segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

19/01 Para defender o Supersimples, OAB Nacional ingressa no STF

Por decisão de sua diretoria, a OAB Nacional ingressou nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 3910 e 5216 defendendo a manutenção da Lei Complementar 147/2014, conhecida como Lei do Supersimples. As duas ações são de autoria da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que alega que a inclusão das 140 categorias profissionais no Supersimples causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal.

A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a Lei do Supersimples é uma verdadeira reforma tributária no País. “O Supersimples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da Lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988, quando define o tratamento diferenciado em favor dos micro e pequenos empresários. Ao contrário do que se afirma na ADI, a Lei supre a inconstitucionalidade”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A Febrafite, no entanto, ressalta que não é contra a inclusão dos advogados ou de quaisquer outras categorias profissionais no Simples. O que a entidade alega é que tal inclusão causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que micro e pequenas empresas não mais ficarão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo substituto tributário. Para Marcus Vinicius, o Supersimples alargará a base de contribuintes, possibilitando a criação e a formalização de mais pessoas jurídicas no País. Ele aposta que serão gerados milhões de empregos e um salto quantitativo da economia brasileira.

CONTEÚDO

Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu. O artigo 146 da Constituição assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte.

A OAB ainda rebateu os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. “Se as bases de cálculo são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, afirma a entidade.

Fonte: OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário