domingo, 31 de julho de 2011

31/07 Obras do Dnit já custam R$ 2,6 bi acima do previsto

Obras em andamento administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já tiveram acréscimos de preços de R$ 2,6 bilhões. Os aditivos contratuais são apontados como uma das maiores brechas para irregularidades no órgão. Dos contratos de obras em curso, 14% registram aditivos acima do limite legal, de 25% do preço inicial acertado.
As informações foram colhidas por consulta feita pela reportagem no Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão (Sindec), instalado no Dnit. Seu uso para o acompanhamento do desempenho do departamento foi boicotado pela direção do órgão, afastada na crise que já vai completar um mês.
'O Dnit desenvolveu e estão em produção vários sistemas corporativos estratégicos, que não são usados na plenitude de suas funcionalidades por imposições inexplicáveis dos dirigentes', afirma a Associação dos Engenheiros do Dnit, em carta entregue na sexta-feira ao ministro dos Transportes, Paulo Sérgio.
O documento, com propostas de saneamento no órgão, sugere ainda, entre medidas a serem adotadas a curto prazo, que as obras não tenham aditivos acima de 25% do preço original, 'como forma de inibir a prática nefasta do jogo de planilhas'. O limite foi fixado pela lei das licitações e o seu desrespeito é objeto de reiteradas críticas do Tribunal de Contas da União (TCU) aos contratos de obras do departamento.
O Dnit informou que a maioria dos aditivos de mais de 25% atingem apenas serviços de natureza continuada, como a manutenção de rodovias. O limite não se aplicaria à prorrogação de prazos desses serviços, com a mesma empreiteira. Os engenheiros alegam que alertas aos gestores do sistema poderiam evitar irregularidades e que a desorganização do órgão é proposital, para deixar caminho livre à corrupção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 30 de julho de 2011

30/07 Para o torcedor, Brasil-2014 vai ser a 'Copa da corrupção'

