A entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/Cofins, obrigação acessória trazida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) certamente trará muitos problemas para um parcela considerável das quase 1,2 milhão de empresas brasileiras (enquadradas no lucro real, presumido ou acompanhamento diferenciado).
Acostumadas à entrega mensal ou semestralmente do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), sua apresentação trazia apenas os totais, sem maior detalhamento de dados.
Agora, com a EFD-PIS/Confis, os dados disponíveis têm incrível teor de detalhamento, como incidência de alíquotas de cada item faturado, além de mostrar se o contribuinte é imune, isento, tem direito a compensações ou créditos tributários etc.
Segundo a advogada Juliana Ono, Diretora de Conteúdo da FISCOSoft, as empresas poderão ter problemas com o fisco, caso continuem presas à cultura do Dacon, transmitindo informações inexatas. “Nos casos em que não apuram receitas e créditos de modo preciso, não se podem usar rateios nem proporções, sob pena de a autoridade tributaria cobrar explicações”, argumenta.
A EFD-PIS/Cofins deve será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.
Fiscosoft
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