quinta-feira, 7 de julho de 2016

Brasil tem a pior política de prejuízos fiscais do mundo

Venho defendendo em diversos textos[1] que o design de políticas tributárias precisa lidar com o trade-off entre criar uma técnica fiscal eficiente, que levante muita receita causando poucas distorções (por exemplo, sem desestimular investimentos), mas que, ao mesmo tempo, possa manter contribuintes em pé de igualdade (desigualando desiguais, se necessário).

Não é uma análise nem um pouco simples, pois ainda é preciso considerar que uma política de prejuízos fiscais, por exemplo, como qualquer outra, pode reunir vários mecanismos dentro dela, os quais produzirão efeitos completamente distintos de acordo com o design legal que lhes seja dado[2].

Destaques DOU - 07/06/2016


Dispõe sobre a anuência nas importações de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e seus componentes


Altera o primeiro considerando, o Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CRCRS nº 379/2000.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 2, 3 e 4 de julho de 2016.

Destaque Pe/SEF - 07/06/2016


Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2016. 

Destaques DOU - 06/07/2016


Altera a Resolução Normativa CFA nº 450, de 15 de agosto de 2014, que estabelece os novos modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais profissionais registrados nos CRAs e dá outras providências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos ao dia 1 de julho de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AGROINDÚSTRIA. REGIME SUBSTITUTIVO. ENQUADRAMENTO. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. MASSAS ALIMENTÍCIAS. CÓDIGO 19.02 DA TIPI

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA: Embora a legislação tributária tenha estabelecido a obrigatoriedade de proceder à classificação fiscal de mercadorias aos industriais, importadores e exportadores, bem como aos equiparados a eles pela legislação, os sujeitos passivos de obrigação tributária principal ou acessória, cuja determinação do regime jurídico tributário destas obrigações dependa diretamente da classificação fiscal de mercadorias, não podem se eximir de conhecer e aplicar corretamente esta classificação fiscal, para o também escorreito enquadramento na legislação tributária a eles aplicável

Destaque DOE-SC - 04/07/2016



Introduz as Alterações 3.708 e 3.709 no RICMS/SC-01.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Ministério Público questiona suspensão de 50 mil execuções

A suspensão de mais de 50 mil execuções fiscais de débitos com valor abaixo de R$ 1 milhão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chamou a atenção. Em junho, o órgão recebeu uma notificação do Ministério Público Federal (MPF) sobre uma denúncia anônima por improbidade administrativa. A representação questiona se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação desses valores aos cofres públicos.

De acordo com a denúncia, a Portaria nº 396, que trata do tema, violaria o princípio da legalidade e da publicidade. A PGFN tem 20 dias para se manifestar ao MPF. "Já preparamos nosso relatório. Não deixamos de cobrar, mas otimizamos a cobrança", disse a diretora de gestão da dívida ativa da União, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, em evento realizado na FGV Direito SP sobre o "Projeto Macro Visão do Crédito Tributário".

Mais repeito com as Ciências Contábeis e nossos profissionais! - Parte 2

Assistindo o Jornal da Record do dia 29/06/2016, uma reportagem me chamou a atenção: 

“Quadrilha de tráfico de drogas e armas é presa no interior de São Paulo” 

Fonte: http://noticias.r7.com/jornal-da-record/videos/quadrilha-de-trafico-de-drogas-e-armas-e-presa-no-interior-de-sao-paulo-29062016

Gerenciamento de crise: você está preparado?

Toda empresa está sujeita a passar por uma crise, que pode ser econômica, de relações públicas, interna, entre outras. Nessas situações, com a evolução dos meios de comunicação e a rapidez com que as informações se espalham, não é nada eficiente apostar na inércia. O gerenciamento de crise precisa ser o mais assertivo e transparente possível, acessando o problema diretamente em seu centro, com foco na solução.

Por mais que cada empresa tenha um histórico diferente e existam múltiplos tipos de crises pelas quais elas podem passar, algumas recomendações são universais para lidar com elas. São boas práticas para minimizar os danos e ter uma visão mais clara sobre o que está acontecendo.

