domingo, 17 de julho de 2016

Destaques DOU - 14/07/2016


Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.


Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.


Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.


Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.


Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.


Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.


Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.


Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.


Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.


Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.


Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI.


Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo.


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.


Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.


Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.


Altera o Convênio ICMS 32/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, nas suas atividades específicas.


Altera o Convênio ICMS 84/90, que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica.


Convalida procedimentos e remite os acréscimos legais devidos em razão de repasses intempestivos decorrentes da falta de geração de relatórios pelo programa SCANC, em virtude de instruções de preenchimento referentes às operações com Óleo Diesel e Óleo Diesel S10, ocorridas em agosto e setembro de 2015.


Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV.


Altera o Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), anexo à Circular nº 3.593, de 16 de maio de 2012.


Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE. LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS. EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO E CONSERTO DE VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO E TERMO INICIAL DO PRAZO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: O leite fluido pasteurizado ou industrializado de coco não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep trazido no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2002, por não estar enquadrado na definição de leite, haja vista que leite, sem outra especificação, refere-se apenas ao produto oriundo da ordenha de vacas.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 09, 10 e 11 de julho de 2016.

Destaques DOU - 13/07/2016 Edição Extra



Aprova o Plano de Dados Abertos.

Destaques DOU - 13/07/0216


Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.


Adota providências no âmbito da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União e altera a Portaria do Advogado-Geral da União-Substituto nº 586, de 27 de dezembro de 2011, a Portaria do Advogado-Geral da União nº 343, de 12 de setembro de 2013, e a Portaria do Advogado-Geral da União nº 134, de 9 de abril de 2012.


Aprova a 5ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.


Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de energia e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.


Institui as regras para gestão documental no âmbito do Sistema Confea/Crea.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 08 de julho de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. INSUMOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL


EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.

Destaques DOU - 12/07/2016


Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.


Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.


Ratifica o Convênio ICMS 52/16.


Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) por meio do "Dercat - Perguntas e Respostas 1.0"


Aprova o Estatuto do Conselho de Medicina do Estado de Roraima.


Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 7 de julho de 2016.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP

Destaques DOU - 11/07/2016


Altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI, anexo à Instrução CVM nº 438, de 12 de julho de 2006.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Altera a Portaria ALF/VIT nº 43, de 2016, que dispõe sobre a conferência aduaneira da Declaração Simplificada de Importação (DSI) e de Exportação (DSE) do Operador Econômico Autorizado (OEA), no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.



De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 6.7.2016 a 6.8.2016 são, respectivamente: 1,0921% (um inteiro e novecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento), 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo) e 0,2401% (dois mil, quatrocentos e um décimos de milésimo por cento).

sábado, 9 de julho de 2016

Chegou a hora de elaborar um novo Código Tributário nacional

Escrevo esta coluna sumamente gratificado pela inclusão de meu nome — ao lado de 11 admiráveis colegas — na lista dos candidatos ao prêmio Tributarista de Destaque de 2015 e 2016 da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet). Para conhecer os candidatos e votar, clique aqui.

E o tema não poderia ser mais oportuno, por versar uma das duas ferramentas maiores — a outra é a Constituição — de todos os que labutamos profissional ou academicamente com o Direito Tributário.

Disponibilizada nova versão do programa da ECF

Foi disponibilizada a versão 2.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

- Visualização do relatório das contas da parte B do e-Lacs.

- Erro de Java na validação de ECF do ano-calendário 2014 (retificadoras).

- Erro na restauração de cópias de segurança.

- Registros duplicados na recuperação da ECF anterior.

Fonte: RFB

Perguntas Frequentes da ECF

Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas.

1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?

Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.

Recof-Sped habilitação e fruição

A Portaria COANA nº 47/2016 - DOU 1 de 08.07.2016, dispôs sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

O Recof - Sped permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno. O presente ato estabeleceu sobre os procedimentos para:

Benefício de Assistência Social será concedido também aos portugueses residentes no Brasil

De acordo com o Decreto nº 8.805/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, o Benefício de Assistência Social (LOAS) será concedido também às pessoas de nacionalidade portuguesa, em virtude do Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal, conforme o disposto no Decreto nº 7.999/2013, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

O Decreto nº 8.805, de 0/07/2016 foi publicado no DOU em 08/07/2016.

Fonte: LegisWeb

Adotar normas de contabilidade auxilia na sustentabilidade das empresas de micro e pequeno portes

A crise econômica que atingiu o país levou muitas empresas a fecharem as portas. Segundo dados do Serasa Experian, de janeiro a maio houve um aumento de 95,1% no número de pedidos de recuperação judicial. Os pedidos de falência subiram 5,5% no mesmo período. Ainda de acordo com a entidade, as micro e pequenas empresas são as mais afetadas com 433 pedidos de recuperação judicial e 341 pedidos de falência.  Para a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Regina Vilanova, membro da Câmara Técnica, as dificuldades com a gestão do negócio é uma das causas enfrentadas por essas entidades, e a contabilidade pode auxiliar na sustentabilidade e continuidade dessas empresas.