A história das Copas do Mundo ensina que receber o torneio aumenta as chances de vitória da seleção que joga em casa. Nas últimas edições, porém, esse retrospecto vem sendo contrariado - nas últimas três décadas, apenas a França, em 1998, festejou a conquista de um Mundial como país-sede. Outro benefício atribuído à realização de uma Copa é o impulso no crescimento econômico da nação que acolhe a festa. Esse efeito positivo, no entanto, também provoca controvérsia: para muitos economistas, o reforço no PIB no ano do Mundial acaba sendo pulverizado nos anos seguintes, quando os lucros colhidos com o evento desaparecem e sobram apenas as contas deixadas pelas obras monumentais exigidas pela Fifa. Existe, ainda, outro desdobramento comum de uma Copa em casa, algo que causa um impacto mais evidente e imediato, ainda que seja mais difícil de ser mensurado. Trata-se de uma injeção poderosa de confiança e orgulho nacional, que desperta na população um clima de euforia pela chance de desfilar o sucesso de seu país diante do resto do planeta. Depois do oceano de bandeiras tricolores que cobriu a Alemanha em 2006 e do rugido das vuvuzelas que uniu a África do Sul em 2010 (leia mais no quadro no fim do texto), a Copa do Mundo corre o risco de amargar seu anticlímax em 2014 - justamente num lugar fascinado pelo futebol e, segundo consta, especialista em fazer uma grande festa. Se depender das expectativas atuais da torcida, o Mundial do Brasil será uma estrepitosa decepção, talvez até um vexame internacional. Pouca gente se sente satisfeita com a Copa. Menos gente ainda está ansiosa para ver o maior evento esportivo do planeta acontecer em seu próprio país.
A pouco menos de três anos para o início do Mundial, o site de VEJA recorreu a seus leitores para medir a percepção da torcida sobre 2014. Numa pesquisa de opinião realizada entre os dias 20 e 25 de julho, 1.879 pessoas de todas as regiões do país responderam a doze perguntas a respeito da Copa. Os leitores foram consultados sobre os preparativos do país, sobre o papel do poder público no evento, sobre as sensações provocadas pela realização do torneio e, claro, sobre as chances da seleção brasileira. O cenário desenhado pelos resultados da sondagem é absolutamente desastroso. Em todas as doze questões propostas, a opinião majoritária sempre foi negativa. Ainda mais alarmante para a Fifa, a CBF e o governo - os responsáveis pela escolha do país como sede, pela organização da Copa e pela realização das principais obras - é a dimensão desse pessimismo. Em nenhuma questão incluída na pesquisa há equilíbrio entre as respostas positivas e negativas. As piores opções possíveis foram assinaladas por uma sólida maioria dos participantes da sondagem. As amplas margens que separam os porcentuais favoráveis e desfavoráveis do levantamento não deixam dúvidas: hoje, a Copa do Mundo de 2014 não empolga nem cativa o torcedor, desperta temores sobre a imagem do brasileiro no exterior e provoca insatisfação por causa do gasto excessivo e pouco inteligente de dinheiro público nas obras. A 34 meses da abertura, marcada para 12 de junho, no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, ainda há tempo de sobra para que essas opiniões se amenizem - principalmente se as obras enfim começarem a avançar de verdade. É de se esperar, aliás, que o brasileiro se anime um pouco mais quando o clima da Copa começar a ser sentido. Até agora, entretanto, o Mundial é um fiasco, conforme revelam os números detalhados a seguir.
► Um dos principais argumentos dos defensores dos benefícios da realização da Copa do Mundo no Brasil é a oportunidade rara de mostrar as virtudes do país ao resto do mundo. Em alta no cenário econômico e com relevância crescente na comunidade internacional, o Brasil poderia aproveitar o Mundial para se reinventar diante das outras nações, deixando para trás sua velha imagem do país de um futuro que nunca chega. Para 78% dos participantes da pesquisa, porém, os torcedores que virão ao país em 2014 voltarão para casa com uma percepção ruim do Brasil. Só duas entre cada dez pessoas acreditam que a imagem geral da Copa do Mundo será positiva.
► Os Mundiais de futebol costumam causar associações positivas na cabeça dos torcedores - mesmo quando sua seleção não é a campeã. Palavras como "vitória", "festa" e "sucesso", por exemplo, são frequentemente relacionadas com a experiência de participar de uma Copa. Conforme os leitores, no entanto, há outros termos - muito mais negativos - que se encaixam melhor no contexto da Copa de 2014. Entre as seis palavras propostas pela pesquisa, três eram negativas e três, positivas. A campeã disparada foi talvez a mais forte e grave opção apresentada. Com a convicção geral de que haverá desvio de dinheiro público, superfaturamento de obras, troca de favores entre os envolvidos na organização e desperdício de recursos, o termo "corrupção" foi citado por sete entre cada dez pessoas para definir a Copa do Mundo no Brasil. Talvez por isso mesmo, o segundo termo mais citado é outro que carrega sentido muito negativo. "Decepção", para 12% dos participantes da pesquisa, é a palavra do Mundial. Provavelmente uma referência a tudo aquilo que o brasileiro esperaria de uma Copa em casa - como "festa" (o termo citado por 7%), "sucesso" (3%) e "vitória" (apenas 2%).