Você está preparado para lidar com uma crise? Veja neste post os 5 passos que você precisa seguir:

Não podemos conviver com uma sociedade de expatriados fiscais

A repatriação de recursos divide opiniões: se por um lado é considerada vantajosa por trazer ao Brasil capital que estaria no exterior sem contribuir para o crescimento nacional, por outro, é vista como um ato complacente com aqueles que não declararam seus bens.

Um dos autores do projeto que resultou no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016), o tributarista Heleno Torres frisa que esse procedimento que está sendo adotado no Brasil reflete um sistema mundial de troca de informações sobre recursos e transações financeiras. Essa seria a única oportunidade para aqueles que têm recursos lícitos fora do país regularizarem sua situação. 

Em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, o advogado, que também é professor titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e colunista da ConJur, enfatizou que esse regime de repatriação favorece apenas quem tem recursos lícitos e que aqueles que o tentarem burlar com capital de origem ilícita estão na mira da Polícia Federal e da Receita Federal.

Leia a íntegra da entrevista, publicada originalmente na edição de 27/6/2016 do jornal Gazeta do Povo:

Destaques DOU - 05/07/2016


O PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL, no uso das competências previstas no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Interministerial nº 1, de 23 de agosto de 2013, do Presidente do Banco Central do Brasil e do Advogado-Geral da União, e no art. 32, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º O protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) observará o disposto nesta Portaria.


Retifica a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, aprovado pela IN RFB nº 1.632, de 22 de abril de 2016.


Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil e altera o caput e o § 1º do art. 24, o § 1º do art. 24- A e o inciso III do art. 33, acrescenta o parágrafo único do art. 33 e altera o inciso II do art. 34, o art. 38, o § 3º do art. 128, o § 4º do art. 131, o inciso I do art. 132, o inciso II do art. 137 e os §§ 3º e 4º do art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Altera a alínea "b" do inciso VIII do parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 44 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.


Altera o art. 5º do Provimento n. 91/2000, o inciso "g" do art. 2º e o § 3º do art. 3º do Provimento n. 94/2000, o parágrafo único do art. 2º, o caput do art. 3º e o § 5º do art. 4º do Provimento n. 95/2000, o caput do art. 3º do Provimento n. 99/2002, o § 6º do art. 8º do Provimento n. 102/2004, os incisos I e IX do art. 2º e o § 2º art. 10 do Provimento n. 112/2006, o caput do art. 3º do Provimento n. 113/2006, o caput do art. 1º do Provimento n. 118/2007, o caput do art. 10 do Provimento n. 144/2011, a alínea "c" do § 2º do art. 3º, os §§ 6º e 8º do art. 7º e o caput do art. 11 do Provimento n. 146/2011 e o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 9º do Provimento n. 170/2016, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de junho de 2016.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.


ASSUNTO: Simples Nacional


EMENTA: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

CFC institui, em resolução, rito de cassação de registro de contador

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho. A nova norma regulamenta a penalidade de cassação do registro profissional decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, conforme previsto na Lei nº 12.249/2010.

Com a publicação da nova Resolução, o Art. 26 da Resolução CFC n.º 1.494/2015, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, passou a definir que “Cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado, por infração prevista na alínea f do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46”.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Laboratório da Perícia Contábil e de Análise Técnica-Científica

Em razão da importância do labor do perito na solução das demandas, apresentamos um breve comentário sobre o laboratório de perícia contábil.

Conselho permite amortização antecipada de ágio

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu uma primeira decisão favorável aos contribuintes que amortizam ágio e não adicionam o valor na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, o entendimento permite que se obtenha o valor referente ao tributo – 9% sobre o amortizado – antes mesmo do prazo legal de cinco anos para aproveitamento do benefício. Esses valores podem ser significativos, já que as operações costumam envolver grandes companhias.

O ágio consiste em um montante pago, geralmente, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ao ser registrado como despesa no balanço da companhia e amortizado, em cinco anos consecutivos, reduz o valor a pagar do Imposto de Renda (IR) e da CSLL.

Condenado pode aderir a programa de repatriação

Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul permite que um empresário condenado em primeira instância por crime de evasão de divisas use os benefícios da Lei da Repatriação de Ativos- Lei nº 13.254. A norma possibilita que recursos alocados fora do país sejam regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda e multa de 15%. O programa deve garantir neste ano cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos.

