O objetivo do presente artigo é mapear o cenário jurisprudencial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nos últimos anos, procurar indícios de seu futuro direcionamento a partir dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e elaborar propostas sobre o problema do alcance normativo do conceito de insumo tal como empregado no art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que autoriza a dedução das despesas com aquisição de insumos pelos contribuintes que apuram a contribuição para o PIS e a Cofins sob o regime não cumulativo. Constata-se que, embora já exista uma jurisprudência majoritária consolidada no CARF, restam questões ainda não pacificadas. Além disso, o julgamento de recursos repetitivos no Poder Judiciário pode alterar os rumos da jurisprudência administrativa atual, configurando um cenário de instabilidade provisória.
André Mendes Moreira
Eduardo Lopes de Almeida Campos
Fonte: Sacha Calmon
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