quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

14/01 Instituídos novos códigos de receita do Darf

A norma em referência instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 5029 - IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Lei nº 13.043/2014 (art. 1º); e

b) 5035 - IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (art. 8º).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015 - DOU 1 de 13.01.2015)

Fonte: IOB Online

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