► Foi a primeira promessa quebrada da Copa do Mundo no Brasil: quando o país foi escolhido para sediar o torneio, o governo e a CBF tentaram contornar as críticas pelo altíssimo gasto necessário para fazer um Mundial dizendo que, aqui, todas as obras nos estádios seriam realizadas pela iniciativa privada ou através de parcerias com o poder público. Logo ficou bem claro, no entanto, que isso seria impossível. E começou o festival da gastança de verbas públicas na construção e na reforma dos palcos da Copa. Esse expediente, porém, só ganha a aprovação de 15% dos participantes da pesquisa. Os outros 85% são contra gastar dinheiro público em campos de futebol. A reprovação é ainda maior quando se trata de despejar altas quantias de dinheiro - público ou não - para construir novos estádios em cidades que já têm algum grande palco para jogos de futebol. É o que vai acontecer em São Paulo, por exemplo - o Estádio do Morumbi, tradicionalíssimo palco do futebol brasileiro, poderia ser reformado, mas foi preterido para que o Corinthians recebesse dinheiro público para construir um novo estádio, cujo valor final pode ficar na casa dos 800 milhões de reais. Recife é outro exemplo de cidade que já tem estádio mas ganhará um novo campo só por causa da Copa. Como os investimentos parecem estar concentrados nos estádios, a população desconfia de que pouco sobrará da Copa como real benefício para seu dia-a-dia. Um terço dos participantes da pesquisa acredita que haverá um legado positivo para o país, sem contar os campos de futebol. Os outros dois terços acham que não existirá avanço na infraestrutura, segurança e outros aspectos que poderiam ser beneficiados pela Copa.
Além da corrupção e do gasto desnecessário de dinheiro público, outra grande preocupação do torcedor desde que a Fifa anunciou que a Copa aconteceria no Brasil é o risco de que as obras prometidas para 2014 não fiquem prontas a tempo. E os últimos meses ajudaram a consolidar esse temor: a própria Fifa manifestou publicamente sua irritação com a demora no início das obras em vários estádios. Os notórios atrasos no começo das reformas e construções tornaram-se a grande dor de cabeça dos organizadores da Copa. Hoje, só 12% dos participantes da pesquisa proposta pelo site de VEJA acham que tudo o que foi prometido ficará pronto em 2014. Para os outros 88%, a Copa começará com obras inacabadas ou improvisadas. E a culpa, para a grande maioria, será do próprio poder público. Para 79%, um possível fracasso do Mundial no Brasil deverá ser atribuído ao governo federal. A CBF organizou a candidatura da Copa e comanda o Comitê Organizador Local, mas é apontada como responsável por um eventual fiasco por apenas 14%. A Fifa, que entregou ao Brasil a chance de sediar a Copa e agora faz intermináveis cobranças ao país, seria a culpada de acordo com 4% dos leitores.
► Apesar da situação alarmante dos estádios projetados para o Mundial - dos doze, só quatro estão dentro do prazo, e outros três estão muito atrasados -, esse não é o principal foco de preocupação dos torcedores no caminho até 2014. Acostumados com uma rotina de atrasos e apertos nos aeroportos, eles apontaram a aviação civil como setor que mais provoca temores no momento. Entre as quatro opções apresentadas na pesquisa, os aeroportos foram apontados pela metade das pessoas como o grande problema do país a três anos do evento. Das doze sedes, oito têm aeroportos que operam acima de sua capacidade ideal. A conclusão das obras em boa parte deles tem prazos perigosamente próximos da época da Copa - em sete aeroportos, há o risco real de que o ano de 2014 comece com os terminais ainda em reforma ou construção. A segunda opção mais votada pelos leitores também tem ligação direta com o cotidiano das pessoas: as falhas do transporte urbano são vistas como principal problema por 29% dos participantes da pesquisa. Os estádios são apontados como o ponto crítico dos preparativos para 2014 por 18% dos participantes da pesquisa. O quesito rede hoteleira é motivo de preocupação para apenas 1%.
► Quando se trata de um país absolutamente fascinado por tudo o que se refere a futebol, era de se esperar que a volta da Copa do Mundo depois de mais de seis décadas provocasse uma enorme euforia entre os torcedores. Além da chance de ver sua seleção tentar o hexa jogando em casa, o Brasil receberá as maiores equipes do planeta, assistirá a grandes clássicos e acolherá torcedores de todas as partes do mundo. Esse cenário, entretanto, só empolga uma entre cada quatro pessoas. Para os outros três quartos, a realização da Copa no Brasil não provoca qualquer ansiedade. Da mesma forma, a chegada da maior festa do futebol ao país provoca algum tipo de sensação positiva em apenas 27% dos leitores que responderam à pesquisa. Os outros 73% afirmam que não estão satisfeitos com o fato de o país receber a Copa.
► O ceticismo sobre a competência das autoridades na tarefa de organizar uma Copa do Mundo já era de se prever. Igualmente esperadas - talvez não com doses tão elevadas de pessimismo - eram as dúvidas em torno do sucesso da empreitada brasileira em 2014. Mas pelo menos no quesito bola rolando era razoável projetar uma resposta mais confiante dos participantes da pesquisa. A expectativa da torcida, porém, é terrível também no âmbito esportivo. Apesar de ser a grande favorita a erguer o inédito sexto título mundial, a seleção brasileira, por enquanto, não convence. O time vai jogar com o apoio das arquibancadas e conta com uma geração talentosa, formada por atletas capazes de desequilibrar qualquer partida. Ainda assim, só 17% apostam no triunfo brasileiro na finalíssima, marcada para 13 de julho de 2014, no Maracanã, no Rio de Janeiro. Para os outros 83%, o estádio reconstruído a um custo de 1 bilhão de reais servirá de palco para a festa de alguma outra seleção.
► As duas Copas que precedem o Mundial do Brasil foram muito diferentes entre si. A de 2006, na Alemanha, aconteceu dentro de um contexto muito mais favorável, num país com estádios modernos e confortáveis, infraestrutura impecável e tradição na realização de grandes competições esportivas. A de 2010, na África do Sul, teve uma organização muito mais complicada. Só havia dois estádios próximos do grau de exigência da Fifa - todos os outros foram construídos do zero ou totalmente remodelados. Também faltavam a experiência em sediar eventos desse porte e um sistema de transporte capaz de aguentar a demanda de uma Copa. Os dois Mundiais foram bem sucedidos - cada um à sua maneira, dentro de suas possibilidades. Para os participantes da pesquisa do site de VEJA, o Brasil não fará um trabalho tão bom quanto alemães e sul-africanos. Só 7% dizem que a Copa de 2014 será melhor que a de 2006. Para 85%, nosso Mundial será pior que o dos alemães. Na comparação com os sul-africanos, a desvantagem é menor, mas ainda assim ficamos atrás. Só 14% acham que o Brasil fará uma Copa melhor do que a última. Para pouco mais da metade, ela será pior que a de 2010.

