terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/01 Receita publica norma sobre paraíso fiscal

A Receita Federal indicou ontem, por meio de instrução normativa, o que é necessário para um país não ser considerado paraíso fiscal. A nova norma complementa a Portaria na 488, publicada pelo Ministério da Fazenda em novembro, e abre a possibilidade para os países considerados como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado pedirem a revisão de seu enquadramento. 

A Portaria no 488 reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima utilizada pela Receita para classificar um país como paraíso fiscal. 

Ou seja, seria enquadrado nesse conceito quem não tributar a renda ou aplicar percentual abaixo do estabelecido. 

A alíquota foi alterada para beneficiar, como define a norma, "os países ou dependências alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal", que vêm comprometendose a firmar tratados para troca de informações fiscais. 

Por meio da Instrução Normativa no 1.530, a Receita agora define o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal e as regras para o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado. 

De acordo com a norma, há duas exigências para os países serem considerados alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal: precisam ter assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil ou concluído negociação para essa assinatura e estar comprometido com critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte - como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para fins Fiscais. 

O tratado ou acordo ainda deve prever a disponibilização de informações relativas à identificação de beneficiários de rendimentos, à composição societária, à titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas. 

A nova instrução normativa traz ainda o procedimento que deve ser adotado pelos países que querem ser excluídos da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa RFB no 1.037, publicada no dia 4 de junho de 2010. "A Receita Federal pode atribuir efeito suspensivo ao pedido, ou seja, tirar tempo rariamente o país ou regime da lista enquanto analisa o requerimento", destaca o advogado Marcelo Siqueira, do Setor Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados. 

O pedido de exclusão deverá ser encaminhado por representante do governo do país ou da dependência interessados e deverá ser dirigido ao secretário da Receita Federal. 

O resultado da análise do pedido será formalizado por meio de ofício dirigido ao representante do governo do país ou da dependência interessados. Uma nova norma poderá atualizar a lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa RFB no 1.037. "Sempre esperamos algum tipo de alteração nessa lista. 

Normalmente, os países tomam iniciativa para sair dela", afirma Siqueira. (BO)

Fonte: Valor Econômico

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