quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

21/01 Majoradas as alíquotas do IOF das operações de crédito e financiamento para pessoas físicas

Por meio do Decreto nº 8.392/2015, foi alterado o art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a majoração das alíquotas para pessoas físicas, de 0,0041% para 0,0082%, nas operações de crédito e financiamento, em suas diversas modalidades, com efeitos a partir de 22.01.2015.


Fonte: IOB Online

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