Fonte: Revista Veja

sexta-feira, 29 de julho de 2011

29/07 SPED: NF-e: Publicada NT2011.004: Novas Regras e novo "esquema

Publicada NT2011.004 e esquemas Novos Contendo Diversos aperfeiçoamentos e alterações NAS Regras de validações do Sistema NF-e .
Publicada  NT2011.004  e Novos  esquemas  Contendo Diversos aperfeiçoamentos e alterações NAS Regras de validações do Sistema NF-e , Onde destacamos OS citados abaixo, Dentre outros:
Ampliação dos prazos do parágrafo Emissão da CC-e parágrafo 5 Anos uma Partir da Emissão da NF-e ;
Inclui Novos Códigos Fiscais de Operação ( CFOP );
Estabelece Validação do dígido verificador do GTIN ;
Estabelece teto, Por Sefaz, valor parágrafo Máximo da NF-e , visando Diminuir como Ocorrências de NF-e com Valores absurdos;
Altera e exclui ALGUMAS Regras de validações da NF-e par nao rejeitar Operações válidas;
Definir Procedimentos parágrafo prrenchimento de Informações de NF-e destinadas uma Zona Franca de Manaus;
Definir uma obrigatoriedade de Informação do IPI e II NAS NF-e de Importação

29/07 Cloudcomputing X Servidor Físico


Paula Ribeiro
O conceito de computação em nuvem (cloudcomputing) refere-se à ideia de utilizar, em qualquer lugar e independente da plataforma, as mais variadas aplicações, por meio da internet, com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios computadores.
Já um servidor físico é um sistema ao qual são conectados vários computadores – chamados clientes. Esta ligação permite o acesso a arquivos ou a correio eletrônico, entre os vários dispositivos. Pode ser, por exemplo, um conjunto de computadores, ligados em rede a outros computadores, e fornecendo-lhes determinado tipo de serviço.
Comparando a utilização de ambos, fatores como consumo de energia e preservação do meio ambiente entram no foco do CloudComputing. Empresas que defendem esse conceito evitam a utilização constante de equipamentos de informática no meio corporativo, buscando desempenho e agilidade. Uma vez que aplicativos e documentos trafegam na nuvem, não há necessidade de instalações fixas nas empresas, que muitas vezes são descartadas e jogadas no meio ambiente. 
O analista de suporte, sênior de TI, da Siemens It SolutionsandServices, Uilson Souza, explica que “cloudcomputing usa servidores físicos que hospedam servidores virtuais, que são usados para determinado serviço, enquanto um servidor físico simplesmente vai abrigar o serviço, sendo dedicado ou não”.
Simplificando, cloudcomputing oferece disponibilidade, sem nenhum ponto de falha, e escalabilidade – na qual o cliente escolhe a combinação de memória, poder de processamento e storage de alta performance para permitir que o seu negócio funcione da forma mais eficiente possível. 
A questão de redundância física e lógica de servidores significa que, se um parar de funcionar, o outro servidor assume o serviço. Isso acontece somente em cloudcomputing. Quando o servidor é físico e acontece alguma pausa, não há quem possa assumir. 
No meio empresarial, ao fazer uso do cloudcomputing, ele poderá fornecer uma série de serviços fazendo com que seus clientes tenham acesso aos mesmos de forma simples, rápida e segura, de qualquer lugar.
Quando se fala em custos, Souza explica que toda empresa tem gastos altos com softwares de servidor para prover acesso a informações, aplicações e arquivos particulares. “No cloudcomputing, estes custos irão cair consideravelmente, visto que, com a compra de serviços específicos, cabe ao fornecedor pensar em qual software irá usar e o cliente somente acessa as informações neles contidas”. Mais ou menos no conceito de Saas – Service as a Service.
Diga-se de passagem, uma empresa não deve pensar em evolução sem pensar em processamento de dados e atualização em sua própria tecnologia, resultando em benefícios para todas as áreas corporativas dentro dela.  
Ao responder a perguntas como: quanto de storage a empresa vai precisar para o armazenamento de dados? O que colocará na nuvem? Quanto ficará disponível?, a corporação escolhe seu provedor e entra num  período de transição que começa com a transferência dos dados a serem armazenados e tende a acabar na desativação e realocação dos antigos servidores físicos.
Nas sábias palavras de Souza, “a adesão ao cloudcomputing e o fim de servidores físicos é algo certo e quem não estiver dentro deste barco pode, futuramente, ficar muito atrás de seus concorrentes”. 

