacional e internacional não aumentaram com a adoção das IFRS, permanecendo com índices próximos a 0,50 (comparabilidade baixa) em praticamente todos os anos. Assim, a simples adoção das IFRS não garantiu a comparabilidade. Por meio da análise de regressão, identificou-se que as características setor de atuação, auditoria por big four, país, remuneração dos gestores, tamanho da entidade, endividamento, rentabilidade, relevância e tempo influenciaram as escolhas contábeis dos gestores, o que indica a possibilidade de ter havido uso das opções investigadas para a prática de gerenciamento de resultados.

Destaques DOU - 08/08/2016


Esclarece sobre a declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior, de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para fins de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)


Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/16.


Altera a Portaria ALF/RGE nº 26, de 23 de junho de 2014, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 03 de agosto de 2016.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DOAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.


No Ajuste SINIEF nº 10/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 19: Na Cláusula primeira, inciso VIII, onde se lê: "VIII - o caput da cláusula terceira-A:", leia-se: "VIII - a cláusula terceira-A:"; Na Cláusula primeira, inciso XII, onde se lê: "XII - o inciso III da cláusula décima terceira:"; leia-se: "XII - o inciso III do caput da cláusula décima terceira:".

Na retificação do Ato COTEPE/MVA nº 16/16, publicada no DOU de 03 de agosto de 2016, Seção 1, página 22, onde se lê: "... Ato COTEPE/MVA nº 16/15...", leia-se: "...Ato COTEPE/MVA nº 16/16".


No Convênio ICMS 54/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 25, no preâmbulo onde se lê: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 08 de abril 2016 " , leia-se: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 08 de Julho de 2016...".

Destaque Pe/SEF - 08/08/2016



Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

Destaque DOE-SC - 05/08/2016



Altera o art. 1º do Decreto n° 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.

domingo, 7 de agosto de 2016

Da Possibilidade de Pagamento de Juros sobre Capital Próprio Apurados com Base em Exercícios Anteriores - Dedutibilidade do IRPJ

Os juros sobre capital próprio (JCP) estão previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/19995, que prescrevem a possibilidade de a pessoa jurídica deduzir, no momento da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados, de forma individualizada, ao titular, sócio ou acionista, como forma de remuneração do capital por esses investido na sociedade.

O objetivo desse trabalho é tratar de uma das dúvidas acerca desse tema, a saber: se existe vedação legal ao pagamento de juros sobre o capital próprio apurados em razão da existência de lucro em exercícios anteriores, bem como – havendo essa permissão – qual seria o momento de sua dedução na apuração do lucro real.

CAIXA publica Coeficientes de Juros e Atualização Monetária – JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.08.2016

Coeficientes de Juros e Atualização Monetária – JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.08.2016, incidindo sobre os saldos existentes em 10.07.2016, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11.07.2016 a 09.08.2016:

Perícia Médica - Segurados em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos

A Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127/16 (05/08/2016) regulamenta o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739/16, que dispõe sobre a perícia médica em benefícios por incapacidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739/16.

Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Sistema SESMT - Utilização

A Portaria SIT nº 559/16, publicada no DOU de 05/08/2016, determina que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora (NR) nº 4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação da Portaria SIT nº 559/16.

Empresa pode creditar gasto com produção e cultivo de cana, diz Carf

As indústrias do setor sucroalcooleiro podem usar os gastos no cultivo de cana de açúcar, que serve de insumo produtivo, para creditamento de PIS e Cofins. Assim entendeu a 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao dar, por maioria de votos, parcial provimento a recurso de uma empresa e anular parcela do crédito tributário relativa à reversão de todas as glosas de serviços agrícolas e compra de óleos e graxas.

O tributarista e ex-conselheiro do Carf Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes, explica que esse entendimento garante o creditamento, “não só dos gastos incorridos na produção direta de açúcar e álcool, mas também no cultivo do insumo”.

Precisamos de uma reformulação total do sistema de Justiça Tributária

Na última reunião de Conselho do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), em junho, com a presença do ministro Fabio Medina Osório, Advogado Geral da União, surgiu a ideia de se organizar um seminário para discutir o funcionamento da Justiça Tributária, sob a ótica da advocacia, em vista dos inúmeros e recorrentes episódios que demonstraram, tristemente, o esgotamento do sistema.

Estando presentes os presidentes das mais relevantes entidades da advocacia, a exemplo do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio H. Rezende Ribeiro, e do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, dentre outros importantes conselheiros do MDA, a ideia do seminário foi prontamente acolhida e, com o apoio e a realização da AGU em sua sede em São Paulo. Participarão também institucionalmente do evento, em meados de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e a Fiesp.