6 táticas infalíveis para fidelizar clientes

A fidelização de clientes é um recurso que permite que uma empresa tenha um núcleo de consumidores fiéis, o que demostra qualidade de atendimento e alinhamento com o público-alvo. Existem diversas formas de fidelizar clientes. De acordo com o negócio, a fidelização tem como base aspectos distintos, como qualidade do atendimento, produtos diferenciados, baixo preço, dentre outros.

A fidelização de clientes proporciona diversos benefícios para um negócio, dentre eles a redução de custos, o aumento da qualidade e a difusão da marca pelos clientes. A redução de gastos acontece porque é mais barato manter um cliente por meio do atendimento, do preço e da qualidade do produto do que atrair novos consumidores para a marca.

Aposentadoria por Invalidez - Auxílio-Doença - Perícia Médica - Alterações

A Medida Provisória nº 739/16, publicada no DOU de 08/07/2016, altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Dentre as alterações destacamos as seguintes:

TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) admitiu a possibilidade de dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por justa causa, no curso de benefício previdenciário, por falta cometida anteriormente. Por maioria, a SDI-1 proveu recurso da CEF com o entendimento de que, cessada a confiança entre as partes, compromete-se importante pilar da contratação, justificando-se a dispensa.

O bancário, na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu auxílio doença do INSS de setembro de 1996 até outubro de 1997. Em junho de 1997, disse que a CEF tentou dispensá-lo por justa causa, mas ele não assinou a demissão, alegando que seu contrato de trabalho estava suspenso. Na ação, pediu que a CEF fosse impedida de efetivar qualquer ato demissional, e que qualquer ato administrativo ou judicial contra ele fosse suspenso.  

Reforma do ISS está na pauta do Plenário

O projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) é um dos principais itens da pauta do Senado da próxima semana.  Também está na pauta o projeto que fixa o limite para o montante da dívida consolidada da União e a proposta que limita as despesas dos legislativos estaduais, já aprovada em primeiro turno.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012-Complementar, conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência,  também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto.

Publicada Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI)

A Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) divulga a Instrução CVM 577, alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438. 

As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os àqueles previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Destaques DOU - 08/07/2016


Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.


Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.


Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 5 de julho de 2016.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL


EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Declaração de inidoneidade de documento fiscal e direito ao crédito de ICMS: prova da operação e boa-fé do contribuinte

A controvérsia diz respeito ao direito do adquirente ao aproveitamento de créditos de ICMS, em função do princípio da não-cumulatividade, nas hipóteses em que as notas fiscais que suportam a operação mercantil venham a ser, posteriormente, tidas por inidôneas pela autoridade administrativa. O assunto foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou seu entendimento sobre o assunto, por ocasião de julgamento em recurso repetitivo, manifestando a impossibilidade de o ato declaratório de inidoneidade produzir efeitos retroativos quando demonstrada a veracidade da compra e venda. Tal pronunciamento, em princípio, eliminaria as dúvidas quanto ao direito ao crédito, visto que dispôs ser legítimo o aproveitamento dos créditos de ICMS quando se verifique a efetividade da operação de compra e venda, bem como a boa­fé do adquirente. Surgem, porém, novos problemas. Como certificar a veracidade da compra e venda? Quais fatores determinam a boa­fé do adquirente? A quem incumbe o ônus das provas desses fatos? Eis o objeto nuclear deste estudo.

Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e “ex tunc”. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial.

Na seara tributária, dá-se a decadência na hipótese de superado o prazo legal fixado para a prática do ato administrativo do lançamento, ou, noutras palavras, se transcorrido “in albis” o prazo assinado para a constituição do crédito tributário por meio do ato de lançar (CTN, artigo 142).

O lançamento é um ato administrativo indispensável à constituição do crédito tributário. Por intermédio desse ato, individualizase o “an” e o “quantum” “debeatur”, vale dizer, o fundamento legal da cobrança, a ocorrência do fato gerador do tributo, e o montante devido a título daquele tributo. 

Crimes contra a previdência social

A previdência social como uma das colunas de sustentação da seguridade social, de caráter contributivo e filiação obrigatória, tem por objetivo amparar indivíduos em situações especiais, presentes ou futuras, elencadas pela lei, funcionando como mecanismo securitário destinado a cobrir as necessidades básicas dos cidadãos no caso de alguma contingência social. Compreender o impacto que os crimes contra a previdência têm, tanto sobre o Estado que a administra, quanto para a sociedade que a custeia, é o objetivo do presente estudo. Nesse escopo, serão abordadas e analisadas as condutas criminosas, bem como a repressão penal nos crimes contra a seguridade social considerando-se que o Direito Penal, que deveria ser a ultima ratio, tem sido utilizado como uma forma reforçada de execução fiscal.

