A medida é uma das novidades que compõem o Projeto de Lei 591/10, cuja votação está prevista para a segunda quinzena de agosto, logo após o reinício das atividades do Congresso Nacional.
"Quanto ao parcelamento das dívidas do Supersimples, o que hoje é vedado, não haverá resistências dos governos federal, estaduais e municipais porque não é anistia fiscal, afirmou ao DCI o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS).
A redação do projeto que amplia o Super Simples não fixa a quantidade de vezes em que o parcelamento deverá ser concedido. No caso do programa de refinanciamento fiscal concedido em 2008, o chamado Refis da Crise, para empresas não optantes do Supersimples o prazo foi de até 15 anos.
O líder do bloco de apoio ao segmento não trabalha com nenhum prazo determinado. Isso será estabelecido pelo Comitê gestor do Super Simples.
Aumento dos limites
Pepe Vargas adiantou que o governo já concordou com o aumento em quase 50% dos limites de faturamento bruto anual para adesão ao Super Simples.
Esses valores passam, respectivamente, para microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil; e para pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Também seriam beneficiados os empreendedores individuais.
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