Cobrança IPVA fora do domicílio tributário do contribuinte gera insegurança

Tem sido bastante comum aos cidadãos paulistas, proprietários de veículos automotores, receberem da Fazenda Estadual de São Paulo, documento de ‘Lançamento do IPVA’ relativo, porém, a veículos devidamente licenciados em outra unidade federativa, legalmente atrativa, por sua vez, do status de domicílio tributário para fins de tributação, por ela, via IPVA, de tais veículos. Ou seja, o Estado de São Paulo, a todo custo, vale-se de cobrança de IPVA que não lhe pertence.

Propriedades para Investimento: Definição, Exemplos e Vantagens com Relação a Imobilização

Apesar das normas contábeis internacionais já estarem vigorando há alguns anos, podemos dizer que muitos assuntos ainda são novidades para grande parte de empresários e administradores.

Um desses casos, são os imóveis que poderiam ser contabilizados como propriedades para investimento, mas que normalmente continuam sendo classificados como ativo imobilizado.

Recuperação de Créditos de PIS COFINS sobre Imóveis, Benfeitorias em Bens Próprios e de Terceiros

Dando continuidade ao primeiro artigo sobre a recuperação de créditos sobre o Ativo Imobilizado, hoje abordaremos a recuperação de PIS e COFINS sobre os imóveis e benfeitorias em bens próprios ou de terceiros.

MP 351/2007 transformada em LEI 11.488/2007

Do Desconto de Créditos de Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de Edificações

Art. 6° – As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de vinte e quatro meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o inciso VII do art. 3° da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso VII do art. 3° da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na hipótese de edificações incorporadas ao ativo imobilizado, adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
§ 1° – Os créditos de que trata o caput serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2° da Lei no 10.637, de 2002, ou do art. 2° da Lei no 10.833, de 2003, conforme o caso, sobre o valor correspondente a um vinte e quatro avos do custo de aquisição ou de construção da edificação.
§ 2° – Para efeito do disposto no § 1º, no custo de aquisição ou construção da edificação não se inclui o valor:
I – De terrenos;
II – De mão-de-obra paga a pessoa física;
III – Da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições previstas no caput em decorrência de imunidade, não incidência, suspensão ou alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
§ 3° – Para os efeitos do inciso I do § 2°, o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo pericial.
§ 4° – Para os efeitos dos incisos II e III do § 2°, os valores dos custos com mão-de-obra e com aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, deverão ser contabilizados em subcontas distintas.
Conclusão da Obra:
§ 5° – O disposto neste artigo aplica-se somente aos créditos decorrentes de gastos incorridos a partir de 1o de janeiro de 2007, efetuados na aquisição de edificações novas ou na construção de edificações.
§ 6° -Observado o disposto no § 5º, o direito ao desconto de crédito na forma do caput aplicar-se-á a partir da data da conclusão da obra. Habite-se.
Despesas com Aluguéis de Prédios Locados de Pessoas Jurídicas

Recuperação de Créditos de PIS COFINS

Entre outros benefícios, uma boa gestão sobre o Ativo Imobilizado possibilita de forma segura a recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição de ativos imobilizados utilizados para produção de bens ou prestação de serviços para pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação Lucro Real (sistema não cumulativo).

Lei 12.973/14
Art. 53. A Lei nº 10.865, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses:
IV – aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na atividade da empresa;
V – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
§ 13. No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput:
I – os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição;
II – não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.
§ 14. O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.”

É de um ano prazo para ajuizar ação de indenização por avarias a carga em contêiner

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de um ano o prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por seguradora, no caso da deterioração de carga perecível destinada à exportação. O dano ocorreu em navio por falha de contêiner onde se encontrava depositada a carga.

O colegiado destacou que, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 116/67, é de um ano o prazo para a prescrição de pretensão indenizatória no caso das ações por extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga a ser transportada por via d’água nos portos brasileiros.

Santander quer que União devolva R$ 1,2 bilhão em tributos pagos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta quinta-feira (4/8), um pedido para que a União devolva ao Santander R$ 1,2 bilhão em impostos pagos pelo banco em 2002, no âmbito de um programa de parcelamento. A discussão é intrincada e remete a fatos ocorridos ainda na década de 1970 e que geraram repercussão nas duas décadas seguintes.

Com três de cinco votos proferidos, o julgamento durou uma hora e meia e terminou sem definição. A ministra Assusete Magalhães pediu vista do processo. A análise do caso será retomada no dia 23 de agosto com o voto vista de Assusete e da desembargadora federal convocada Diva Malerbi.