Multa qualificada – in dubio pro contribuinte

Ao longo dos últimos anos muito se discutiu sobre a legalidade e constitucionalidade do chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão encarregado da análise administrativa da procedência das exigências fiscais federais.

No CARF, como é sabido, o voto de qualidade cabe ao presidente da Turma, posto ocupado obrigatoriamente por representante do Ministério da Fazenda, e tem o objetivo de definir o julgamento em caso de empate após a apresentação dos votos de todos os Conselheiros, inclusive do próprio presidente, que também faz jus ao chamado “voto ordinário” (a mesma pessoa, portanto, vota duas vezes).

Afastado ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.

O colegiado decidiu alinhar seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o STJ tenha entendimento firmado de que "a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS" (Súmula 156 do STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins.

Trabalhar para viver, e não viver para o trabalho: pesquisa global desmistifica convenções sobre a Geração Y

Estudo conduzido pela Sage analisa as motivações e os perfis dos jovens empreendedores em 16 países.

Os jovens empresários são movidos pelo desejo da independência, a crença no “bem social” e o compromisso com a felicidade dos funcionários. Essas são as principais impressões do relatório “Sage’s Walk With Me”, elaborado a partir de uma pesquisa conduzida pela Sage ­– líder mundial no setor de softwares para pequenas e médias empresas – com 7.400 empreendedores de 18 a 34 anos, em 16 países. O estudo analisa as características e atitudes mais comuns entre os empresários da Geração Y, os chamados Millennials.

Ao contrário das generalizações em torno do comportamento dessa geração, a pesquisa mostra que os jovens líderes empresariais possuem qualidades distintas nos locais de trabalho que os dividem em cinco perfis:

  • Planejadores – extremamente metódicos na forma de trabalhar, gostam de planejar cuidadosamente todos os passos para o sucesso. São ambiciosos, nunca tomam nada pelo valor da aparência e costumam ser questionadores;
  • Técnicos – amam seus trabalhos e não suportam a ideia de ficar sem nada para fazer. Confiam no poder e na eficiência da tecnologia para estarem sempre um passo à frente da concorrência. Acreditam em sua capacidade de manter e conquistar novos clientes;
  • Exploradores instintivos – amam o desconhecido e adoram explorar novos territórios. Confiam em seus instintos e nas “armas” que possuem. Valorizam a imagem moderna que transparecem, assim como o legado que esperam deixar;
  • Realistas – engenhosos, mas costumam atrelar o sucesso dos negócios à tecnologia e não a eles mesmos. Alternam a tomada de decisões entre se deixar levar pelo instinto e por assumir abordagens mais técnicas;
  • Caçadores de Emoção - como se entediam facilmente, estão sempre em busca do próximo desafio e não se importam com as aparências. Trabalham melhor na companhia de outras pessoas e acreditam que a ideia de causar um “impacto social” é superestimada.

Uma das principais tendências mostradas pelo estudo é o desejo dos jovens empreendedores em fazer a diferença. Proporcionar um “bem social” é especialmente importante para os Millennials do Brasil (81%) e da África do Sul (80%). Os entrevistados na Suíça (24%), Austrália (20%) e França (19%) dizem que a felicidade dos empregados é um fator de motivação, enquanto 34% defendem que começaram um negócio no intuito de serem donos de seus próprios destinos.

Em relação ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal, 66% afirmam valorizar o lazer ao trabalho. Para os entrevistados no Brasil (71%), Austrália (70%), Bélgica (70%), Cingapura (73%) e Suíça (70%), a redução na jornada de horas trabalhadas e a possibilidade de antecipar a aposentadoria são fatores considerados importantes.

Abrir mais de um negócio próprio é o desejo de 62% dos Millennials. Desse total, 52% dizem que devem empreender mais vezes, pois têm muitas ideias que querem compartilhar com o mundo. “O Brasil se destaca nesse quesito. Por aqui, os jovens estão descobrindo o empreendedorismo cada vez mais cedo, e 72% dos entrevistados declararam que já têm planos de serem donos de pelo menos duas empresas. Eles anseiam em poder transformar suas ideias em realidade e em serem seus próprios chefes”, diz Jorge Santos Carneiro, presidente da Sage no Brasil.

Kriti Sharma, diretor de gerenciamento de produtos mobile da Sage, explica: “Sendo um empreendedor Millennial, entendo como ninguém que essa geração está agitando as coisas. Rejeitamos padrões pré-estabelecidos de trabalho e fazemos com que a tecnologia atue a nosso favor. Enxergamos o mercado por uma nova lente. Estamos dispostos a trabalhar duro, mas queremos flexibilidade em como, quando e com quem fazemos negócios”.

