quinta-feira, 23 de junho de 2016

Equivalência dos benefícios previdenciários ao salário mínimo na Pesquisa Pronta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (20), cinco novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.

Entre os temas, a corte reuniu julgamentos no sentido de que o critério da equivalência dos benefícios previdenciários ao salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas no período entre abril de 1989 e dezembro de 1991.

Universidades

Em relação ao tema Análise da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou oficiais de registro público, a Pesquisa Pronta apresenta decisões sobre a responsabilidade dos notários e dos oficiais de registro por danos causados a terceiros, não sendo possível, nesses casos, restringir a reponsabilidade apenas ao ente estatal.

O tema Legitimidade das universidades federais para figurarem no polo passivo das demandas propostas por seus servidores traz julgamentos sobre a legitimidade das universidades federais, pessoas jurídicas de direito público, figurarem no polo passivo dos processos propostos por seus servidores. A legitimidade é possível porque as instituições são autônomas, independentes e dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União.

No âmbito do direito processual civil, o tópico A contracautela nas ações cautelares de sustação de protesto de títulos reúne decisões da corte sobre a necessidade de prévio oferecimento de contracautela (caução requerida pelo autor na medida cautelar) nas situações de sustação de protesto de título, pois a sustação representa restrição ao direito do credor. A contracautela deve ser fixada conforme arbítrio do magistrado.

Já no tocante ao direito penal, o tema Análise do iter criminis para definição do quantum da pena nos crimes tentados apresenta entendimento do STJ no sentido de que o quantum de redução da pena pela tentativa de crime deve considerar o iter criminis (sucessão dos atos que são praticados pelo criminoso) percorrido pelo agente.

Fonte: STJ

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