Ainda cabe recurso contra a liminar. Contudo, segundo o advogado Arthur Maria Ferreira Neto, do Ferreira Neto Advogados Associados, que representou o empresário no processo, a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) será comunicada ao juízo responsável pelo processo penal para a extinção da punibilidade.

O conteúdo do serviço de comunicação para efeito de tributação pelo ICMS

O conteúdo do serviço de comunicação está definido no art. 60 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 da mesma forma que o seu art. 61 define o conteúdo do serviço de valor adicionado,  in  verbis:

“Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

  • 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
  • 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

Dedutibilidade de multas administrativas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

1) Introdução

O objetivo deste artigo é analisar a possibilidade de dedução de multas administrativas de qualquer natureza da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelas pessoas jurídicas atuantes no território nacional em razão da regular consecução de suas atividades, nos casos em que referidos tributos são calculados de acordo com o regime de lucro real.

No decorrer deste artigo, será examinado o conceito constitucional de renda, o conceito de lucro, as principais diretrizes a serem observadas no cálculo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, incluindo as alterações introduzidas pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014 pertinentes ao presente tema, e serão tecidos comentários sobre a possibilidade de deduzir multas de cunho administrativo da base de cálculo desses tributos.

TRF1 mantém isenção de PIS/COFINS em comercialização na Zona Franca de Manaus

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou recurso interposto pela Fazenda Nacional contra a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que declarou não caber a incidência do recolhimento de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das vendas de empresa de medicamento e perfumaria realizadas dentro da Zona Franca de Manaus.

A Fazenda Nacional alegou que a isenção pleiteada não está incluída na previsão do art. 3º do Decreto-Lei nº 288/1967 nem consta no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que somente prevê a manutenção do “modelo Zona Franca de Manaus” com suas características de incentivos fiscais, sem, contudo, especificar quais seriam os incentivos praticados.

As dificuldades de comunicação com o mercado – Parte II

Cumprindo a promessa do último artigo, volto a abordar o tema da relação das empresas com os investidores. Uma boa comunicação com os agentes de mercado (analistas, gestores e investidores pessoa física) é fundamental para que o preço das ações da companhia incorpore da melhor forma possível suas atividades operacionais e financeiras presentes e futuras e, com isso, se aproxime do preço justo da ação.

Há três semanas, falei, citando casos que vivenciei profissionalmente, sobre três temas: a recompra de ações, empresas alvo de aquisições e a visão de curto prazo das empresas. Hoje, discorrerei sobre as estimativas oficiais fornecidas pelas próprias companhias sobre dados operacionais, também conhecidas pelo termo em inglês “guidances” e o período de silêncio (“quite period”, em inglês).

As dificuldades de comunicação com o mercado

A empresa que apresenta resultados robustos por um determinado período de tempo terá seu valor de mercado apreciado. O preço da ação é diretamente relacionado ao desempenho operacional da empresa. Contudo, por que em determinados momentos companhias com resultados consistentes não veem seus papéis se valorizarem? Ou, o que é pior, por que ações de firmas com resultados pouco atraentes têm alta procura dos investidores? A resposta está na forma como as empresas se relacionam com investidores e analistas. Constatei durante minha carreira erros cometidos que influenciaram diretamente o preço da ação. A seguir, alguns exemplos.

Recompra de ações

Em tese, quando uma empresa anuncia a compra de suas próprias ações, ela sinaliza que suas ações estão baratas. Em 2008, analisava uma companhia que tinha aberto seu capital recentemente. A tese de investimento era a de que a empresa, com os recursos obtidos no IPO (oferta pública inicial de ações, em inglês), adquiriria concorrentes para diversificar sua área de atuação. Contudo, o preço das ações começou a cair fortemente na esteira da crise do “subprime”. Com isso, a companhia lançou um programa de recompra de ações. Os minoritários reclamaram porque o dinheiro do IPO estava sendo usado para comprar suas próprias ações e não outras empresas, contrariando a tese de investimento.

Em uma reunião, questionado pelo mercado, o responsável  pela área de relação com investidores (RI) cometeu a seguinte gafe: “Precisamos adquirir as ações agora para  dar saída aos acionistas descontentes”. Desnecessário dizer que a resposta causou indignação dos presentes. E o pior é que a estratégia da companhia estava correta. Naquele instante, não havia melhor aplicação para o uso do dinheiro do que comprar suas próprias ações que estavam extremamente baratas. O cenário havia mudado entre o IPO e a crise. Mas a abordagem infeliz do RI maculou a credibilidade da companhia.

