quarta-feira, 29 de junho de 2016

Confisco de depósito judicial e precatórios

No momento em que se anseia passar o Brasil a limpo, o Congresso Nacional forja as bases de medidas que, na prática, podem desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos e privados. A sociedade deve se atentar ao que dizem estas propostas, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159/15, recém-aprovada no Senado, que objetiva, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com precatórios alimentares. Sua intenção é de uma abrangência obscena capaz de gerar resultados escandalosos.

Evidencia-se o anseio de solapar decisões do Supremo Tribunal Federal (SRTF), impor nova forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas em detrimento de milhões de pessoas que deveriam ter prioridade no pagamento. Pior, a PEC pretende autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas acabando por destruir todas as cláusulas pétreas da própria Carta Magna.

O depósito judicial é o dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas. Tal recurso é de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não do Poder Judiciário e muito menos da administração pública. Se apossar dele é confisco que destrói cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição Federal que garante igualdade, segurança e propriedade.

Em 2014, estavam sob tutela e proteção constitucional da Justiça cerca de R$ 127 bilhões, destes R$ 59 bilhões somente em São Paulo. Ainda, a PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras on-line – um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros.

Os tribunais de todos os estados já colecionam decisões que impedem o poder executivo de botar a mão nestes bilhões. Mas, agora, a trincheira de resistência contra estes absurdos muda-se de lugar. Como o texto original foi alterado, a matéria volta para votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta Casa, resta a Presidência da República vetar. Caso não o faça, a disputa se volta para o STF.

por Nelson Lacerda é sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados

Fonte: DCI

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