29/07 Projeto de lei quer tirar imposto de remédio e preço pode cair 35%

Neste ano, o deputado federal José Antônio Reguffe (PDT-DF) apresentou um projeto de lei para acabar com os impostos sobre todos os medicamentos – tanto os produzidos aqui, quanto os importados. O objetivo, segundo ele, é ampliar o acesso da população a esses itens de primeira necessidade.

De acordo com a Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais), em média, 35,7% do preço que o consumidor paga na farmácia são impostos. Henrique Tada, diretor técnico executivo da entidade, diz que em muitos países a tributação varia entre zero e 5%.

O governo já demonstrou interesse no assunto. A presidente Dilma Rousseff prometeu, durante a campanha eleitoral, baixar os impostos dos medicamentos. Neste ano, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também mostrou apoio à causa. Ele disse que a ideia não está contemplada na proposta de reforma tributária elaborada pelo governo federal, mas ressaltou que o tema está sendo discutido pelo ministério com os setores de saúde do país.

Reguffe encomendou um levantamento à Receita Federal sobre o total de recursos arrecadados pela União com medicamentos. Só em 2010, mais de R$ 3,3 bilhões foram recolhidos em taxas como o IRPJ (Imposto sobre a Renda – Pessoas Físicas), Cofins (Contribuição para a Seguridade Social), Imposto sobre a Importação e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O deputado afirma que o corte dos impostos faria pouca diferença no Orçamento da União. O valor vindo dos medicamentos representa 0,16% do total arrecadado.

- O que deve ser tributado são os produtos supérfluos, não o que mexe com a saúde, com a vida das pessoas.

Os R$ 3,3 bilhões não levam em conta impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Fernando Steinbruch, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), destaca que o ICMS corresponde à metade do total de impostos que incidem sobre os medicamentos.

Prós e contras da isenção

Professor da faculdade de economia da USP (Universidade de São Paulo), Luiz Jurandir Simões avalia que a isenção fiscal não é uma boa solução porque, em primeiro lugar, não é possível ter certeza de que os descontos seriam integralmente repassados para o consumidor. Em segundo lugar, porque, na avaliação dele, o país precisa de uma reforma tributária ampla e não apenas de “remendos”.

- A estrutura tributária brasileira é tão caótica, tão absurda, que o único jeito de conviver com ela é, de vez em quando, fazer concessão aqui ou ali. [...] Provavelmente o que o deputado [Reguffe] deseja – o que é meritório – é facilitar o acesso à medicação pela população. Só tem um problema: não é automático que, quando se reduz imposto, se reduz o preço.

Para o professor, o desconto só seria repassado se houvesse obrigatoriedade. De acordo com a lógica de mercado, a tendência é que as empresas monopolistas (únicas a fabricarem determinado tipo de produto) mantenham os preços e as que enfrentam concorrência baixem os valores.

Sergio Mena Barreto, presidente da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), rebate as críticas e diz que, sim, os preços são controlados.

- Desde os anos 1970, o governo mantém uma tabela. Todos os anos, ele diz o reajuste possível, indicando o preço máximo ao consumidor.

A redução de impostos não é uma demanda nova da associação, que há três anos fez um abaixo-assinado sobre o tema e o encaminhou ao Congresso, ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério da Saúde.

Maior ou menor consumo

Mesmo com preços altos, o Brasil é um dos países que mais consomem remédios. O Relatório Mundial sobre Drogas da ONU (Organização das Nações Unidas), divulgado mês passado, aponta um alto consumo, principalmente de analgésicos, que podem causar dependência.

O clínico médico Claudio Miguel Ruffino, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), diz que o preço não tem relação direta com o consumo abusivo e que, de fato, os valores são muito altos.