Recentemente, indagado por analistas e investidores em teleconferência se a JBS manteria o ritmo na aquisição de outras empresas, o CEO global, Wesley Batista, foi perfeito ao explicar porque passaria a privilegiar o crescimento orgânico: “A equação é simples. Se você olhar o múltiplo da JBS, não há nada no mercado mais barato do que isso. Para fazer uma aquisição, tem que pagar o dobro do múltiplo do que a JBS vale. O que é melhor?”. As duas empresas adotaram a mesma estratégia, mas a forma da comunicação com o mercado foi completamente diferente.

Empresa alvo de aquisições

A mesma empresa citada acima tinha números robustos, mas era pequena, o que facilitava a abordagem de outras empresas. Em uma reunião, um investidor indagou: “Por que sua companhia não se junta à companhia X? Vocês possuem atividades complementares, a fusão geraria várias sinergias”. O responsável pelo RI mais uma vez se atrapalhou: “Meu controlador não aceitaria, pois passaria a ser minoritário na nova empresa”. O investidor   contra-argumentou: “Então seu controlador não quer crescer?”. A resposta correta não era essa, até  porque eu conhecia a visão do controlador. Ele não aceitaria uma oferta naquela ocasião devido a suas ações estarem depreciadas. Contudo, caso houvesse uma valorização da empresa, nada impedia uma venda futura.

Visão de curto prazo

Investidores especulativos pressionam as empresas para apresentar resultados no curto prazo, muitas vezes clamando para o aumento do pagamento de dividendos em detrimento dos investimentos. Segundo pesquisa da consultoria McKinsey realizada entre mil altos executivos e diretores corporativos, 79% relataram pressões para apresentar resultados sólidos em no máximo dois anos, conforme citado por Laura Tyson em artigo publicado no Valor. Além disso, altos executivos possuem, em regra, remuneração calcada no sucesso de curto prazo, o que privilegia decisões corporativas que não levam em conta a perenidade da empresa.

O administrador ético e competente não pode cair nessa cilada. Sua estratégia deve ser atender primeiro a empresa. Se sua ótica estiver certa, os resultados futuros por si só alavancarão o preço da ação. Isso aconteceu recentemente no setor de papel e celulose. Suzano tinha um ambicioso programa de investimentos, bem como a estratégia de reduzir seu elevado nível de endividamento. A empresa soube se comunicar com o mercado orientando o investidor a observar o longo prazo. O preço das ações mais do que dobrou entre o início de 2012 e dezembro de 2015.

John Cryan, um dos principais executivos do Deutsche Bank, disse uma frase exemplar em reportagem do “Financial Times” de janeiro: “Não devemos tentar administrar o valor das ações, devemos administrar o banco”. Ele está certo. O preço da ação é reflexo das atividades da empresa.  Mas isso não significa que os executivos, em especial os do RI, não tenham que entender a cabeça do investidor. Uma narrativa adequada também contribui para a valorização das ações. Cursos e aconselhamentos com profissionais que atuam no mercado podem ser de grande ajuda para os profissionais da empresa e, em consequência, beneficiar a todos: executivos, controladores e minoritários. O tema é extenso. Retornarei ao assunto em outros artigos.

por Andre Rocha

CFC disponibiliza página exclusiva com orientações sobre o sistema da Decore

O novo sistema para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), que entrou no ar no dia 16 de maio, tem gerado algumas dúvidas acerca do seu funcionamento por parte de profissionais da contabilidade. Para auxiliar aqueles que tenham dificuldades quanto à operacionalização do Sistema, o CFC disponibilizou uma página exclusiva sobre a Decore (http://cfc.org.br/decore/), com orientações detalhadas a respeito da emissão da Declaração.

Nesta página, o profissional encontra os manuais de alteração de senha do sistema, de utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica.

