Devem consolidar os débitos todas as pessoas jurídicas que aderiram às modalidades de parcelamento previstas na Lei 11.941/2009 ou na Medida Provisória 449/2008.
Quem perder o prazoAs pessoas jurídicas que perderem a data estabelecida terão os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Vale destacar que só conseguirão os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais.
As empresas que tiverem parcelas anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, dia 26 de julho.
Como declarar os débitosQuem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
infomoney
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