“Os empreendedores da Geração Y têm um enorme papel a desempenhar na economia, principalmente no segmento de start-ups, e estão moldando os ambientes de trabalho”, afirma Stephen Kelly, CEO da Sage. “Entretanto, não podemos agrupá-los em um estereótipo homogêneo. Nossa pesquisa mostra que eles se encaixam em perfis distintos, com diferentes esperanças, medos, preocupações e formas de trabalhar. Eles serão nossa próxima geração de líderes de negócios e os heróis da economia, e compreender quais são suas motivações hoje nos coloca no caminho certo para o futuro. Isso é importante para quem quer fazer negócios com esses jovens empreendedores, comprar deles, contratá-los ou criar políticas para ajudá-los a crescer”, finaliza.

Destaques da pesquisa:

  • Levantamento realizado em 16 países mostra que os empresários da Geração Y se encaixam em cinco perfis distintos;
  • Estudo dá dicas sobre como contratar, engajar e fazer negócios com esses jovens ambiciosos;
  • 61% dizem que podem sacrificar o lucro da empresa para se manterem fiéis aos próprios valores – realidade ainda maior na África do Sul (78%), nos EUA (70%) e em Cingapura (72%);
  • 66% dizem que a vida pessoal vem antes do trabalho. A afirmação é ainda mais relevante para entrevistados da Espanha (79% versus 21%), Portugal (75% versus 25%) e França (65% versus 35%);
  • Um em cada três (34%) é movido pelo desejo de ser dono do seu próprio destino, à frente do anseio em ganhar dinheiro (21%);
  • Fazer o bem social é especialmente importante no Brasil (81%) e na África do Sul (80%).


Fonte: Sage

Empresa no regime cumulativo paga Cofins em juros sobre capital próprio

A Receita Federal deverá começar a cobrar PIS e Cofins sobre receitas decorrentes de juros sobre o capital próprio (espécie de remuneração aos acionistas) de empresas no regime cumulativo. A Solução de Consulta Cosit nº 84, publicada no início de junho, estabelece que companhias cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades devem recolher as contribuições sociais sobre esses valores.

Essa orientação deve gerar novas autuações, segundo advogados. Isso porque as empresas no regime cumulativo só recolhiam, até então, PIS e Cofins sobre receitas decorrentes das atividades de vendas de mercadorias e prestação de serviços, e não sobre receitas financeiras – onde estariam os chamados juros sobre capital próprio.

IFRS 9: Mudanças na norma para instrumentos financeiros

A Comissão de Instituições Financeiras realizou café da manhã sobre o tema “IFRS 9 – Alterações na norma contábil para instrumentos financeiros e os possíveis impactos nas instituições financeiras”, na última quinta-feira (30), na sede do IBEF SP.

O evento teve como convidados: Kieran John McManus, sócio da PwC e especialista em práticas contábeis internacionais, que trouxe a visão técnica sobre as alterações; e Artur Gigueira, superintendente financeiro do Banco Santander e diretor setorial de assuntos contábeis da Febraban, que abordou a experiência prática de implementação da norma.

Liminar determina aplicação da TR a correção de débitos trabalhistas do Banco Safra

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) que proceda à liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra S.A. de acordo com a Taxa Referencial Diária (TRD), nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 24445, ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o ministro, a aplicação do INPC contraria a autoridade do STF que, na Reclamação 22012, suspendeu efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da TRD pelo IPCA na correção monetária dos débitos trabalhistas.

Sem trânsito em julgado, Receita não pode impedir adesão a regime de repatriação

Ao estabelecer na Instrução Normativa da Receita Federal 1.627/2016 que quem tiver sido condenado em ação penal por crimes tributários, mesmo que sem trânsito em julgado, não pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), o Fisco violou o princípio da presunção de inocência.

Com esse entendimento, a Justiça Federal em Porto Alegre concedeu liminar para autorizar um réu em processo criminal a integrar o programa de repatriação de recursos irregulares no exterior. 

Carf abre precedente em cobrança de IRPJ e CSLL sobre incentivo fiscal

Em julgamento ocorrido em maio de 2016, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivo fiscal de ICMS concedido pelo Estado do Ceará (Processo 10380.016589/2008-50). Trata-se de relevante precedente que afeta grande número de contribuintes detentores de incentivos fiscais nos diversos Estados da Federação.

O caso concreto envolvia contribuinte que utilizava créditos de ICMS outorgados pelo estado do Ceará no contexto do Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresas (Provin), em contrapartida à efetiva realização de investimentos pelo contribuinte com o objetivo de fomentar a atividade econômica e a geração de empregos no estado.