Não incidem PIS e Cofins em bonificações pagas por notas de crédito, diz Carf

Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim entendeu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao derrubar auto de infração do Fisco contra uma empresa brasileira que recebeu R$ 168 milhões da matriz na Finlândia para ajustar preços de transferência nas compras de programas de computador e de produtos.

Recursos de subvenção de investimento não integram base de cálculo de PIS/Cofins

Recursos de subvenção de investimento — concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômicos — não devem necessariamente ser incorporados ao ativo permanente da empresa, por isso esses valores não se qualificam como receita. Assim, essas quantias não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao dar provimento a Recurso Voluntário de uma empresa farmacêutica.

CARF - Sociedade pode aderir ao simples mesmo se tiver débitos desde que regularize até 30 dias do indeferimento

Algumas pessoas jurídicas, desde que atendidos alguns critérios, podem optar pelo Simples Nacional até o seu último dia útil do mês de janeiro. Se deferida a opção, os efeitos englobam desde o primeiro dia do ano calendário da opção.

Quanto às empresas em início de atividade, o prazo máximo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham transcorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção os efeitos iniciam desde a data da abertura do CNPJ.

Créditos de ação judicial cedidos a terceiros devem ser oferecidos à tributação pelo cedente

A Cosit analisou recentemente uma consulta de contribuinte que cedeu os direitos creditórios decorrentes de ação judicial.

No caso analisado, o cedente alienou os direitos decorrentes de ação judicial, assumindo o compromisso de repassar os valores do êxito a terceiro, cessionário, reconhecendo que não era mais titular do direito creditório. Contudo, o cedente continuou a constar na ação judicial como parte. O negócio foi reconhecido contábil e fiscalmente na época da cessão.

Comissão muda apuração do ICMS de vendas para consumidor de outros estados

Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os empresários recolherem o ICMS que deverá ser pago ao estado de destino do bem ou serviço

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na terça-feira (2), proposta que permite a empresas que vendem bens ou serviços a consumidor final localizado em outro estado recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), com emenda.

Qual é a relação entre a repatriação de recursos e a troca de informações tributárias?

A recente promulgação da Lei nº 13.254/2016, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, com a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), pelo qual são oferecidas vantagens tributárias e penais àqueles que mantinham, no exterior, recursos não declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil e que pretendam repatriá-los até 30 de outubro deste ano, vem provocando uma série de dúvidas nos contribuintes brasileiros. 

Trabalhador Autônomo X Empregado – Diferenciação

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo objetivo é garantir ao empregado a oportunidade de programar as suas férias. Mas o que acontece se o empregador não observar esse prazo?

Advogados preparam argumentos contra nova tese dos procuradores

Advogados de multinacionais já estudam os novos argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) sobre a tributação de remessas para pagamento de serviços prestados por empresa no exterior. Segundo tributaristas, se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor das companhias for revertida, o resultado poderá ser o afastamento de investimentos estrangeiros do país.

Regularização pune herança antecipada

O ministro interino do Planejamento manifestou no Senado grave dúvida quanto à efetivação da receita esperada pelo governo com o regime de regularização de ativos no exterior – impropriamente chamado de "repatriação", já que o contribuinte não está obrigado a trazer os seus recursos para o país.

Criado pela Lei nº 13.254/2016, o programa dá às pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 a oportunidade de regularizarem os recursos, bens ou direitos de origem lícita que, tendo sido mantidos no exterior em qualquer momento antes daquela data, não tenham sido declarados às autoridades tributárias e monetárias brasileiras.

PGFN tenta reverter derrota sobre tributação de royalties

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocou em prática uma estratégia para tentar reverter no Judiciário a derrota que sofreu na discussão sobre a tributação de remessas ao exterior. Após duas decisões desfavoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), procuradores do órgão na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) têm batido à porta de magistrados para apresentar uma nova tese sobre a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – em geral de 15% – nos pagamentos por serviços e assistência técnica prestados por empresa localizada em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação.

Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da N.C.E. Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ministro se reúne com sindicatos dos metalúrgicos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Miguel Torres, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques da Silva, hoje (2), em seu gabinete, em Brasília. Renovação da frota de automóveis no Brasil, a Norma Regulamentadora nº 12 e o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram principais temas tratados no encontro.