Auditoria: CFC divulga diversas normas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas DOU 1 de 04.07.2016:

a) NBC TA 260 (R2), que altera a NBC TA 260 (R1), a qual dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016, revogando-se, a partir de 1º.01.2017, a Resolução CFC nº 1.209/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;

CFC: Registro Profissional dos Contadores alterada norma

A Resolução CFC nº 1.508/2016 - DOU 1 de 04.07.2016, alterou o art. 27 da Resolução CFC nº 1.494/2015, que disciplina o , cuja nova redação passa a dispor que a cassação do exercício profissional do contador é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado, por infração prevista na alínea “f” do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946.

Inclui, também, os §§ 1º a 3º ao mencionado dispositivo, com as seguintes redações:

SC - Fazenda dispensa Simples Nacional de livros fiscais em meio físico

Decreto tem validade para escrituração a partir de 2015

A Secretaria de Estado da Fazenda decidiu dispensar as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (JUCESC) os livros fiscais. O decreto vale para a escrituração a partir do exercício de 2015. O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como SINTEGRA, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.

“Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade. Como o SINTEGRA já era obrigatório em Santa Catarina, a escrituração digital não terá custos, atendendo aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. Cada empresa gasta, em média, R$ 100,00 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da JUCESC. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais.

Abono Anual - Exercício 2015/2016 - Pagamento Prorrogado

Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 771/16 foi autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução CODEFAT nº 748/15.

Neste sentido, a realização do pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28/07 a 31/08/2016.

Destaques DOU - 04/07/2016


Altera o caput do Art. 26 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 27 da Resolução CFC n.º 1.494/2015, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores; e acrescenta o § 10 ao Art. 47 da Resolução CFC n.º 1.309/2010, que regulamenta os Procedimentos Processuais dos Conselhos.


Dá nova redação à NBC TA 260 (R1) que dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança.


Dá nova redação à NBC TA 570 que dispõe sobre a continuidade operacional.


Dá nova redação à NBC TA 700 que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.


Aprova a NBC TA 701 que dispõe sobre a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente.


Dá nova redação à NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente.

Dá nova redação à NBC TA 706 que dispõe sobre parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.


Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.


Informa aplicação, no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 35/12 e 39/12.


Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de junho de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CPRB. EXPORTAÇÃO FICTA. PLATAFORMA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS.



No inciso II, do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 9/16, de 21 de junho de 2016, publicado no DOU de 24 de junho de 2016, seção 1, página 103, onde se lê: "II - o inciso II: ...", leia-se: "II - o inciso IV: ...".

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Alterada a legislação sobre bagagem de passageiro procedente do exterior


Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Receita Divulga Entendimentos da Tributação de PIS e COFINS

Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou entendimentos do órgão sobre a tributação do PIS e COFINS:

Serviços de Locação de Mão de Obra:

No caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (empresa de trabalho temporário), regida pela Lei nº 6.019, de 1974, a base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, abrange os valores recebidos pela pessoa jurídica de seus tomadores de serviços e posteriormente destinados ao pagamento de salários dos trabalhadores temporários e de encargos sociais a eles relativos – Solução de Consulta Cosit 97/2016.

Abono Salarial do PIS-PASEP – Calendário de Pagamento ano-base 2015

Através da Resolução CODEFAT nº 768/2016 foi divulgado o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2015. A partir deste ano entram em vigor entram em vigor as novas regras do Abono Salarial, aprovadas pela Medida Provisória nº 665/2014.

Para recebimento do Abono do PIS os trabalhadores deverão comprovar os seguintes requisitos:

Engajamento de funcionários: 5 dicas poderosas

Não há dúvidas de que o sonho de todo empresário é ver os negócios prosperarem com uma capacidade de produção sempre crescente e da forma mais eficiente e rentável possível. Para esse sonho se tornar realidade, você precisa seguir o exemplo de organizações que começaram a desenvolver práticas para melhorar o engajamento de funcionários, evoluindo consideravelmente seus resultados organizacionais e financeiros.

Selecionamos algumas dicas poderosas para te ajudar nessa missão e melhorar a performance do seu time e a gestão de pessoas dentro da sua empresa. Confira:

Hedge Tributário — a salvação da lavoura no Brasil

O setor de infraestrutura — sabidamente — é carente no Brasil, circunstância que resulta agravada diante da atual crise sistêmica, em que as grandes empresas do segmento vêm suportando relevantes dificuldades, sobretudo na captação de recursos no mercado para a consumação dos investimentos necessários e previstos nos respectivos contratos.

