quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

08/01 Decisão do STJ influi no recolhimento do Funrural

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), alinhando-se a uma decisão anterior tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o contribuinte passaria a pagar o INSS sobre a folha dos empregados rurais. A advogada Luciê Alessi, do escritório Alessi Sesti Cunha Advogados Associados, explica que, a partir dessa ação, é possível reaver os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A especialista, porém, recomenda que o contribuinte avalie o seu caso, antes de entrar com medida judicial. 

JC Contabilidade -  Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a extinção definitiva da contribuição do Funrural. Qual foi a motivação para essa decisão?

Luciê Alessi - O Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) vem a ser uma contribuição social destinada a custear a seguridade geral, o INSS, isto é, uma contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural destinada à seguridade social. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial, a primeira Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição a do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural pessoa física.

Contabilidade – Quais são os efeitos a partir da posição do STJ?

Luciê - Os efeitos desse novo julgado ampliam as possibilidades dos contribuintes do Funrural, tanto para se eximirem de sofrerem os descontos da inconstitucional contribuição nas vendas de seus produtos como para reaverem os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, em face da inconstitucionalidade da legislação que os obrigaram a sofrerem as perdas financeiras. Saliente-se que, mesmo amparado nas decisões referidas só é possível cessar o pagamento do Funrural através de medida judicial.

Contabilidade - Como os contribuintes que recolhiam o Funrural devem proceder a partir de agora? 

Luciê - O contribuinte que buscar auxílio do Poder Judiciário, seja através de mandado de segurança ou de ação de repetição de indébito, deverá estar informado de que terá para si uma declaração de inconstitucionalidade que não o desobrigará de contribuir para a seguridade social, mas sim afastará uma técnica de arrecadação (receita decorrente da comercialização da produção) considerada, na grande maioria dos casos, mais benéfica, por ser mais adequada às peculiaridades do setor rural, segmento este bastante suscetível a variáveis imprevisíveis, vinculadas aos produtos rurais.

Contabilidade – Nesse sentido, quais passos o contribuinte deve tomar? 

Luciê - Diante deste cenário, é imprescindível que o empregador avalie sua situação individual para concluir se é vantajoso deixar de recolher o Funrural e pagar o INSS sobre a folha do empregado rural. Em alguns casos, o recolhimento sobre folha de pagamento é mais oneroso que o recolhimento do próprio Funrural. Logo, todos os produtores rurais pessoas físicas que possuam ações desta natureza e saiam vitoriosos, deverão retornar ao sistema anterior, qual seja, o pagamento da contribuição social incidente sobre a folha de salários, à alíquota de 20%. 

Desta forma, a fim de verificar a viabilidade em questão, desenvolvemos uma metodologia de apuração de valores, que prevê se é vantajoso ou não o ajuizamento da ação, sendo possível mensurar o benefício econômico que será auferido ao final.

Contabilidade -  Em que casos é vantajoso entrar com medida judicial para deixar de recolher o Funrural? 

Luciê - Somente será vantajoso ao contribuinte quando o recolhimento sobre a folha de pagamento não for mais oneroso que o recolhimento do Funrural. Ou seja, quando a apuração de valores demonstrar vantagem ao contribuinte para seguir com o pagamento do Funrural, aconselhamos a não realizar o ajuizamento da ação, mesmo sendo declarado inconstitucional tanto pelo STF e STJ, não haverá prejuízo algum ao contribuinte. Por isso que a metodologia de apuração dos valores se faz necessária e é de suma importância quanto a análise da viabilidade da ação. A grande maioria dos contribuintes estão entrando com a medida judicial sem qualquer precaução ou análise, e poderão ter surpresas e prejuízos.

Contabilidade – A possibilidade de ressarcimento é para quem teve valores descontados nos últimos cinco anos, correto? 

Luciê - Sim, a ação judicial busca a devolução dos últimos cinco anos de recolhimento deste tributo junto à União, corrigidos monetariamente.

por Fernando Soares

Fonte: JCRS

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