ISS sobre exportação de serviços

Assim como ocorre atualmente com os demais entes da Federação, os municípios estão empenhados em aumentar suas receitas via arrecadação de impostos, especialmente por meio do ISS. Conforme dados disponibilizados pela Receita Federal, em sua análise anual da carga tributária nacional, a arrecadação municipal teve aumento contínuo de 1 ponto percentual desde 2005.

Logo, quando um grande município institui novos entendimentos ou obrigações tendentes a incrementar a arrecadação, tais estratégias são adotadas pelos demais.

Transparência faz com que "sagrado" sigilo fiscal seja revisto

O jargão “o mundo está mudando” nunca foi tão atual e tão utilizado no direito tributário.

A concepção que se vive em determinada localidade e aquela regra tributária especifica daquela jurisdição vai determinar como o contribuinte será identificado e qual o nível da sua respectiva carga tributária deve ser repensada.

Durante algumas décadas, o direito tributário influenciou a definição da residência fiscal e da alocação de investimentos de indivíduos e famílias inteiras. Isso ocorreu principalmente por dois motivos: a) baixa (ou nula) tributação de determinados investimentos/ativos e b) sigilo das informações fiscais.

Exemplos dos Estados Unidos e Canadá para melhorias no Carf

Em se tratando de políticas públicas, não se pode tomar decisões sem conhecer as melhores teorias e práticas do mundo. Se viermos a ter contato com seres de outros planeta, também será prudente conhecer as suas políticas. Para buscar excelência, é preciso conhecer, dentro do possível, tudo o que existe de mais avançado.

A ideia “nacionalista ingênua” de que estamos bem servidos e não devemos olhar para fora é enganosa. Muitas das nossas políticas públicas são atrasadas, o que é compreensível, pois, dentre outros problemas, o Brasil tem menos tempo democrático do que os países desenvolvidos em geral. Passamos, por exemplo, décadas sob uma Ditadura Militar em período recente.

Simples Nacional: Montagem, Instalações e Reparações – Tabelas Aplicáveis

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, os serviços de montagem de estandes para feiras são tributados na forma do Anexo V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica e hidráulica, bem como os serviços de pintura, sujeitam-se ao Anexo III da referida Lei Complementar, somente sendo tributados pelo Anexo IV dessa Lei se a contratação envolver a construção de imóvel ou a execução de obra de engenharia em que tais serviços façam parte do respectivo contrato.

Lei de Cotas para contratação de deficientes completa 25 anos e precisa evoluir

A Lei de Cotas para contratações de deficientes em empresas brasileiras completou 25 anos neste mês de julho. Sem dúvida, a norma foi um avanço nas relações trabalhistas, mas também uma experiência que teve alguns traumas pelo caminho. E precisa avançar em alguns pontos para o bem das empresas e desses trabalhadores, que ainda são excluídos do mercado de trabalho.

Desde 6 de julho de 2015, com o advento da lei 13.146 de 2015 (denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrou em vigência após 180 dias, houve uma significativa melhoria no tratamento e nas garantias das pessoas ditas “com deficiência”.

Destaques DOU - 05/08/2016


Regulamenta o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016.


Promulga a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil, em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.


Determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os procedimentos operacionais para o registro das receitas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, são os constantes desta Portaria.


Institui Grupo de Trabalho para discutir projeto de Plano de Saúde Acessível.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 02 de agosto de 2016.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


EMENTA: AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RETENÇÃO.

Destaques DOU - 04/08/2016


Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.


Altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso do novo sistema de controle de processos de notificação de débito de FGTS e CS.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2016.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

A tradição das pedaladas contábeis e fiscais

Se prestarmos um pouco de atenção, veremos que a contabilidade está sempre evoluindo. E, quando olhamos para trás, ficamos pasmados ao observar que, simultaneamente à evolução, muitas pedaladas foram cometidas. Por exemplo: o famoso e indispensável regime de competência aplicado à contabilidade empresarial existe há séculos, desde o início dessa ciência, uns mil anos atrás. Sua evolução é inconteste, mas muito se pedalou sem uma fiel obediência a seus preceitos.

Até a metade da década de 1980, praticamente nenhuma instituição registrava provisão por complementação de aposentadoria — e as empresas tinham uma obrigação dessa natureza antes de qualquer fundo de previdência (rememore-se: antes da criação dos fundos de pensão, as responsabilidades eram diretamente das patrocinadoras). Em resumo, todas “pedalavam contabilmente” seus resultados, deixando para registrar esses encargos apenas na ocasião dos desembolsos, quando não mais recebiam os serviços dos beneficiários ou até mesmo quando estes já tinham ido desta para melhor (espera-se). O regime de competência que esperasse sua vez.