segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

12/01 Atenção para as Exclusões da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Tanto para o PIS, quanto para a COFINS, excluem-se da receita bruta várias parcelas da receita bruta, entre as quais:

- Vendas canceladas

- Descontos Incondicionais

- IPI destacado na Nota Fiscal

- ICMS cobrado na condição de substituto tributário

- As reversões de provisões

- Os resultados positivos de participações societárias

- As receitas decorrentes da venda de bens dos ativos não circulantes

- A partir de 01.01.2015, na venda decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições.

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