quinta-feira, 16 de junho de 2016

Carf afasta autuações contra a BM&FBovespa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou duas autuações que estabeleciam multas pesadas contra a BM&FBovespa por falta de retenção de Imposto de Renda (IRPJ) sobre stock options. Os valores dos lançamentos somam R$ 87 milhões. A decisão é da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção. Ainda cabe recurso.

As stock options são usadas para reter ou atrair funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por valor inferior ao de mercado, ações da própria empresa. Ao analisar esses planos, a Receita Federal entende, muitas vezes, que a venda de ações seria uma forma de remuneração e, portanto, deveria ser tributada.

No caso da BM&FBovespa, os conselheiros analisaram apenas as multas aplicadas por falta de retenção de Imposto de Renda sobre ganhos de participantes. As autuações não cobram o tributo em si. A primeira delas, de 2012, refere-se aos anos de 2007 e 2008. O valor é de R$ 42 milhões. A segunda, de 2014, cobrava R$ 45 milhões e era referente aos anos de 2009 e 2010.

No julgamento, a advogada da BM&F Bovespa, Maria Isabel Bueno, do escritório Mattos Filho Advogados, defendeu que não há no caso "natureza salarial", como alega a Receita Federal nas autuações. Para ela, salário é incompatível com risco ou volatilidade. "Se não tem natureza salarial nem um trânsito de valores da empresa para pessoas físicas, não há base para cobrança da multa", disse.

O relator, conselheiro Márcio Henrique Sales Parada, representante da Fazenda Nacional, afirmou que o Carf já concluiu, em outros julgamentos, que os planos de stock option servem para dar um ganho adicional, portanto, é correta a tributação. No caso, caberia então a cobrança de multa isolada – de 75% sobre o valor do imposto. Porém, o relator votou para que as autuações fossem canceladas por causa de um "vício material", um equívoco na apuração do valor devido.

Segundo voto do relator, na tributação dos planos de stock option deve-se observar que o fato gerador (ação que permite a cobrança do tributo) ocorre no momento da opção de compra pelo beneficiário. Assim, é necessário o efetivo exercício da opção pelo beneficiário. A base de cálculo do tributo deve ser, então, a diferença entre o valor pago para a aquisição das ações e o valor de mercado das ações adquiridas, o ganho patrimonial. Para o relator, não se pode considerar outra base de cálculo ou desconsiderar se o funcionário exerceu ou não a opção de compra.

Em um dos lançamentos, a base de cálculo foi o valor dos tributos. No outro, o Fisco considerou que não importava se o contribuinte havia feito ou não o exercício das opções de compra. Por isso, o relator considerou que há um equívoco nos montantes devidos, sendo necessário novos lançamentos. A maioria dos conselheiros acompanhou o relator.

A procuradora Raquel Godoy, que acompanhou o julgamento, afirmou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai decidir se irá recorrer da decisão.

De acordo com o advogado Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados, não existe nada nas legislações tributária ou trabalhista a respeito da tributação de stock options. A partir de 2014, o Carf começou a analisar o tema, mas ainda não há decisão da Câmara Superior. O entendimento que prevalece no Carf, acrescenta Fregonesi, é o de que não há tributação se o plano tiver caráter mercantil. Para isso, é necessário haver risco e onerosidade para os beneficiados. "O Carf tem buscado ver, em cada plano, se é uma operação mercantil."

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo | De Brasília

Fonte : Valor

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