- No Brasil, nós perdemos muitos pacientes por causa dos preços. Muitos nem iniciam os tratamentos ou os abandonam no meio.

O médico afirma que o Brasil já avançou em alguns sentidos, como melhor distribuição de remédios nas farmácias populares, mas os indicados para tratamentos mais complexos, como osteoporose, ou os que não possuem genéricos continuam sendo pouco acessíveis para a maioria da população
R7

29/07 Receita Federal evolui a passos largos no cruzamento das declarações acessórias

Novos sistemas implantados pelo órgão devem aperfeiçoar o cruzamento e fiscalização das informações encaminhadas pelos contribuintes.

Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.
Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.
São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.
Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, o SPED apresenta, através da NFE (Nota fiscal eletrônica) e CTE (Conhecimento do Transporte Eletrônico), toda a movimentação contábil discriminada. “Todas as notas fiscais de entrada e saída escrituradas, os créditos de impostos que o cliente se apropriou e toda a apuração dos impostos através do EFD, ICMS, IPI e EFD PIS e COFINS, a Receita consegue visualizar em meio digital, acelerando o processo de fiscalização e regulamentação de cada empresa”, comenta Cesiro.
Além disso, outro avanço é o Livro mais conhecido dos optantes do lucro real, o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Através do e-lalur e do SPED folha de pagamento ou E-FOPAG, a Receita pode contemplar as informações de folha de pagamento e movimentações de funcionários da empresa. “São sistemas que vieram para facilitar o dia-a-dia das empresas e suas operações. No entanto, é preciso ter cautela para não errar no cadastro de informações para evitar problema junto ao Fisco. É sempre importante o auxílio de um profissional capacitado para prestar assessoria contábil, dando o acompanhamento necessário para todas essas declarações, que precisam ser entregues em diferentes prazos durante o ano”, recomenda o coordenador da Bilanz.

O cruzamento das informações

Em 2006 a Receita apresentou sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela IBM. O mesmo foi chamado de “T-Rex” em alusão ao maior e mais agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes. “Hoje a Receita já efetua diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados – extremamente detalhados no projeto SPED – e efetuar uma série de combinações e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja, que podem representar possíveis fraudes fiscais”, comenta Cesiro.
Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e cálculos simplificados entre as informações. “Sem dúvida estamos dando os primeiros passos para um futuro impensado aos antigos “guarda Livros”, onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem operações claras e licitas”, comenta o coordenador.

Cuidados com as operações

Justamente por todos os sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos, escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível, evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. “Para garantir o sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a importância das informações fisco-contábeis. E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas”, finaliza Cesiro.

Por Caroline Michel

quinta-feira, 28 de julho de 2011

29/07 EFD ICMS/IPI: Cadastros: Preciso mesmo arrumar a bagunça?

[Pergunta] “Poderia me informar o embasamento legal do registro 0205 do Sped Fiscal, onde fala das alterações das mercadorias em si. 
Pois estou com problema referente a isso, pois comprei varias mercadorias já cadastradas no meu sistema, mas tem algumas que entrei com outro codigo, como posso proceder com o Registro 0205. 
E outra pergunta, vou trocar de sistema posteriormente, e a codificação não ficará a mesma, terei que alterar todos no Registro 0205 ou posso continuar mantendo eles, mas tendo mais de um codigo para a mercadoria.”
Resposta
O SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituído inicialmente pelo CONVÊNIO ICMS 143/2006 que previa em sua Cláusula quarta:
Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.
O Convênio, celebrado no âmbito do CONFAZ, foi, posteriormente revogado, de forma tácita pelo Ajuste SINIEF 2/2009.
O SINIEF, Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, foi instituído pelo Convênio S/N de 1970, de forma que os Estados e o Distrito Federal acordaram em incorporar em suas legislações as normas estabelecidas neste ato.
Portanto, o Ajuste SINIEF 2/2009 foi celebrado pelo  Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, instituindo a EFD, não mais como um novo Convênio, mas como parte integrante de um anterior (1970), cujos objetivos são:
a racionalização e a integração de controles e de fiscalização;
a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações levará ao conhecimento, mais rápido e preciso, das estatísticas indispensáveis à formulação de políticas econômico-fiscais dos diversos níveis de governo;
promover a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista;
unificação dos livros e documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias;
a simplificação e a harmonização de exigências legais poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo da comercialização das mercadorias;
a assistência mutua, entre as autoridades tributárias, para a fiscalização dos tributos e permuta de informações.
O Ajuste 2/2009, manteve, em sua Cláusula quarta, redação similar ao Convênio 143:
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Assim, diversos Atos do COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS, instituiram e atualizaram  o “Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD” e o “Guia Prático  da Escrituração Fiscal Digital”. Desta forma, ambos documentos técnicos passaram a compor o SINEF.
Com relação à codificação de produtos, o “Guia Prático  da Escrituração Fiscal Digital”, versao 2.0.4, é claro:
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.
Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos.
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos registros 0205. (grifos meus)


REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item.
Deverá ser ainda informado quando ocorrer alteração na codificação do produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos. (grifos meus)


Resumindo
As normas técnicas da EFD são componentes do SINIEF
Se há produtos idênticos cadastrados como itens diferentes, deve-se promover um “saneamento” deste cadastro – preferencialmente antes da primeira transmissão da EFD.
Quando houver alteração na codificação do item, ela deve ser informada no REGISTRO 0205
Spedito

28/07 Meu produto não tem código de barras, como informar o GTIN?

O Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica determina:
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(…)
§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Ou seja, se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras com o GTIN, não há como ser informado. Neste caso, ele não deve ser preenchido. 
Spedito

28/07 Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS


Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.
No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.
O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas as condições previstas na legislação processual. Além disso, o percentual fixado não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial.
Em sua decisão, o ministro enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão, de que, em casos excepcionais, admite-se a penhora do faturamento da empresa desde que o devedor não possua bens para assegurar a execução, ou estes sejam insuficientes para saldar o débito.
Um dos precedentes observa ainda que “a penhora sobre o faturamento não é equivalente à penhora de dinheiro e somente é admitida em casos excepcionais, desde que atendidos requisitos específicos a justificar a medida”.
STJ

28/07 IOF: recolhimento com novas regras começa em outubro


O Ministério da Fazenda informou há pouco que a nova sistemática de recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiros (IOF) para operações no mercado de derivativos anunciada ontem (27) será feita a partir de 5 de outubro. Ontem, o governo anunciou medidas para reduzir a valorização excessiva do real e conter a queda do dólar por meio da Medida Provisória 539 e do Decreto 7.536.
O prazo é necessário para que os técnicos do Ministério da Fazenda e da Comissão de Valores Mobiliários desenvolvam sistemas informatizados para o recolhimento do imposto. Enquanto o sistema não estiver pronto, as empresas deverão calcular o imposto devido a partir de ontem (27) e pagar tudo de uma só vez no dia 5 de outubro.
A decisão de estabelecer um prazo de dois meses para iniciar o recolhimento foi tomada ontem após reunião entre representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da CVM e do setor financeiro para avaliar impactos e discutir a operacionalização das novas regras.
 Agência Brasil

28/07 Ministro espera fechar ano com R$ 39 bilhões de déficit da Previdência, o menor dos últimos anos


Brasília - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse hoje (27) que espera chegar ao fim deste ano com o déficit do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – que cuida da Previdência Pública brasileira – na casa dos R$ 39 bilhões. O número seria o menor dos últimos anos, resultado, segundo ele, do aquecimento na geração de empregos no Brasil.
Os resultados do Regime Geral da Previdência Social apresentados por ele hoje também mostraram que a arrecadação líquida está crescendo em ritmo mais forte que as despesas. Nos primeiros seis meses deste ano, a arrecadação da Previdência cresceu 9,3%, atingindo a marca de R$ 111,4 bilhões. Já o pagamento dos benefícios aumentou apenas 3,8%, ficando em 131,2 bilhões. Com isso, o déficit da Previdência no primeiro semestre diminuiu 18,9%.
Na avaliação do ministro, a anunciada desaceleração da economia não deverá prejudicar a trajetória acentuada de queda no déficit da previdência, que atualmente está em R$ 41,3 bilhões. “A Previdência realmente vai chegar ao final desse ano com um resultado bem invejável com relação aos últimos anos”, disse.
“O fato de o país ter crescido em termos econômicos e ter criado um mercado de trabalho que está se mostrando sustentável do ponto de vista do aumento de emprego tem beneficiado a Previdência de uma forma prodigiosa”, completou o ministro.
O INSS emitiu em junho 28,5 milhões de benefícios, entre previdenciários, acidentários e assistenciais. O valor médio real desses benefícios também vem crescendo e está em R$ 771,13. É 19,2% maior que em 2004, quando a Previdência pagava em média R$ 647,19 por benefício (gráfico).
Apesar dos bons números, Garibaldi Alves demonstrou preocupação com a desoneração da folha de pagamento. Na opinião dele, ela é necessária e deverá ocorrer, mas deve ser implementada com cautela. “A desoneração da folha continua a preocupar a Previdência, não há como deixar de colocar isso. Ela tem que ser gradual, não pode de maneira nenhuma ser total, porque pode fazer vítimas, entre elas a Previdência”, declarou.
O ministro não deu sinais de quando ou como a desoneração deverá implementada. Disse apenas que aguarda que sua equipe seja novamente chamada pelo Ministério da Fazenda para continuar as discussões sobre o assunto.
Agência Brasil

