segunda-feira, 13 de junho de 2016

Destaques DOU - 13/06/2016


Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 e dá outras providências.


Dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior.


Altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 03 de janeiro de 2012.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2016, os fatores de atualização:


Delega ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, ao Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda e ao Secretário-Executivo Adjunto da Previdência do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social a competência para praticar atos de pessoal, gestão orçamentária e financeira e gestão de recursos logísticos em relação à estrutura da Previdência do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social atualmente subordinada ou vinculada ao Ministério da Fazenda e dá outras providências


Estabelece critérios para dispensar as sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 8 de junho de 2016.


Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.


Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.


Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.


Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.


Assunto: Obrigações Acessórias

DIPJ 2014. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.


Assunto: Obrigações Acessórias


ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PES- SOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.

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