O presente trabalho tem como objetivo abordar as concepções de Karl Larenz e Hans Kelsen sobre o processo hermenêutico da interpretação, como forma de revelação, por parte do intérprete, do sentido da norma jurídica. Nesta perspectiva, aborda-se inicialmente o ato de interpretar e a influência da pré-compreensão no processo de interpretação do Direito. Em seguida, foca-se o elemento valoração e o papel da jurisprudência, bem como os métodos de interpretação do Direito. Como caracteres fundamentais da concepção de Larenz e Kelsen sobre a interpretação, aborda-se a desvinculação do intérprete de seu sentimento pessoal de justiça, no plano do desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito. Por fim, são tecidas algumas críticas às concepções de Larnez e Kelsen, apontadas como falhas no pensamento engendrado pelos renomados autores.
por Tarsis Barreto Oliveira - Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Adjunto II de Direito Penal da Universidade Federal do
Tocantins. Coordenador e Professor do Curso de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da
UFT. Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Ciências Criminais da UFT. Professor do Curso
de Especialização em Direito Eleitoral da UFT/TO.
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