quarta-feira, 27 de julho de 2011

27/06 Crime tributário

É correta a suspensão da pretensão punitiva - e, por consequência, da prescrição - contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento de débito tributário. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusado de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos. O contribuinte, que vinha sendo investigado por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com a Lei nº 10.684, de 2003. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu a punibilidade no caso. O MP recorreu para anular a decisão de primeira instância, sustentando que, durante o período em que a pessoa física estiver incluída no regime de parcelamento, tanto a pretensão punitiva quanto a prescrição devem ficar suspensas, porém não há motivo para extinguir a punibilidade, que só ocorrerá com o pagamento da última parcela do débito tributário. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou o regular andamento do procedimento investigatório e condicionou a eventual suspensão da pretensão punitiva à posterior propositura da ação penal. A defesa do contribuinte interpôs recurso no STJ, sustentando que não havia justa causa para a investigação, nem para a ação penal à qual ficou sujeita após o julgamento da segunda instância. A relatora do caso na 6ª Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a posição adotada pelo TRF divergiu do entendimento do STJ. Segundo ela, com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, "pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo". Com a decisão, o procedimento investigatório foi suspenso até a quitação do parcelamento do débito concedido administrativamente.
União homoafetiva
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário de pensão por morte. Ao analisar o caso, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão foi tomada no dia 5 de maio.
Descanso para mulheres
Uma ex-empregada do Banco Itaú receberá como horas extras os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu o entendimento de que a norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra Maria Calsing, relatora do recurso, destacou que o Pleno do TST, em 2008, julgou caso semelhante em que ficou decidido que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT para as mulheres permanece em vigor mesmo com a Constituição de 1988. Na ocasião, verificou-se que o artigo está inserido no capítulo que cuida da proteção ao trabalho da mulher e possui natureza de norma pertinente à medicina e à segurança do trabalho.
Valor

27/07 Empresas podem pagar dívidas com mercadorias


O governador Raimundo Colombo assinou projeto de lei que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 3), que altera vários aspectos da legislação tributária estadual. Com o programa, o Estado pretende receber débitos relativos a ICMS e IPVA oferecendo redução de multa e juros às dívidas vencidas antes de 31 de dezembro de 2010 ou até 31 de março de 2011, quando se tratar de dívida parcelada ou já inscrita em dívida ativa. O estoque de débitos em execução fiscal é de R$ 6,2 bilhões e o resultado da cobrança média mensal não passa de R$ 20 milhões.
A proposta também admite que as dívidas dos constantes do Refis (realizado em 2000) possam ser pagas em fornecimento de mercadorias de interesse do Estado, estabelecendo uma nova modalidade de acordo para as empresas. Dos R$ 6,2 bilhões devidos, 32% correspondem ao imposto; 23%, a multas; e 45%; a juros. O percentual elevado de juros decorre do fato de a dívida, na sua maior parte, ser muito antiga.
 da coluna Livre Mercado, por Claudio Loetz, no A Notícia

27/07 Prazo para consolidar débitos no Refis da Crise termina nesta sexta-feira


As empresas que aderiram ao programa de refinanciamento de débitos previsto na Lei 11.941 devem ficar atentas para o prazo de manifestação sobre o parcelamento, que termina na sexta-feira, 29.
Quem tem alguma parcela mensal em aberto deve quitá-la três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta terça-feira, 26. Do contrário, não será possível fazer a consolidação.
Na última etapa do programa deverão se manifestar as pessoas jurídicas tributadas com base no regime do Lucro Real e os órgãos públicos. Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser feitos exclusivamente pela internet, nas páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
Se os procedimentos não ocorrem dentro do prazo estabelecido, as empresas terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
Assim, serão cobrados os valores da dívida sem a redução de 90% das multas e de 40% dos juros. 
 TI Inside Gestão Fiscal