terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/01 Novas regras para utilização do programa multiplataforma do carnê-leão para o ano-calendário de 2015

A norma em referência estabeleceu, a partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma do carnê-leão relativo ao IRPF, que deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único da norma em referência, por código de ocupação principal, bem como ser identificado, pelo número de inscrição no CPF, cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

(Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014 - DOU 1 de 22.12.2014)

Fonte: IOB Online

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