Nesse sentido, no cenário vigente, somente uma instituição financeira é capaz de ofertar empréstimos de Longo Prazo (LP) para as empresas do setor privado, qual seja, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No entanto, o prazo transcorrido entre o enquadramento de determinado empréstimo de Longo Prazo (LP) e o seu correspondente desembolso poderá ser consideravelmente longo, o que, no limite, impacta as próprias obrigações contratuais assumidas pelas empresas responsáveis pela construção, operação e manutenção de determinada infraestrutura.

Refis desconta crédito de prejuízo fiscal na hora do parcelamento, diz Receita

Quem aderiu ao chamado Refis da Copa pode descontar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de suas dívidas tributárias, mas só na hora do parcelamento, e não no pagamento da antecipação. Essa é a interpretação da Receita Federal sobre as reduções citadas pela Lei 12.996/2014, que fixou regras para o programa de parcelamento de débitos federais daquele ano.

A norma determina que quem aderisse ao Refis deveria pagar, logo de imediato, uma antecipação (5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, 15% entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% acima de R$ 20 milhões). Segundo o texto, o valor deve ser calculado “após aplicadas as reduções” — para a Receita, esse conceito envolve apenas as expressas na Lei 11.941/2009, como juros e multas.

Justiça analisa regras para adesão ao Prorelit

Os requisitos do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) serviram como base para que um juiz do Rio de Janeiro decidisse em favor de uma empresa que buscava obter certidão de regularidade fiscal. Ele entendeu que o contribuinte poderia aderir ao programa mesmo que, formalmente, não houvesse processos administrativos ou judiciais em andamento – como exigia a Receita Federal.

Quando tentou aderir ao Prorelit, a empresa estava numa situação de "limbo": o processo administrativo já tinha se encerrado, mas ainda não havia a propositura da execução fiscal. A Receita Federal negou o pedido por entender que o artigo 1º da Lei nº 13.202, de 2015, que instituiu o programa, era claro no sentido de que deveria, naquele momento, existir discussão administrativa ou judicial.

Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST

Quando ocorre a retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins.

Substituição tributária consiste, dessa forma, na existência do dever de recolhimento do ICMS antes mesmo da ocorrência do fato gerador do imposto, qual seja, a circulação da mercadoria. Portanto, quando um produto sujeito a esse regime tributário sai da indústria, o empresário precisa recolher o ICMS a ser gerado nas etapas posteriores de negociação do bem, como na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final.

Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no Paraná que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão legal. A decisão tomada nesta quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.

O recurso extraordinário, que discute a fixação de anuidades por conselho de categoria profissional acima do teto previsto em lei, foi interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal no Paraná, o qual assentou que as contribuições de classe estariam submetidas ao regime jurídico tributário e, como consequência, aos princípios da anterioridade e legalidade. O conselho sustentava ter legitimidade para fixar os valores das anuidades livremente por meio de resolução, uma vez que tal prerrogativa seria garantida pela Lei 5.905/1973. Entre outros argumentos, também alegava que a Lei 5.905/1973 e a Lei 11.000/2004 permitem aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fixar, cobrar e executar as contribuições anuais.

Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.

Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.

ICMS-SC: Isenção vinculadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 alterações, e prorrogação até 31.12.2017

O Decreto nº 764/2016 - DOE SC de 29.06.2016 trouxe modificações ao RICMS-SC/2001, conforme relacionadas a seguir:

a) alterou o art. 211 do Anexo 2, que trata da isenção do ICMS para as operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Com as alterações, a isenção foi estendida até 31.12.2017 e passa a ser aplicável também aos produtos ora relacionados, quando destinados a eventos-testes e correlatos;

Destaques DOU - 01/07/2016


Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.


Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.


Estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.


Altera o anexo da Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2016

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:


I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2016/2017, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2016.


Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2018.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de junho de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: O procedimento de emissão de certificado digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento de software. Por isso, as receitas decorrentes desta atividade estão submetidas à regra geral da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, não se lhes aplicando a exceção constante do inciso XXV do art. 10, c/c inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES DESTINADOS A PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS A ELES RELATIVOS.