Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 e dá outras
providências.
Dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do
Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex no Portal Único de Comércio
Exterior.
Altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Coana nº 1,
de 03 de janeiro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art.
31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2016, os
fatores de atualização:
Delega ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, ao
Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda e ao Secretário-Executivo Adjunto da
Previdência do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social a competência
para praticar atos de pessoal, gestão orçamentária e financeira e gestão de
recursos logísticos em relação à estrutura da Previdência do antigo Ministério
do Trabalho e Previdência Social atualmente subordinada ou vinculada ao
Ministério da Fazenda e dá outras providências
Estabelece critérios para dispensar as sociedades
seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e
instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores
mobiliários.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 8 de junho de 2016.
Assunto: Simples Nacional
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.
Assunto: Simples Nacional
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.
Assunto: Simples Nacional
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.
Assunto: Simples Nacional
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERFUMARIA.
Assunto: Obrigações Acessórias
DIPJ 2014. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS
JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO
PRIVADO.
Assunto: Obrigações Acessórias
ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PES- SOAS JURÍDICAS
ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
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