terça-feira, 28 de junho de 2016

Um ajuste fiscal menos sacrificante

Em época de escassez de recursos, as atenções se voltam para novas formas de incremento da arrecadação. Previa-se, por exemplo, arrecadar com a recriação da CPMF cerca de R$ 32 bilhões em 2016, caso aprovada a PEC em curso no Congresso Nacional. Ao lado dessas possíveis majorações de tributos, são cada vez mais discutidas maneiras de aprimorar a cobrança da dívida ativa através de alterações legislativas, especialmente na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

O debate é pertinente: em estimativa divulgada em 2015, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou haver aproximadamente R$ 1,5 trilhão em débitos inscritos em dívida ativa, sendo que apenas 10% teriam chances efetivas de recuperação, representando um potencial financeiro de R$ 50 bilhões para o caixa do governo.

Nesse contexto, o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) iniciou, em 2016, pesquisa intitulada "Macro Visão do Crédito Tributário", buscando identificar as dificuldades enfrentadas pelo Fisco e contribuintes em todas suas dimensões, inclusive na cobrança judicial de débitos federais. Os dados quantitativos e qualitativos já coletados relativos às capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador e Belo Horizonte indicam um perfil bem semelhante da dívida e uma grande dificuldade na sua cobrança.

Poucas execuções concentram grande parte da dívida ativa e a esmagadora maioria de processos cuida de valores diminutos

Eis os dados preliminares coletados a partir das seis capitais eleitas para a pesquisa: (i) existem 773.709 execuções fiscais no valor aproximado de R$ 450 bilhões; (ii) São Paulo e Rio de Janeiro concentram o maior número de processos (72%) e também o maior percentual da dívida (85%); (iii) nos últimos cinco anos, a PGFN recuperou o expressivo número de R$ 3,7 bilhões, equivalente a 2,31% do total ajuizado no mesmo período; (iv) apenas 6,3% da dívida está garantida por bens, dinheiro, fiança e demais modalidades previstas na legislação; (v) as execuções fiscais que tratam de valores superiores a R$ 5 milhões representam 76,4% do montante total em cobrança e consistem apenas em 1,15% do total de processos.

Os números demonstram, assim, que poucas execuções fiscais concentram grande parte da dívida ativa e que a esmagadora maioria dos processos – 98,85% do estoque de ações – cuidam de valores diminutos.

Alguns problemas centrais serão discutidos e abordados durante o desenvolvimento da pesquisa no curso do ano: (i) o atual sistema incentiva a eficiência na arrecadação? (ii) O sistema é complexo e, portanto, constitui um entrave a sua eficiência? (iii) Há previsibilidade? (iv) Há confiança dos administrados na administração e vice-versa? (v) A desjudicialização da execução fiscal por meio de cobranças administrativas é uma opção compatível com o nosso sistema jurídico?

A reforma da Lei de Execuções Fiscais é, como se vê, uma questão complexa e será objeto da pesquisa já anunciada ao longo de 2016. Embora a administração e particulares estejam em posição processualmente antagônicas, é necessária uma convergência de interesses da sociedade no aprimoramento legislativo da cobrança da dívida ativa.

O quadro atual não somente priva o Estado de recursos necessários para suas atividades, como contribui para o agravamento do desrespeito ao princípio da igualdade fiscal, de resto já tão infringido em nosso sistema tributário e que, segundo Casalta Nabais, exige "que os contribuintes sejam tratados de maneira igual, tanto em termos normativos como em termos fáticos, tanto no estabelecimento do imposto como na aplicação quando de sua cobrança" (O Dever Fundamental de Pagar Impostos, Editora Almedina, pg. 472).

Em uma sociedade já tão marcada por profundas desigualdades econômicas, não pode o tributo ser uma das causas desse problema. A alta materialidade dos números revela, assim, a necessidade de que a sociedade e o governo federal concentrem energia no tema das execuções fiscais, contribuindo ao sucesso do ajuste fiscal necessário à economia, sem penalizar o país com a criação ou aumento de novos tributos.

por Aristóteles de Queiroz Camara e Rodrigo Veiga Freire e Freire são, respectivamente, sócio do Serur Advogados e integrante da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal; sócio da Advocacia Tavares Novis e pesquisadores do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas/São Paulo

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte : Valor

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